A Lei de Acesso à Informação (LAI) completou nesta terça-feira (16) 11 anos de existência. Na avaliação da presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, a LAI foi um marco importante, “principalmente para os jornalistas, que têm por missão trabalhar com a informação de interesse público. Mas a gente sabe que enfrentamos grandes desafios, porque a lei permite algumas interpretações ao sabor dos governos de ocasião, como os sigilos que ela permite estabelecer e que são deturpados por muitos gestores públicos”, disse Samira à Agência Brasil.
A presidente da Fenaj considerou que os decretos assinados hoje (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprimorando o sistema de transparência pública, reforçam esse sentido do compromisso do ente público com a transparência e com o acesso às informações que são do interesse de toda a sociedade. Destacou a mudança de governo, “que vem não só respeitar os papéis institucionais de quem trabalha com a informação de interesse público, como os papéis do governo como ente público que é passível de ser fiscalizado”.
A Lei 12.527/ 2011
Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei 12.527 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A LAI representa importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
O acesso à informação pública é a regra, sendo o sigilo exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a LAI define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. A Lei 12.527 determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações por meio da internet. Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).
Importância
Na avaliação feita à Agência Brasil pelo juiz do Trabalho Marcelo Segal, professor de Direito do IBMEC, a LAI é uma lei muito importante porque qualquer cidadão pode solicitar informações ao Poder Público e esse tem obrigação de prestar as informações pedidas. “É uma forma de exercer cidadania também. Dá mais transparência para as atitudes, até mesmo para os gastos também e muita gente se vale dessa lei para pedir determinadas informações”. Segal afirmou que a LAI é uma lei importante porque “dá maior transparência, fortalece a democracia e permite ao cidadão ter acesso às informações que ele deseja, do seu interesse”. São informações sempre públicas e têm prazo para serem respondidas. “Porque, antes da LAI, as pessoas pediam informação e, simplesmente, não tinham e não acontecia nada”, concluiu o juiz.
O professor da Fundação Getulio Vargas Direito (FGV Direito) e advogado de direito constitucional, Alvaro Jorge, destacou que, na verdade, o que a LAI fez foi regular um direito já previsto na Constituição de 1988 em seu Artigo 5º. “O acesso à informação tem essa função constitucional primordial e serve, exatamente, para ajudar no exercício do controle do Estado”.
Alvaro Jorge explicou à Agência Brasil que além de reforçar que os cidadãos têm direito à informação, a LAI cria também o processo para sua obtenção. A lei determinou que, nos âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos tribunais de contas e demais órgãos, fosse criado um processo onde as pessoas pudessem pedir o acesso à informação e recorrer no caso da informação ser negada. “Por outro lado, resguardou a possibilidade de classificação de sigilo de determinadas informações que são consideradas sensíveis. Foi um avanço importante se olhar quantas matérias jornalísticas partem de um pedido de informação. Só isso demonstra ela funcionando na prática em associação: liberdade de imprensa mais liberdade de informação geram um controle positivo do Estado. É um direito constitucional muito importante”.
Contactada pela Agência Brasil, a Transparência Brasil não retornou os contatos efetuados.