Bolsonaro sanciona lei “Romeo Mion”que cria carteira de identificação para autistas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (8), com vetos, a lei Romeo Mion, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento é gratuito, com validade nacional. O texto determina que pessoas com autismo terão prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados. No entanto, o trecho que obriga cinemas a oferecerem, uma vez por mês, sessões específicas para pessoas com autismo, com todas as adaptações, foi vetado. Isso porque no último dia 31 de dezembro, Bolsonaro assinou uma medida que estende por mais um ano o prazo para que as salas de cinema ofereçam recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. O prazo venceria neste 1º de janeiro de 2020. O presidente avaliou ainda ser inconstitucional o prazo de 180 dias para que o Executivo da União, dos estados e dos municípios se adequem à regulamentação da norma. De acordo com o Planalto, o dispositivo viola o princípio da separação de Poderes e “usurpa a competência privativa do Executivo para dispor sobre a matéria”. O chefe do Executivo postou nas redes sociais uma foto ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro e do apresentador Marcos Mion, pai de Romeo Mion, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que inspirou a criação da lei. “LEI ROMEO MION/Espectro Autista – Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu o chefe do Executivo. fonte https://portalcm7.com/noticias/politica/bolsonaro-sanciona-lei-romeo-mionque-cria-carteira-de-identificacao-para-autistas
Conselho reduz de 21 para 18 anos idade mínima para mudança de sexo
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (9), noDiário Oficial da União resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero. As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade. Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento. “O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, em entrevista coletiva. “Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou. O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde. Crianças e adolescentes O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado. A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio. A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como, por exemplo, transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves. Hormonioterapia A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade. O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino. e de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino. Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa. Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental. A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista. Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Afirmação sexual Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz, a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão. Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”, entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de “afirmação sexual”, e não mais de redesignação sexual. “O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino através de programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse. fonte Crianças e adolescentes O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado. A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio. A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como, por exemplo, transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves. Hormonioterapia A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade. O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino. e de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino. Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa. Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental. A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista. Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Afirmação sexual Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz, a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão. Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”, entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de “afirmação sexual”, e não mais de redesignação sexual.
Jovem tortura namorado com facão após suposta traição
As polícias Civil e Militar efetuaram a prisão de Wadson Luiz Roque Mendes, 22 anos. O rapaz foi preso em flagrante suspeito de torturar o namorado, um adolescente de 17 anos, por mais de 24 horas. As informações são do Cidade Verde. O caso aconteceu entre os dias 5 e 6 de janeiro na localidade Sucupira, zona Rural da cidade de Eliseu Martins, no Sul do Estado, na casa onde os dois moravam. Segundo relato da vítima, Wadson teria lhe torturado como forma de punição por conta de uma suposta traição. Sobrancelha e o cabelo do adolescente foram raspados. O menor teria sido agredido a socos, com pedaços de pau e “panadas” de facão. Um disparo também foi efetuado, mas não atingiu a vítima. Populares acionaram a polícia, que prendeu Wadson em flagrante. O delegado de Polícia Civil, Yan Brayner, disse ao Cidadeverde.com que o preso negou ter praticado as torturas e disse que os ferimentos no companheiro foram causados por uma queda de moto. Wadson, que teria um leve grau de esquizofrenia, se defendeu das acusações e afirmou que o próprio companheiro se lesionou. No entanto, a polícia não acredita no que disse Wadson pois os “ferimentos no adolescente são incompatíveis com a versão”. O adolescente tem ferimentos nas costas e cortes no rosto. “Ele estava sangrando e em alguns ferimentos foi preciso fazer curativo. Houve também tortura psicológica porque ele [Wadson] teria dito que ia matar o adolescente”, conta o delegado Yan. Wadson foi encaminhado na terça-feira (7) para a penitenciária de São Raimundo Nonato após ser autuado por tentativa de homicídio qualificado. Segundo a Polícia Civil, o rapaz tem um “vasto histórico criminal” por furto e tráfico de drogas. Em setembro do ano passado Wadson assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por lesão corporal de natureza leve contra o mesmo adolescente que teria sido torturado no início desta semana. O Conselho Tutelar acompanha o caso. Os familiares do adolescente, que são naturais de Brasília, se comprometeram em levá-lo para local seguro. fonte https://www.portalholofote.com/noticia/23701/jovem-tortura-namorado-com-facao-apos-suposta-traicao
Wilson Lima revoga dispositivo da reforma administrativa que alterou salário de gestores
Com a medida, aumento na remuneração é revogado O governador Wilson Lima anunciou, na manhã de hoje (09/01), a revogação do dispositivo da Lei Delegada 122/2019, que alterou remuneração de secretários executivos e secretários executivos adjuntos, e cargos equivalentes. A revogação, disse, é um reconhecimento do Governo de que é necessário manter medidas de austeridade para recuperação sustentável do equilíbrio das contas estaduais. A decisão foi tomada, segundo o governador, após conversas com a base aliada, técnicos de governo e com a população em redes sociais. “Em nenhum momento houve ilegalidade na mudança do critério de remuneração, não houve aumento na folha de pagamentos, mas decidimos dar um passo atrás, conversando pessoalmente os deputados da base aliada, com as pessoas nas minhas redes sociais. Entendemos que continuamos no processo de austeridade e, por isso, o aumento está revogado”.