Dentre as propostas apresentadas estão o Projeto de Lei nº 675/2023, que institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Estado do Amazonas e a Lei nº 5.476/2021, que permite o embarque de bicicletas sem restrições nos transportes públicos rodoviários intermunicipais no Amazonas.
“A mobilidade urbana é um dos grandes desafios das grandes cidades e é importante que busquemos os meios para garantir que todos os meios de transporte possam ser integrados com qualidade e segurança. Nossas iniciativas têm esse objetivo. Sabemos que ainda temos muito a avançar nesse sentido, mas é preciso ir construindo e é isso que estamos propondo e fazendo”, afirmou.
Lei de Incentivo, Proteção e Respeito
O Projeto de Lei nº 675/2023, que institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no Amazonas, tem como objetivo incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo sustentável, ou como prática esportiva e de lazer, incentivar a mobilidade e acessibilidade e incentivar o respeito aos direitos do ciclista, promovendo a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física.
O PL também propõe, por meio do ciclismo, incentivar a valorização da cultura e dos atrativos turísticos e ecológicos do Amazonas; promover o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do Estado e seus municípios.
“Uma das principais propostas desta Lei é o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte sustentável. A bicicleta é uma alternativa limpa e eficiente, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes e congestionamentos nas cidades. Ao promover a criação de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários seguros, o projeto estimula a adesão da população ao uso da bicicleta, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos”, afirma o parlamentar.
O PL estabelece ainda o dia 19 de agosto como “Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas”, com a promoção de atividades que incentivem o uso da bicicleta como meio esportivo e de transporte sustentável. A proposta também visa instituir rotas ciclísticas com a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana já existentes.
Embarque de bicicletas no transporte público
Também é de autoria do deputado presidente, a Lei nº 5.476/2021, que permite o embarque de bicicletas sem restrições nos transportes públicos rodoviários intermunicipais no Amazonas.
De acordo com a lei, fica vedada a cobrança de tarifa extra para o transporte de bicicletas no sistema público de transporte rodoviário intermunicipal.
Conforme a lei, as empresas concessionárias dos serviços de transporte intermunicipal poderão limitar o número de bicicletas embarcadas, desde que a limitação não seja inferior ao mínimo de duas bicicletas por veículo.
“A melhoria da convivência e do fluxo de pessoas no ambiente urbano, especialmente nas Regiões Metropolitanas e cidades de maior adensamento populacional, depende de uma atuação do Poder Público, de que haja a promoção de políticas de ligação intermodal entre a bicicleta e os sistemas de transporte público de massa. Nesse sentido, o acesso da bicicleta às composições desse sistema é uma maneira efetiva de proporcionar essa ligação, possibilitando ao cidadão que potencialize o uso da bicicleta como meio de transporte”, disse.
Dia do ciclista
Em 19 de agosto é comemorado o Dia Nacional do Ciclista, que passou a fazer parte do calendário oficial brasileiro desde 2018, após aprovação de projeto no Congresso Nacional.
O dia é uma homenagem ao ciclista Pedro Davison que morreu em 19 de agosto de 2006, em Brasília, depois de ser atropelado por um motorista que dirigia em alta velocidade e embriagado. A proposta de criação da data também é para incentivar o respeito ao ciclista e o uso da bicicleta nos deslocamentos diários.