Relator do caso, Benedito Gonçalves vota para tornar Bolsonaro inelegível

Segundo Gonçalves, as atitudes de Bolsonaro demonstraram “um preocupante descaso em relação a uma conquista democrática de comensurável importância simbólica no pós-ditadura, que é a sujeição do poderio militar brasileiro a uma máxima autoridade civil democraticamente eleita”. Live Durante leitura de seu voto Benedito Gonçalves expôs ainda todo o trâmite do processo, as oitivas e documentos a ele anexados. Entre os casos citados pelo relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) está live realizada, em 2021, na qual foram vazados dados sigilosos sobre suposto ataque hacker ao TSE. O relator do caso considerou que lives realizadas em 2021 conectam-se com a reunião com os embaixadores, realizada em 2022, no que considerou um “um espiral de inverdades cada vez mais ousadas”. “As lives de 2021 foram exitosas em sua proposta pragmática de cultivar o sentimento de que uma ameaça grave rondava as Eleições de 2022 e que essa ameaça partia do TSE. ‘conspiracionismo’ se conservou latente e foi acionado com facilidade no ano eleitoral”, disse Gonçalves em seu Mais sobre o assunto. Para ele, a live, que também foi incluída na Aije, faz parte de uma sequência de meios para difundir dúvidas sobre o sistema eleitoral. “Na reunião com chefes de missão diplomática, o investigado retomou a epopeia dos ataques ao sistema eletrônico de votação sem provas, acresceu mais um capítulo à saga: a derradeira tentativa das Forças Armadas de apresentar supostas soluções para evitar fraudes no pleito iminente”, leu o relator do caso em seu voto ainda em curso. A investigação sobre vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker foi incluída na Aije que apura suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação por Bolsonaro, em reunião com embaixadores, realizada em julho de 2022. Dados sigilosos e testemunha Como testemunha o deputado federal Filipe Barros (PL) foi chamado pela defesa de Bolsonaro para falar de sua atuação em live de 2021, na qual foram divulgados dados sigilosos. Em 2022, a Polícia Federal concluiu que elementos colhidos em investigação apontam Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional. Conclusão do voto A conclusão do voto do relator ocorreu na segunda sessão destinada ao julgamento desta Aije. Bolsonaro é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. Os demais ministros votarão na próxima sessão, prevista para quinta-feira (29/6), com início às 9h, na seguinte ordem: Raul Araújo Filho, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), ministro Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do tribunal. O caso concreto Na Aije em julgamento, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, candidatos à Presidência da República em 2022. A legenda os acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião do então presidente, Jair Bolsonaro (PL), com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. Segundo o partido, o ex-presidente atacou, no evento, as Cortes do TSE e do STF e afirmou, novamente sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis. Além disso, o PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as candidaturas, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores. Enquanto a legenda acusa Bolsonaro, o ex-presidente alega que não cometeu nenhuma infração ao sistema eleitoral e que o encontro com os embaixadores estrangeiros foi um “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas. Os advogados de Bolsonaro argumentam que o evento constou na agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a “má-fé de determinados setores da imprensa” fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”. Pedido de vista Segundo o Regimento Interno do TSE, qualquer ministro pode solicitar vista do processo. Se um dos sete em plenário fizer o pedido para ter mais tempo de análise, os autos da ação devem ser devolvidos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renovável pelo mesmo período, contado da data da sessão em que o pedido foi feito. Ao longo da semana, Jair Bolsonaro concedeu entrevistas e deu declarações com exigências, comparações, defesas e expectativas. Em entrevista à Rádio Gaúcha, o ex-presidente afirmou que espera um pedido de vista do ministro Raul Araújo Filho. Por: Metrópoles  Fonte

Datafolha: Lula oscila de 47% para 45%, Bolsonaro mantém 32%, Ciro vai a 9% e Tebet sobe para 5%

Em relação à pesquisa anterior do Datafolha, de 18 de agosto, Lula oscilou dois pontos para baixo, Bolsonaro se manteve estável, Ciro oscilou dois pontos para cima e Tebet cresceu três pontos percentuais –ela foi a única dos quatro candidatos a variar para além da margem de erro. A pesquisa ouviu 5.734 pessoas em 285 municípios entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no TSE sob o número BR-00433/2022. Intenção de voto estimulada Lula (PT): 45% (47% no Datafolha anterior, de 18 de agosto) Jair Bolsonaro (PL): 32% (32% na pesquisa anterior) Ciro Gomes (PDT): 9% (7% na pesquisa anterior) Simone Tebet (MDB): 5% (2% na pesquisa anterior) Soraya Thronicke (União Brasil): 1% (0% na pesquisa anterior) Pablo Marçal (PROS): 1% (0% na pesquisa anterior) Felipe d’Avila (NOVO): 1% (1% na pesquisa anterior) Vera (PSTU): 0% (0% na pesquisa anterior) Sofia Manzano (PCB): 0% (0% na pesquisa anterior) Constituinte Eymael (DC): 0% (0% na pesquisa anterior) Léo Péricles (UP): 0% (0% na pesquisa anterior) Roberto Jefferson (PTB): 0% (0% na pesquisa anterior) Em branco/nulo/nenhum: 4% (6% na pesquisa anterior) Não sabe: 2% (2% na pesquisa anterior) O novo levantamento mostra Soraya Thronicke (União Brasil), Pablo Marçal (PROS) e Felipe d’Avila (Novo) com 1% cada um. Vera (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Léo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram. Segundo o Datafolha, caiu a vantagem de Lula no Sudeste, de 12 para 6 pontos: Lula agora tem 41% na região, enquanto Bolsonaro tem 35%. Em 18 de agosto, Lula tinha 44%, contra 32% de Bolsonaro. Bolsonaro, por sua vez, caiu de 43% para 39% na região Norte. Lula passou de 41% para 42%. A pesquisa mostra que Lula vai melhor entre os mais pobres, os que vivem na região Nordeste e os que recebem auxílio do governo: Eleitores com renda de até 2 salários mínimos (48%) Quem recebe ou mora com alguém que recebe Auxílio Brasil (49%) Moradores da região Nordeste (58%) Já Bolsonaro tem melhor desempenho entre os mais ricos, os brancos e os evangélicos: Quem tem renda superior a 10 salários mínimos (45%) Autodeclarados brancos (38%) Evangélicos (48%) Contando apenas os votos válidos, sem nulos, brancos e indecisos, Lula caiu de 51% para 48%, o que deixa mais distante a possibilidade de a eleição ser decidida no primeiro turno. Bolsonaro oscilou de 35% para 34% dos votos válidos. Lula (PT): 48% (51% na pesquisa anterior, de 18 de agosto) Jair Bolsonaro (PL): 34% (35% na pesquisa anterior) Intenção de voto espontânea Na pesquisa espontânea, em que não são apresentados nomes de candidatos, Lula aparece com 40% das intenções de voto; e Bolsonaro, com 28%. Ciro foi citado por 2%; e Simone Tebet, por 1%. Lula (PT): 40% (40% na pesquisa de 18 de agosto) Jair Bolsonaro (PL): 29% (28% na pesquisa anterior) Ciro Gomes (PDT): 4% (2% na pesquisa anterior) Simone Tebet (MDB): 2% (1% na pesquisa anterior) Outras respostas: 1% (2% na pesquisa anterior) Em branco/nulo/nenhum: 5% (6% na pesquisa anterior) Não sabe: 17% (22% na pesquisa anterior) Em um eventual segundo turno entre Lula e Bolsonaro, o ex-presidente tem 53% das intenções de voto (eram 54% em 18 de agosto) e o atual presidente, 38% (eram 37% no Datafolha de agosto). Fonte: G1 Fonte

Projeto de Roberto Cidade que propõe ampliação da proteção à mulher vítima de violência doméstica é aprovado na Aleam

A legislação que visa garantir maior proteção à mulher vítima de agressão ganhou reforço nesta terça-feira, 27, com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 63/2022, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência. O projeto segue para sanção governamental.  “Nosso intuito é proteger a mulher, colocar como obrigação do Estado essa comunicação prévia, por meio físico ou eletrônico, à vítima de violência doméstica e familiar. Isso pode ajudar a salvar e resguardar vidas, porque muitas vezes, a própria vítima não sabe que seu agressor foi solto e pode voltar a ameaçá-la. Infelizmente, vemos muitos agressores que mesmo após terem sido penalizados pela Justiça retornam ao convívio social e voltam a cometer o mesmo crime. Esse PL promove também reforço à Lei Maria da Penha, uma vez que amplia a proteção à mulher, à família”, afirmou. Conforme a proposta, fica instituído o dever de comunicação prévia à vítima de violência doméstica e familiar acerca de ato expedido por autoridade judicial que permita o relaxamento de qualquer medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência instituída pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicada contra quem deu causa à violência, no curso de investigação policial ou de ação penal. A lei prevê que a autoridade judicial responsável deverá adotar diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência. O descumprimento pelas instituições públicas ensejará na responsabilização administrativa de seus dirigentes. Sare A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) mantém o Serviço de Atendimento, Responsabilização e Educação do Agressor (Sare). Prevista na Lei Maria da Penha, a iniciativa oferta atendimento psicológico direcionado a supostos agressores e vítimas de agressão doméstica. O Sare foi inaugurado no Amazonas em 2012 e visa redução da reincidência do crime, por meio de encontros quinzenais e debates de temas variados, como violência, masculinidade, paternidade, álcool e drogas, legislação da violência doméstica, entre outros temas importantes. Fonte

MPE defende inelegibilidade de Bolsonaro em julgamento no TSE

Jair Bolsonaro é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores em julho de 2022 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou, nesta quinta-feira (20/6), a julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível pelos próximos oito anos. O ex-mandatário é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE), no fim da sessão, reiterou sua manifestação pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo a análise do órgão, a ação estampa todos os elementos que configuram abuso de poder político. Na argumentação, o MP elenca quatro pontos que conduzem a essa conclusão: agente público; desvio de finalidade; busca de vantagem para situação eleitoral do candidato; e gravidade da conduta para afetar a legitimidade do processo eleitoral. Com o parecer, o MPE reitera posicionamento dado em abril deste ano, quando já afirmava haver indícios de abuso de poder político nos ataques feitos por Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro durante a reunião com embaixadores, em julho de 2022. Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, considerou que o presidente da República tem “discricionariedade política” para saber o que é assunto interno e o que deve ser levado à discussão internacional. No entanto, para ele, esse poder não é “ilimitado”. E, na visão do MPE, Bolsonaro ultrapassou essa barreira, o que conduz ao entendimento de que houve desvio de finalidade da função do presidente da República. Segundo o vice-procurador eleitoral, o evento de reunião com os embaixadores foi “deformado em instrumento de manobra eleitoreira”. Por outro lado, o representante do MPE se manifestou improcedência da ação em relação ao candidato a vice da chapa, Braga Netto. O dia Nesta primeira sessão, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, iniciou com a leitura do relatório do caso. O documento é como um “resumo” do processo, detalhando a tramitação da ação no TSE, as diligências, os depoimentos, além das perícias e das providências requeridas pelo relator. Depois, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, passou a palavra à defesa e à acusação. Os advogados do PDT, autor da ação, são: Walber Agra e Ezikelly Barros. O defensor de Bolsonaro é Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Por fim, Paulo Gonet Branco, vice-procurador-geral eleitoral, reiterou que, no discurso de Bolsonaro junto aos embaixadores, estão estampados todos os elementos que configuram abuso de poder político: 1) agente público; 2) desvio de finalidade; 3) busca de vantagem para situação eleitoral do candidato; e 4) gravidade da conduta para afetar a legitimidade do processo eleitoral. Gonet Branco afirmou que o presidente da República tem “discricionariedade política” para saber o que é assunto interno e o que deve ser levado à discussão internacional. No entanto, para ele, esse poder não é “ilimitado”, e Bolsonaro ultrapassou essa barreira de modo que ele entende que houve desvio de finalidade da função do presidente da República. Acusação e defesa Agra, em seu discurso de acusação, afirmou que Bolsonaro fez “difusão sistemática de fake news” e “ataques à democracia”. Também apontou que o ex-presidente buscou uma “tentativa nítida de golpe de Estado”. Já Carvalho Neto buscou desqualificar as acusações do PDT. Admitiu que Bolsonaro usou “tom inadequado, ácido, excessivamente contundente” na reunião com embaixadores e que aceitaria a possibilidade de multa. Entretanto, a ação movida pelo partido apostou em um “esquenta eleitoral” ao optar por uma Aije, “como se houvesse discricionariedade técnica no âmbito dessa matéria”. Por isso, segundo o advogado de Defesa, houve desvio de finalidade na ação do PDT, a qual chamou de “ação impostora, totalmente fadada ao insucesso”. Leitura do relator Antes, durante a leitura do ministro Benedito Gonçalves, ele disse ter relatado, “com apoio em transcrição literal e contínua do discurso dirigido aos embaixadores de países estrangeiros”, que as críticas de Bolsonaro contra o sistema eletrônico de votação “tiveram como fio condutor a reiterada referência a Inquérito no qual a Polícia Federal teria concluído que hackers tiveram acesso a ‘diversos códigos-fonte’ e teriam sido capazes de ‘alterar nomes de candidatos, tirar voto de um, transferir para outro’”. Também cita que o discurso do ex-presidente faz ligações entre o passado, o presente e o futuro. Por exemplo, “a alegada fraude ocorrida em 2018, passando pela advertência de que não poderia ter havido eleições em 2020 antes da ‘apuração total’ do ocorrido’”. Ainda a “própria urgência de endereçar a mensagem aos embaixadores de países estrangeiros, na iminência do período eleitoral de 2022”. Gonçalves cita “a enfática reivindicação, somente compreensível nesse arco narrativo alarmista, de que as Eleições 2022 fossem ‘limpas, transparentes, onde o eleito realmente reflita a vontade da sua população’”. Acompanhe: Quando marcou o julgamento, o presidente do TSE previu três dias de discussões. A análise da ação que pode impedir Bolsonaro de participar das eleições por oito anos começou nesta quinta-feira, mas deve se estender durante as sessões de 27 e 29 de junho. O caso concreto Na Aije em julgamento, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, candidatos à Presidência da República em 2022. A legenda os acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião do então presidente, com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. Segundo o partido, o ex-presidente atacou, no evento, o TSE e o STF, afirmando, sem apresentar qualquer prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis. Além disso, o PDT alega que houve violação ao princípio da isonomia entre as candidaturas, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores. Fonte: Metrópoles Fonte

O Governo do Amazonas decretou ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 30 de junho de 2023, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde.

Para tanto, levou em consideração a realização do 56.º Festival Folclórico de Parintins, com início em 30 de junho de 2023, sexta-feira e a solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDL Manaus, contida no Ofício n.º 101/2023-CDL Manaus, que aponta que a medida reduzirá o impacto que o deslocamento da população ao município sede da festividade causa na atividade comercial da capital. No decreto, o Executivo Estadual determinou ainda que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o dispositivo no artigo 3º da Lei Federal Nº 662, de 6 de abril de 1949, se houver necessidade. A Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por sua vez, deverá organizar o banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo. Fonte