CNJ autoriza migração de inativos do TJ-AM para Amazonprev

Aguinaldo Rodrigues, da Redação

Em decisão monocrática, o relator Henrique de Almeida Ávila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente pedido de providência e negou liminar nesta quinta-feira, dia 13, à Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) para impedir a migração de inativos do Tribunal de Justiça  (TJ-AM) para a folha de pagamento do Fundo Previdenciário do Estado (Amazonprev).

O conselheiro derrubou própria liminar concedida anteriormente, disse que não o que corrigir na medida e determinou o arquivamento do caso no CNJ.

A Amazon alegou que a migração dos magistrados inativos do TJ-AM tinha ocorrido sem que os envolvidos tivessem sido devidamente ouvidos. Para o relator, depois de ouvida todas as partes, disse que não há ilegalidade na transferência dos servidores inativos para a previdência estadual.

Medida legal

Ávila disse que o assunto não é novo no CNJ, e cita igual situação ocorrida no Paraná. Segundo o conselheiro, o caso do Amazonas está amarrado em determinações do CNJ, em portarias de 2011.

Lei complementar estadual de 2001, que prevê unicidade da gestão do regime próprio de previdência social para servidores públicos ativos e inativos, também fundamentou a decisão de Ávila.

Foto: Divulgação/Secom

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