Em ação no TRE-AM, Eduardo Braga chama Wilson Lima de “glorioso governador”

Uma ação judicial contra o governador Wilson Lima (União Brasil), movida pelo senador Eduardo Braga (MDB), chamou atenção após um trecho do documento à defesa de Eduardo chamar Wilson Lima de ‘Glorioso, a ação foi ingressada na segunda-feira (5/9) com representação com pedido de liminar, contra ato de campanha do candidato à reeleição.

No processo judicial a equipe de Braga contesta uma manifestação espontânea de um grupo de apoiadores do atual governador, entre eles, influenciadoras digitais e simpatizantes da música, caracterizava-se como showmício em favor do político, quando na realidade, os participantes exerciam o direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição. Na peça, eles não comprovam a contratação de grupos musicais nem mencionam nominalmente artistas ligados a escolas de samba de Manaus, que teriam participado de apresentações oficialmente.

No documento ingressado pelo escritório YDB Advogados, que representa Eduardo Braga na campanha, denominou a manifestação de populares, que exaltavam a candidatura de Lima e correligionários, de ‘atmosfera mágica’ que, segundo a equipe do emedebista, privilegiava a candidatura de postulantes aos cargos de deputado e também do candidato à reeleição. A afirmação foi estimulada por vídeos em que Wilson e a esposa, a primeira-dama Taiana Lima, interagiam com populares, dançando e cantando, como ocorre em eventos dos demais candidatos, sem a presença de bandas artísticas.

Na representação, o jurídico de Braga tenta associar informações sem qualquer relação, para insinuar que a verba transferida pelo Poder Público às escolas de samba, para a realização do Carnaval, estaria influenciando o apoio dado por supostos membros de agremiações, à candidatura de Lima, mesmo sem identifica-los.

Conforme publicação AmPost, A liberação de verba às agremiações que participam do Carnaval, em Manaus, ocorre anualmente, independente do político que exerça o cargo de chefe do Executivo. Ela é direcionada a partir de edital, com a adesão das escolas de samba, que precisam atender a vários critérios, demonstrando que estão aptas a receberem o valor (igual para todas as agremiações de cada grupo).

Além do pedido de liminar, os advogados sugerem multa de R$ 100 mil caso ocorra evento semelhante. Ainda não há decisão sobre a ação.



Fonte

Compartilhe nas Redes

últimas noticias