Prazo de inscrições para o concurso do INSS termina hoje
As inscrições para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com mil vagas para o cargo de técnico do seguro social, serão encerradas nesta segunda-feira (3). O prazo vai até as 18h (horário de Brasília), de acordo com edital publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro. A remuneração bruta inicial é até R$ 5.905,79. Segundo o INSS, o objetivo é reforçar o quadro de pessoal e melhorar os serviços prestados à população. Para participar do concurso, o candidato deverá ter ensino médio ou curso técnico equivalente, concluído até a data da posse e com diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O responsável pela realização do concurso será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Das mil vagas oferecidas, 708 são para ampla concorrência, 90 para pessoas com deficiência e 202 destinadas a pessoas negras. O valor da taxa de inscrição é R$ 85 e poderá ser pago até o dia 21 de outubro. Como será O concurso será realizado em duas etapas: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 27 de novembro. Além de conhecimentos específicos da legislação da seguridade social, a prova contará com as disciplinas de Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, noções de Direito Constitucional, noções de Direito Administrativo e noções de Informática e Raciocínio Lógico-Matemático. O curso de formação será realizado em Belém, Belo Horizonte, Brasília, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990). As lotações serão feitas em qualquer Agência da Previdência Social pertencente à Gerência Executiva do INSS a qual o candidato optou por concorrer. Há vagas para gerências nos 26 estados e no Distrito Federal. Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária; e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários. Fonte
Beth Goulart marca presença no Sem Censura desta segunda
O Sem Censura desta segunda-feira (3) recebe a atriz, escritora e diretora Beth Goulart. No bate-papo com a apresentadora Marina Machado, ela fala sobre a carreira e a arte da representação. Também são temas da conversa a perda dos pais e o lançamento do livro que escreveu em homenagem à mãe, Nicete Bruno. Elizabeth Miessa, conhecida pelo nome artístico de Beth Goulart, nasceu na cidade do Rio de Janeiro, em 1961, em uma família de atores. É neta de Eleonor Bruno, filha de Paulo Goulart e Nicete Bruno e irmã de Bárbara Bruno e Paulo Goulart Filho. Iniciou a carreira no teatro com a peça “Efeito dos Raios Gama Sobre as Margaridas do Campo” em 1974. Atuando ao lado da irmã, da mãe e da avó, recebeu indicação ao prêmio APCA de Atriz Revelação. Na teledramaturgia, debutou em 1975 em “Alô, Alguém Aí” da TV Cultura. No ano seguinte fez sua primeira novela, “Papai Coração”, na TV Tupi. Na emissora, ainda participou de “Éramos Seis” e “O Direito de Nascer”. Estreou na TV Globo em 1980, no elenco da novela “Marina”. No canal, ainda participou de “Perigosas Peruas”, “O Clone” e várias outras. Foi para a TV Record em 2010 e participou das novelas “Vidas em Jogo”, “Vitória”, “Gênesis” e “Terra Prometida” – atualmente no ar, na TV Brasil. Escreveu e protagonizou, em 2002, o monólogo “Doroteia Minha”, inspirado nas cartas trocadas entre sua avó Eleonor Bruno e Nelson Rodrigues, e em 2009 escreveu, atuou e dirigiu o multipremiado espetáculo “Simplesmente Eu, Clarice Lispector”. No cinema, participou de “Joelma 23º Andar”, “Carlota Joaquina”, “Amores Impossíveis” e “Nada a Perder”. Já na música, gravou o compacto “O Balão” e os discos “Sementes no Ar”, “Passional” e “Mantra Brasil”. Beth Goulart é ainda autora do livro “Viver É Uma Arte: Transformando a Dor em Palavras”, uma homenagem à mãe. Os debatedores convidados desta edição são Elmo Francfort, diretor do Museu da TV, Rádio e Cinema e coordenador do Memória ABERT, e Mário Alencar, doutor em Teledramaturgia pela USP. O programa Sem Censura vai ao ar às segundas-feiras, às 21h, logo após a novela A Terra Prometida, com transmissão para todo o país em TV aberta, por intermédio das emissoras afiliadas à Rede Nacional de Comunicação Pública – TV, gerida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e por outras plataformas, como Facebook, Twitter e Youtube, por onde o público pode participar usando a hashtag #SemCensura. Ao vivo e on demand Acompanhe a programação da TV Brasil pelo canal aberto, TV por assinatura e parabólica.Sintonize: tvbrasil.ebc.com.br/comosintonizarSeus programas favoritos estão no TV Brasil Play, pelo site play.ebc.com.br ou por aplicativo no smartphone. O app pode ser baixado gratuitamente e está disponível para Android e iOS. Assista também pela WebTV: tvbrasil.ebc.com.br/webtv Sem Censura – Beth GoulartSegunda-feira (03), às 21h, na TV Brasil Facebook – https://www.facebook.com/tvbrasilTwitter – https://twitter.com/TVBrasilInstagram – https://www.instagram.com/tvbrasil/ YouTube – https://www.youtube.com/tvbrasilTikTok – https://www.tiktok.com/@tvbrasil Fonte
Agência Brasil explica: posso votar no 2º turno se faltei no primeiro?
O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa. Justificativa Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa. Source link