O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, nesta terça-feira, 17, o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
A decisão atende pedido de medida cautelar impetrada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex), que apresentou denúncia apontando irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.
De acordo com a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
O órgão pede que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público, que oferta 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional.
O auditor, em sua decisão, disse que a não regularização pode colocar em risco o concurso público, o que causaria danos aos cofres públicos.
“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou Mário Filho.