Barroso evita se manifestar sobre tramitação do PL do Aborto
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, evitou se manifestar, nesta sexta-feira (14), sobre a tramitação do projeto de lei da Câmara dos Deputados que equipara o aborto ao homicídio simples nos casos de interrupção da gravidez após a 22ª semana de gestação. Em entrevista coletiva em João Pessoa, onde participa de um evento com magistrados estaduais, Barroso disse que vai opinar sobre a questão somente se o caso chegar ao Supremo. “A matéria está no Congresso, que é o lugar certo para se debaterem os grandes temas nacionais. Se e quando a matéria chegar no Supremo, eu vou opinar sobre isso”, afirmou. Na quarta-feira (12), a Câmara aprovou o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 1.904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento. O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelo plenário do Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta quinta-feira (13) que o texto não será levado direito ao plenário da Casa se for aprovado pelos deputados. Pacheco disse que a matéria vai tramitar pelas comissões da Casa, será tratado com “muita cautela” e terá participação das senadoras. Fonte
Em Uarini, PC-AM prende homem foragido da Justiça por porte ilegal de arma de fogo
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 58ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Uarini (a 565 quilômetros de Manaus), prendeu, nesta sexta-feira (14/06), um homem, 24, que estava foragido da Justiça. A prisão ocorreu no bairro Verde, no município. Conforme o delegado Jailton Santos Junior, da 58ª DIP, as diligências iniciaram quando a equipe policial recebeu uma denúncia sobre uma ocorrência de agressão física envolvendo o indivíduo. “A denúncia relatava que ele agredia a sua esposa e, durante pesquisa com o nome dele no sistema, identificamos que havia um mandado de prisão pendente. Após algumas diligências, conseguimos localizá-lo e efetuar a sua prisão. Sobre possível agressão contra a mulher dele, iremos apurar a veracidade da informação”, disse. Segundo o delegado, o homem cumpria regime semiaberto, por porte ilegal de arma, e estava foragido da Justiça desde janeiro deste ano. Ele ficará à disposição da Justiça. FOTO: Divulgação/PC-AM Fonte
Prefeitura de Manaus instala 91 luminárias LED no parque Elza Simões
A Prefeitura de Manaus segue promovendo melhorias na iluminação pública das áreas de esporte e lazer da capital e acaba de concluir a padronização das luminárias do parque Elza Simões de Oliveira (antigo parque Bittencourt), localizado entre as ruas Jonathas Pedrosa, Emílio Moreira e avenida 7 de Setembro, na zona Sul de Manaus. No total, foram instalados 91 pontos de iluminação em LED. O espaço recebeu uma nova iluminação, que contemplou as quadras, o playground, além da área de caminhada, bastante utilizada pelos moradores. O trabalho foi executado pela concessionária Manaus Luz e fiscalizado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). Os problemas chegaram ao conhecimento da Ageman por parte dos moradores, que acionaram a agência e solicitaram providências. O parque Elza Simões é um dos sete parques urbanos do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) repassados pelo governo do Amazonas para a Prefeitura de Manaus. Além da implantação de novas luminárias, o lugar também foi beneficiado com um mutirão de capinação, poda e limpeza, realizado pelas equipes da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp). Os moradores aprovaram a realização dos serviços e as benfeitorias têm atraído muitos visitantes até o parque, principalmente os praticantes de atividade física. As crianças também têm aproveitado o espaço para brincar e se divertir com mais segurança. “O resultado ficou ótimo. Quero agradecer pela pronta resposta da Ageman. Agora, com a nova iluminação, estamos nos sentindo mais seguros também, pois além do parque, até a rua ficou mais iluminada. Nossa rua está mais segura”, agradeceu a contabilista Patrícia Araújo Costa, que mora no local há mais de 18 anos. A Ageman orienta que os usuários também podem contribuir com a melhoria dos serviços de iluminação pública, registrando as demandas para os consertos assim que identificarem os pontos apagados, por meio dos canais de atendimento da Manausluz 0800-201 0001, pelo aplicativo Manaus+Luz ou ainda pelo site www.manausluz.com.br. A Ouvidoria da Ageman também atende as reclamações pelo 0800-092-3511 e pelo WhatsApp 98842-2919 e 98410-3247. Os casos de furto e vandalismo também devem ser denunciados. — — — Texto – Tereza Teófilo/Ageman Fotos – Clóvis Miranda/Semcom Fonte
Em Beruri, PC-AM e PMAM prendem homem por matar pessoa em situação de rua
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 80ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Beruri (a 173 quilômetros de Manaus), com apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), prendeu em flagrante, na quinta-feira (13/06), um homem, 29, pelo homicídio qualificado de um indivíduo em situação de rua, que tinha 49 anos. O crime ocorreu na madrugada de quinta-feira, em via pública do bairro Centro do município. Conforme a delegada Rosane Ferreira, da 80ª DIP, o crime ocorreu em razão de uma discussão entre o autor e a vítima, horas antes do homicídio. A vítima dormia em frente a um estabelecimento quando foi golpeada, pelo autor, com um pedaço de madeira na cabeça. “Pessoas que passaram pelo local viram a vítima desacordada e acionaram os policiais militares. O suspeito foi identificado e preso em flagrante pelas Polícia Civil e Militar, logo após o homicídio”, disse Rosane Ferreira. De acordo com a delegada, o infrator é usuário de drogas e tem antecedentes por furto, ameaça, lesão corporal e tentativa de homicídio. Ele não confessou o crime, porém, os procedimentos estão sendo concluídos para encaminhamento à Justiça. O homem responderá por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo no momento do crime. Ele ficará à disposição do Poder Judiciário. FOTO: Divulgação/PC-AM. Fonte
Justiça no Rio condena Unimed a reintegrar criança com autismo
A Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora comunicou o cancelamento de forma unilateral do plano, acarretando a suspensão do tratamento médico da criança. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, relatora do processo, ressalva que a tutela poderá ser cumprida no mesmo prazo, com inserção de plano equivalente, com as mesmas coberturas e valor das mensalidades, desde que sejam conveniados os estabelecimentos atualmente frequentados pelo autor em tratamento multidisciplinar. A magistrada reformou decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que tinha indeferido a tutela provisória de urgência. O menino busca se manter vinculado ao plano de saúde até conseguir nova contratação, garantindo a continuidade do seu tratamento médico por métodos específicos e por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros. Na decisão, a desembargadora Regina Passos disse que “é inadmissível que a operadora do plano de saúde, a quem o poder público autorizou a lidar com a saúde da população, venha a frustrar as expectativas de continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos. Saliente-se que, não há risco de dano irreparável para as rés. Isso porque o pedido do autor é de prestação do serviço, mediante a remuneração que fixada pela parte ré, ou seja, as mensalidades dos planos de saúde estavam em dia e continuarão a ser pagas. Portanto, nem sequer prejuízo patrimonial se impunha à agravada”. A magistrada acrescentou: “Há manifesto risco de dano irreparável ao autor, que possui transtorno do espectro autista em grau severo e com necessidade de tratamento contínuo, que pode ser interrompido, se prevalecer o cancelamento desmotivado da operadora, sem indicação de serviço equivalente”. A criança fez adesão a um plano coletivo, contratado pela federação estudantil à administradora de benefícios Supermed e operado pela Unimed Rio. Foi comunicada da sua exclusão por meio de e-mail enviado pela administradora do benefício. No comunicado, a administradora informou que somente garantia a portabilidade, caso a criança contratasse outro plano de saúde. Segundo o relatório na ação, “a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos em curso, pois como se vê, embora tenha mencionado a portabilidade como uma garantia legal, as rés não ofereceram um plano equivalente, para adesão, pelo consumidor. Por isso, o vulnerável ajuizou a ação e requereu tutela antecipada, para que tivesse continuidade de seu tratamento médico, até conseguir uma nova contratação”. A desembargadora esclarece que “se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios, focada em planos de saúde, não encontraram contrato similar, ao qual o consumidor pudesse aderir, decerto que o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança deixaria de ter plano de saúde, depois de anos pagando continuamente pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade. Certamente muitos usuários passam determinados meses sem fazer nenhum uso do plano de saúde, mas continuam pagando as mensalidades, porque a continuidade, ainda que sob a forma de disponibilidade, é uma característica do mencionado. Se o consumidor paga, mesmo quando não usa o serviço, a operadora não pode, desmotivadamente, quando lhe convém, abandonar o consumidor à própria sorte, durante tratamento relevante”. Para a magistrada Regina Lúcia Passos “conclui-se que estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, decorrente da não prestação adequada dos serviços indispensáveis para o regular prosseguimento do tratamento da saúde do autor, por se tratar de pretensão que envolve o direito à vida e à saúde; paralelamente, não existe perigo de dano inverso para a parte agravada”. A desembargadora esclarece ainda que “o indeferimento da tutela merece reparo urgente, tendo em vista a necessidade de conferir continuidade às orientações médicas, para melhora da condição atual do paciente. Afinal, a demora poderá acarretar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação do estado atual, mas de regressão dos resultados já obtidos”, disse Regina Passos. Senado No dia 4 deste mês, entidades de defesa do consumidor, de pessoas com deficiência, com autismo, entre outros grupos, denunciaram, no Senado, suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, têm crescido reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais, que deixam as pessoas sem acesso à assistência médica privada. Fonte
Instituições temem mais casos de gravidez em meninas com PL do aborto
Entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano, foram feitas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100). A média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano foi de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora, conforme reportado pela Agência Brasil. Esses números poderão ser ainda piores em eventual aprovação do Projeto de Lei 1.904/2024 e poderá aumentar também o volume de casos de gravidez indesejável entre crianças e adolescentes, especialmente as meninas vítimas de estupro e que vivem em situações de vulnerabilidade social. O alerta é de movimentos sociais e de instituições que vieram a público repudiar a proposta que altera o Código Penal Brasileiro. O projeto de lei, assinado por 32 deputados federais , equipara aborto a homicídio; e prevê que meninas e mulheres que vierem a fazer o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a vinte anos de reclusão – punição maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a quinze anos de reclusão). A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal. Retrocesso inconstitucional De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o PL é inconstitucional, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e contraria normas internacionais que o Brasil é signatário. “Representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual”, assinala nota do Conanda. Também em nota, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que “as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas menores de 14 anos, abusadas por seus familiares, como pais, avôs e tios. São essas meninas que mais precisam do serviço do aborto legal, e as que menos têm acesso a esse direito garantido desde 1940 pela legislação brasileira”. Rio de Janeiro (RJ) – Protesto contra o PL 1904/24 reuniu mulheres na Cinelândia nessa quinta-feira (13). Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Em média, 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil. Em 2022, último período disponível nos relatórios do Sistema Único de Saúde (SUS), foram mais de 14 mil gestações entre meninas com idade até 14 anos. “O Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica. Ou seja, perpetua ciclos de pobreza e vulnerabilidade, como o abandono escolar”, lembra a ministra. “A gente está institucionalizando a barbárie. A gente está deixando com que cada um haja com a sua própria energia, na medida das suas possibilidades para lidar com uma situação criminosa e que o Estado brasileiro está se recusando a equacionar”, acrescenta a advogada Juliana Ribeiro Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo FBSP, contabiliza que 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) em 2022 eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas. A pesquisadora assinala o recorte racial e social do PL e pondera que quem tem possibilidade de custear os procedimentos para aborto seguro, no exterior ou mesmo clandestino no Brasil, “não vai mudar nada.” Aberração jurídica O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, considera o PL 1.904/2024 “uma verdadeira aberração jurídica.” Em sua opinião, o Brasil precisa “aprimorar o atendimento social, psicológico, policial, judicial e de saúde das mulheres e meninas gestantes em decorrência de estupros, e também gestantes que estejam em risco de vida ou grávidas de fetos anencéfalos.” Ele acrescenta que meninas e mulheres vítimas de estupros “não demoram para realização do procedimento por mero capricho.” As vítimas podem demorar mais a fazer os procedimentos de aborto previstos em lei para além da 20ª semana de gestação “por estarem submetidas, ameaçadas e constrangidas por seus agressores, e em razão da burocracia dos serviços de saúde, policiais e judiciais, e também pelas oposições morais e religiosas de alguns profissionais públicos e privados e das próprias famílias.” Para Jolúzia Batista, articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), “o Projeto de Lei 1.904/2024 é uma tragédia”, e ganhou status de proposição que deve tramitar com urgência, depois de votação simbólica no Plenário da Câmara dos Deputados, em razão de “um contexto político e eleitoral”, disse se referindo às eleições municipais em outubro e à sucessão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025. Votação simbólica A decisão de acelerar a tramitação é atribuída ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em declaração à Agência Câmara, Lira disse que a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião nessa quarta-feira (12). Em regime de urgência, o projeto é votado diretamente no plenário, sem passar por debates nas comissões da Casa. “É vergonhoso e um golpe contra os direitos das mulheres, da infância e da adolescência a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ao colocar o PL em regime de votação de urgência. Ao impedir o debate público pelas comissões pertinentes e pela sociedade, Lira desrespeita os direitos de crianças e mulheres”, critica o movimento Me Too Brasil, organização que atua contra o assédio e o abuso sexual. Em 2022, de cada quatro estupros, três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, informa publicação do FBSP, em 2023. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais. Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano. Source link
Em Manacapuru, dois autores de estupro de vulnerável foram presos
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada de Polícia Civil do Amazonas (DEP) de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), em conjunto com a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), cumpriu, entre quarta-feira (12/06) e esta quinta-feira (13/06), dois mandados de prisões preventiva por estupro de vulnerável. As prisões ocorreram em locais distintos do município. De acordo com a delegada Mary Anne Trovão, titular da unidade policial, na quarta-feira, um homem, 54, foi preso por abusar sexualmente de sua enteada, uma criança de 2 anos, em março deste ano. “Na ocasião do crime, a genitora da criança a encontrou nua ao lado do autor. Após isso, a mãe observou que a vítima apresentava vermelhidão nas partes íntimas e procurou o Conselho Tutelar para denunciar o caso”, explicou. Conforme a delegada, o segundo indivíduo foi preso nesta quinta-feira, na comunidade Ubim, zona rural do município, em conjunto com a Polícia Militar. Ele é apontado como autor do abuso sexual contra uma adolescente de 12 anos. “O indivíduo era conhecido da família da vítima. Ele aproveitou de um momento em que ela estava sozinha em casa, para cometer o crime. Após o ocorrido, a vítima contou para família e eles também procuraram o Conselho Tutelar para denunciar o criminoso”, disse. Procedimentos Os indivíduos responderão por estupro de vulnerável e ficarão à disposição da Justiça. FOTO: Divulgação/PC-AM O post Em Manacapuru, dois autores de estupro de vulnerável foram presos apareceu primeiro em Portal do Lobão. Fonte