O número de ações trabalhistas registradas no Amazonas cresceu 13,6% nos cinco primeiros meses de 2026 em comparação com o mesmo período do ano passado. Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), apurados por A CRÍTICA, mostram que foram contabilizadas 54.216 ações entre janeiro e maio deste ano, ante 47.709 no mesmo intervalo de 2025.
O levantamento destaca também quais são os principais conflitos que continuam levando trabalhadores e empregadores à Justiça.
As verbas rescisórias aparecem como o assunto mais recorrente nas ações trabalhistas protocoladas no Amazonas, representando 20% dos processos. Em seguida, aparecem pedidos relacionados à rescisão indireta (17%), indenização por dano moral (14%), FGTS (13%), multa de 40% do FGTS (12%), reconhecimento de relação de emprego (12%) e horas extras (12%).
Para o advogado trabalhista Luis Felipe de Azevedo Araújo, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), muitos desses temas refletem dúvidas frequentes enfrentadas pelos trabalhadores.
“Muitas pessoas procuram o escritório e a Justiça com dúvidas em relação a horas extras, atraso de salário, pagamento das verbas rescisórias e ausência de assinatura na carteira de trabalho”, afirmou o advogado trabalhista.
A vice-presidente da Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (AAMAT), Mary Jane Faraco de Andrade Lopes, destaca que as transformações nas relações de trabalho dos últimos anos também contribuíram para o surgimento de novos desafios jurídicos.
“As relações de trabalho no Brasil passaram por profundas transformações nos últimos anos, impulsionadas pela modernização das regras e pelo avanço tecnológico acelerado. A advocacia trabalhista assumiu um papel central nessa transição, atuando não apenas para resolver conflitos na Justiça do Trabalho, mas principalmente para orientar a sociedade na construção de relações de trabalho mais equilibradas e seguras”, afirmou.
Os dados do TRT mostram que os problemas relacionados ao encerramento do vínculo empregatício continuam entre as principais causas de judicialização. Somados, os pedidos envolvendo verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% do FGTS representam parcela significativa das demandas analisadas pela Justiça do Trabalho.
Vice-presidente da AAMAT, Mary Jane Faraco de Andrade Lopes (Foto: Reprodução)
‘Pejotização’
Entre os temas que mais geram discussão atualmente está a chamada “pejotização”, prática em que profissionais são contratados como pessoa jurídica (PJ), em vez de terem a carteira de trabalho assinada. Segundo Luis Felipe, o assunto tem provocado debates em todo o país e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A questão da pejotização é um dos maiores conflitos. Ocorre quando a empresa contrata o funcionário por meio de CNPJ, em vez de assinar a carteira de trabalho. Devido à grande quantidade de processos sobre esse tema, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) o Tema 1.389, no qual será decidida a licitude ou não desse tipo de contratação por meio de CNPJ”, explicou Luis Felipe.
Além da pejotização, Mary Faraco também observa que o home office e o trabalho por aplicativos estão entre os temas que ocupam um espaço cada vez maior nos escritórios e tribunais.
“Esses novos temas tornaram-se recorrentes e redefiniram as discussões nos escritórios e tribunais. O trabalho remoto trouxe desafios inéditos sobre o controle de horários e a divisão de custos de infraestrutura. A pejotização e os serviços por aplicativos geram debates intensos sobre os limites entre a autonomia do prestador e a subordinação típica do empregado”, destacou.
O tema aparece diretamente nos dados do TRT-11 por meio das ações de reconhecimento de relação de emprego, que correspondem a 12% dos processos registrados neste ano.
Saúde mental
As demandas relacionadas à saúde mental também vêm ganhando relevância nas relações de trabalho. É importante destacar que, entre os assuntos mais frequentes identificados pelo TRT, estão pedidos de indenização por dano moral e ações envolvendo doenças ocupacionais.
De acordo com o advogado, transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout aparecem cada vez mais nos processos trabalhistas.
“Infelizmente, têm sido cada vez mais comuns ações na Justiça relacionadas a doenças ocupacionais, em que o trabalho acaba contribuindo para o surgimento ou agravamento de doenças psiquiátricas”, afirmou.
Mary Faraco acrescenta que os riscos psicossociais passaram a exigir atenção redobrada das empresas.
“Os riscos psicossociais exigem atenção redobrada das empresas sobre o meio ambiente laboral seguro e saudável para seu corpo funcional”, ressaltou.
Ela acrescenta que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reforça a necessidade de as empresas adotarem medidas de prevenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Luis Felipe de Azevedo Araújo é especialista em Direito e Processo do Trabalho (Foto: Divulgação)
Orientação preventiva
Para evitar prejuízos e garantir direitos, a principal recomendação dos especialistas é que os trabalhadores mantenham registros de sua relação de trabalho e busquem orientação jurídica antes que os problemas se agravem.
“A principal orientação é a prevenção por meio da documentação. O trabalhador deve criar o hábito de guardar todos os seus documentos, como contracheques, espelhos de ponto e cópias de atestados médicos”, orientou Luis Felipe.
Segundo ele, e-mails, mensagens de WhatsApp e outros registros digitais podem servir como prova em eventuais ações trabalhistas. O especialista também recomenda que os trabalhadores acompanhem regularmente os depósitos do FGTS por meio do aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal.
Mary Faraco também defende que a prevenção é a melhor forma de evitar conflitos trabalhistas.
“Para os empregadores, a melhor estratégia é investir em programas de conformidade jurídica e compliance, obedecendo às normas trabalhistas e de seguridade social, além de estruturar canais internos de comunicação e denúncia que sejam seguros e eficientes”, concluiu a vice-presidente.
Rescição indireta
Outro dado relevante é a presença da rescisão indireta como o segundo tema mais frequente nos processos. Nessa modalidade, o trabalhador solicita judicialmente o encerramento do contrato por considerar que o empregador descumpriu obrigações previstas na legislação trabalhista.













