Nesta segunda-feira (5) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, 64, restringiu a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Como justificativa, o ministro citou o risco de violência política.
Fachin analisou as três ações e mandou a decisão ao plenário virtual da Corte. As ações aguardavam julgamento desde o ano passado, mas o ministro resolveu analisar as liminares (decisões provisórias) em razão da urgência das eleições. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz trecho de uma das decisões.
O pedido de revisão dos decretos que flexibilizaram as regras para o porte de arma no país foi feito por partidos políticos e entidades da sociedade civil.
Entenda o que Fachin decidiu:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
- Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
- Limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
Em sua decisão o ministro ressaltou ainda que “existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”.