Arthur antecipa parcela do 13º e injeta R$ 220,4 milhões na economia

A Prefeitura de Manaus antecipou para o dia 28 de junho, o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos quase 33 mil servidores municipais ativos e mais de 6,9 mil inativos.

Somados ao pagamento da folha do mês corrente, tanto de ativos quanto de aposentados e pensionistas, no total serão injetados na economia local R$ 220,4 milhões.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 10, pelo prefeito Arthur Neto (PSDB) quando também sancionou 11 leis de autoria dos vereadores.

“Mesmo nos momentos mais difíceis para a economia brasileira, e consequentemente para Manaus, nós jamais atrasamos um minuto de salário, de data-base. Com esse investimento, as pessoas vão poder mexer nas suas casas, quitar suas dívidas, seja o que for. Isso mostra o trabalho de uma prefeitura organizada, saudável na área fiscal. Não tem nenhuma mágica, tem uma obrigação que está sendo cumprida com uma certa antecipação, pois valorizamos nossos servidores e quem foi nosso servidor, que hoje está aposentado, além dos pensionistas. Fazemos o melhor que pudemos pelos nossos servidores”, ressaltou Arthur. 

Conforme o planejamento, a primeira parcela do décimo será depositada no dia 28 deste mês para todos os servidores municipais.

Já a folha será paga entre os dias 26 e 28, de acordo com os grupos definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).

Leis municipais

Onze leis municipais de autoria de vereadores foram sancionadas pelo prefeito, que ressaltou que o trabalho em conjunto com a Câmara Municipal de Manaus (CMM) beneficia diretamente o povo com leis aplicáveis no cotidiano da população.

Conheça as leis.

Conheça as leis

 Lei nº 2.420 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes contendo informações direcionadas a pessoas portadoras de neoplasia maligna, em todas as unidades de saúde da rede privada situadas em Manaus. Os cartazes devem chamar as pessoas com câncer para conhecer seus direitos a partir do Disque Saúde 136.

Autor – Claudiomar Proença

– Lei nº 2.421 – Institui a “Semana de Projetos Educacionais sobre a Constituição Brasileira”, a ser realizada na semana que envolve a data de 15 de novembro, quando é comemorada a Proclamação da República, envolvendo a comunidade de pais, alunos e professores das escolas públicas municipais.

Autor – Joelson Silva

– Lei 2.426 – Denomina Dr. Expedito Teodoro à Minivila Olímpica do Santo Antônio, localizada na avenida Luís de Camões.

Autor – Amauri Colares

– Lei nº 2.434 – Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial da Cidade de Manaus do “Mês de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida”, denominado “Setembro Amarelo”.  As ações alusivas serão realizadas, a cada ano, preferencialmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. O mês tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre o tema, lembrar os fatores condicionantes e determinantes.

Autor – Elissandro Bessa

– Lei nº 2.435 – Considera de Utilidade Pública o Instituto Navegando e Lendo (NVLENDO). A sociedade civil sem fins lucrativos, constituída em 24 de setembro de 2009, fica na rua Dom Jackson Damasceno Rodrigues, s/nº, Flores.

Autor – Gilvandro Mota

– Lei nº 2.443 – Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção ao Diabetes nas escolas municipais de Manaus. O desenvolvimento das atividades referentes à Semana ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação (Semed). A programação constará no calendário escolar anual e poderá ser aberta a pais de alunos, comunidade e empresas locais.

Autor – Fred Mota

– Lei nº 2.444 – Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Aterro do Quarenta (AMAQ-B-C).

Autor – Hiram Nicolau

– Lei nº 2.446 – Institui o Dia do Treinador/Técnico de Futebol Amador em Manaus, a ser comemorado no dia 14 de janeiro.

Autor – Robson Teixeira

– Lei n° 2.447 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de repouso, abrigos, creches e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, crianças e adolescentes instalarem, em suas dependências internas e áreas comuns, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo.

Autor – Glória Carrate

– Lei nº 2.448 – Proíbe o ingresso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio em Manaus. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, aviso contendo a proibição expressa na lei.

Autor – Marcel Alexandre

– Lei n° 2.455 – Os shopping centers e centros comerciais que destinem, em suas estruturas físicas, áreas ou praças de alimentação devem disponibilizar assentos preferenciais para idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes. Os assentos devem ser posicionados em local de fácil acesso ao atendimento e à circulação local.

Autor – Wallace Oliveira

*Com foto e informações da Semcom.

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