Homem é preso em flagrante por tráfico de drogas, tortura e lesão corporal

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), prendeu em flagrante, na sexta-feira (12/07), Kássio Neves de Oliveira, 18, por tráfico de drogas, tortura e lesão corporal contra um homem de 24 anos. A prisão ocorreu no bairro da Paz, naquele município. De acordo com o delegado Lázaro Mendes, titular da DIP de Itacoatiara, a vítima teria vendido um celular furtado para Kássio. No entanto, após a divulgação de que ele havia sido reconhecido como autor do furto, foi até Kássio para buscar o aparelho e devolveu R$ 200, com isso, Kássio marcou para ele retornar à tarde e pegar o celular. “Quando ele foi à tarde buscar o aparelho junto com o pai, a vítima foi agredida e torturada por cerca de 15 homens e se fingiu de morta para cessar as agressões. O pai acionou a polícia e nós nos deslocamos ao endereço, onde foi encontrado Kássio, e na casa, uma balança de precisão e uma porção de maconha tipo skunk”, explicou o delegado. Segundo a autoridade policial, a vítima reconheceu apenas Kássio como autor das agressões e não identificou as outras pessoas que participaram. Kássio Neves de Oliveira foi autuado por tráfico de drogas, tortura e lesão corporal. Ele ficará à disposição do Poder Judiciário. FOTO: Divulgação/PC-AM Fonte

Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório

O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar, mas não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização especifica é necessária em determinados casos. Isso em um roteiro nacional. Se a viagem for para outro país, a restrição é para menores de 18 anos. Não é impossível conseguir a autorização. Pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido mais e mais procurado. A Agência Brasil preparou uma reportagem que explica como conseguir a AEV e em quais casos o documento é necessário. O que diz o ECA O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem sair do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Acompanhados de um maior de idade fora dessas condições, ou sozinhos, criança e adolescente só podem viajar com autorização dos pais ou responsáveis reconhecida em cartório. Para o exterior, a restrição vale para menores de 18 anos. É preciso estar acompanhada de ambos os pais ou responsável. Se estiver apenas com um dos pais, ainda assim é preciso autorização do outro, reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federal. Uma forma de dispensar a necessidade de reconhecimento do documento em cartório é quando a autorização para viajar desacompanhado consta no passaporte do menor de idade. O procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte, não podendo ser acrescentada posteriormente.   Autorização Eletrônica de Viagem   Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é possível conseguir a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis. O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas. A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número passou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos. O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pessoas que tiraram a AEV. Ele solicitou e obteve a autorização em 2021, quando a filha, Isabelly, precisou viajar para Goiás, durante as férias escolares. Na época, Isabelly tinha menos de 16 anos. “Era uma coisa que eu precisava muito, para mim, seria muito mais fácil. Consegui mandá-la para Goiás de uma forma bem rápida, tudo bem mais fácil, prático e seguro”, contou ele à Agência Brasil. Praticidade e segurança O diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, ressalta a praticidade do documento digital. “Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, diz. Ele destaca ainda a segurança do procedimento feito de forma virtual. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários”. Como emitir A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado. Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link. Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis. Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório. O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação. Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno. O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência. Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado. O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma. Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque. Fonte

ECA, 34 anos: proteção digital de crianças é principal desafio

Criado para garantir direitos e a proteção de pessoas com menos de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos hoje (13). O marco legislativo, de 13 de julho de 1990, permitiu avanços importantes nas áreas de educação e de saúde infantil, além da criação de órgãos como os Conselhos Tutelares e as Varas da Infância e Juventude. Hoje, surgem novos desafios que na década de 1990 eram inexpressivos ou inexistentes. A proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é um deles. Especialistas e autoridades no tema alertam para a necessidade de ampliar as formas de educação, conscientização e fiscalização no uso das novas tecnologias. “Sem o letramento digital, sem o supervisionamento, à mercê de dinâmicas mercadológicas e em substituição a condições saudáveis de desenvolvimento, o uso inadequado da internet pode se tornar um meio de adoecimento físico e mental significativo. É por reconhecer esse cenário múltiplo que falar de infâncias e juventudes hoje passa necessariamente por um debate sobre o uso consciente de telas e dispositivos, e a violência no ambiente digital, que reorganiza responsabilidades entre governo, sociedade, empresas e famílias”, disse a presidenta do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina de Pol Poniwas, em seminário realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em Brasília, na última quinta-feira. Renata Escudero, advogada, mestre em direitos humanos e coordenadora do escritório da Human Rights Watch no Brasil, destaca os perigos sobre o uso inadequado de dados digitais de crianças e adolescentes. Um deles é o de alimentar ferramentas de inteligência artificial (IA) que podem, entre outros problemas, gerar imagens e vídeos sexuais falsos. “A gente deveria olhar melhor para a proteção de dados. Essas tecnologias [como as de IA] avançam em uma velocidade que a legislação muitas vezes não consegue alcançar. É o que a gente está vivendo agora. Elas têm por base a violação dos dados, ao não respeitar a privacidade de crianças e adolescentes. Deveríamos proibir a produção de réplicas digitais não consensuais ou manipulação de imagens de crianças. Quanto mais explícitos e protetivos formos em relação aos dados dos adolescentes na legislação, mais seguras nossas crianças vão estar online”, disse Renata Escudero durante o evento. O advogado Marcos Ehrhardt Júnior, vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), concorda que existe um descompasso entre as regulações e o uso das plataformas digitais. “A velocidade dos avanços tecnológicos e a disseminação do ambiente digital é um desafio em todo o mundo, em especial para o Poder Legislativo. No momento, o Poder Judiciário vem-se valendo de princípios gerais e da interpretação dos operadores jurídicos para enfrentar a crescente demanda de intervenção para proteção de direitos fundamentais no ambiente digital”, disse o advogado ao site do IBDFAM. “Entender o funcionamento das plataformas, tomar ciência dos principais aspectos dos seus termos de uso e buscar informação sobre o marco regulatório de proteção de dados pessoais, inaugurado com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, seria um ótimo começo”. Resolução do Conanda No início de abril desse ano, o Conanda publicou um conjunto de normas sobre direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital, a Resolução 245/2024. Ela trata do combate à exclusão digital, mas também traz determinações sobre proteção. O texto dela afirmam que todos os menores de 18 anos devem ter direito de acesso a “tecnologias da informação e comunicação, como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual; dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados.” A resolução também diz que o Poder Público e a sociedade têm o dever zelar pela liberdade de expressão e pelos direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”. É garantida “a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.” O texto considera que “violações de direitos relacionadas aos riscos de conteúdo, contrato, contato e conduta incluem, dentre outros, conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, adicção, jogos de azar, exploração e abuso – inclusive sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e/ou exponham a risco sua vida ou integridade física.” Empresas que atuam no ambiente digital são compelidas a encaminhar denúncias de violação dos direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento está sujeito às penalidades previstas no ECA. Notícias falsas Os ambientes digitais também têm sido propícios para a veiculação de notícias falsas em relação ao ECA. Em entrevista ao programa Viva Maria, apresentado pela jornalista Mara Régia, da EBC a secretária executiva da Coalizão pela Socioeducação, Thaisi Bauer, falou sobre um dos principais tópicos explorados por grupos de desinformação da extrema-direita: jovens infratores e a redução da maioridade penal. “Existem proposições aí discutindo a possibilidade de realização de plebiscito para reduzir a maioridade penal. Saiu na mídia, na semana passada, que uma parlamentar vai pautar isso antes das eleições. São pautas panfletárias. A gente chamou uma reunião grande com movimentos sociais e entidades, que tratam da defesa da criança e do adolescente, para tentar impedir que retrocessos das garantias presentes no ECA avancem”, diz Thaisi Bauer. Diversidade de infâncias O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o lançamento de um novo projeto em comemoração aos 34 aos do ECA. O “Diversidades das Primeiras Infâncias”, que destaca as diferenças entre as infâncias das crianças indígenas, negras, deficientes, de terreiro e em situação de rua. O objetivo é justamente reforçar a garantia de direitos fundamentais de todas as crianças, independentemente de classe social, raça, etnia, religião ou gênero. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Edinaldo César Santos Junior, disse que é fundamental que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, juntamente com a sociedade civil, elaborem

Ministério acompanha caso de aborto legal negado pela Justiça em Goiás

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse hoje (13), em uma rede social, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás. Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. “Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”,  escreveu Cida Gonçalves. Intimação Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina. Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora. A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar. Defesa Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”. Source link

“Importante reconhecer erro”, diz ministra sobre técnico do Palmeiras

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, disse neste sábado (13) que foi procurada pelo Palmeiras e informada sobre o pedido de desculpas do técnico Abel Ferreira. Na última quinta-feira (11), depois da vitória sobre o Atlético Clube Goianiense por 3 a 1, pelo Brasileirão, ele afirmou que o time paulista “não é uma equipe de índios”. A expressão foi usada como sinônimo de desorganização. “A assessoria do Palmeiras entrou em contato com nosso gabinete para informar sobre o posicionamento do técnico Abel Ferreira, após sua fala. Importante o reconhecimento do erro e o pedido de desculpas às comunidades indígenas do Brasil”, escreveu Guajajara nas redes sociais. O pedido de desculpas citado pela assessoria do clube foi postado nas redes sociais de Abel Ferreira na sexta-feira (12). “Repudio toda e qualquer forma de preconceito e discriminação. Infelizmente, há expressões que continuamos a perpetuar sem que nos debrucemos sobre o seu conteúdo. Errei ao usar uma dessas expressões na coletiva de imprensa. Reconheço que palavras têm poder e impacto, independentemente da intenção. Devemos todos questionar, pensar e melhorar todos os dias. Peço desculpa a todos e, em especial, às comunidades indígenas”, escreveu o técnico. Também na sexta-feira, a ministra escreveu que as falas de Abel Ferreira eram “inadmissíveis”, por revelar a permanência de estereótipos em relação aos povos indígenas. “O técnico do Palmeiras errou, e muito, na sua declaração. Gostaria de convidá-lo a conhecer a história dos povos indígenas do Brasil. E também conhecer a história de colonização de Portugal, seu país de origem, em relação ao Brasil e como estamos trabalhando para rever isso”, escreveu. Guajajara também citou os posicionamentos recentes do governo português, que em junho assinou Memorando de Entendimento com o Observatório do Racismo e Xenofobia do país, durante visita da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. “O próprio presidente de Portugal, recentemente, admitiu que o país foi responsável por uma série de crimes contra escravos e indígenas no Brasil. Uma declaração muito importante porque o reconhecimento de tais crimes é o primeiro passo para ações concretas de reparação”. “Seu posicionamento, naquele momento, trouxe para o debate público a relevância inadiável de avançarmos numa agenda de igualdade étnico racial como premissa para a cidadania, com o resgate, a preservação e a valorização da história e dos saberes da cultura afro-indígena do BR”, completou a ministra. Source link