Ainda segundo o BC, o cliente pode, a qualquer momento, rescindir o contrato do pacote de serviços, voltando à situação anterior, ou seja, volta a ter acesso ao pacote de serviços essenciais gratuitos e a ser cobrado por eventual utilização acima das quantidades estabelecidas pela resolução nº 3.919.
“Se por qualquer motivo o cliente se sentir lesado nessa relação – por exemplo, por cobrança indevida de tarifa ou de pacote de tarifas – pode entrar em contato diretamente com a instituição (SAC e Ouvidoria) e solicitar o reembolso. Se o problema não for resolvido, ele pode buscar o Poder Judiciário ou os serviços de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br). Além disso, é possível registrar uma reclamação no Banco Central”, completou em nota.
Por: G1