Por lei, cabe ao Conselho Curador do FGTS autorizar a distribuição dos lucros e, à Caixa, fazer a operação de crédito nas contas dos trabalhadores.
“O valor referente à distribuição de resultado é proporcional ao saldo da conta vinculada posicionado em 31 de dezembro do ano-base do resultado auferido e o crédito ocorre até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Esse valor é obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS”, informou a Caixa.
Fonte: G1