O Governo do Amazonas, sensível às dificuldades de locomoção dos pensionistas beneficiados pela Lei de Nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, irá realizar mais um calendário especial para o Recadastramento Obrigatório dos Pensionistas Hansenianos, vinculados à Secretaria de Administração e Gestão (Sead). Os pensionistas residentes em Manaus devem comparecer na Sead Amazonas, munidos de toda documentação, até o dia 15 de abril.
Para os residentes na capital, a Sead Amazonas realizou o recadastramento obrigatório anual no mês de janeiro. Eram esperados 784 pensionistas lotados em Manaus. Somente 276 compareceram. Ou seja, 64,7% dos pensionistas, moradores da capital, estão em débito de regularização com o recadastramento obrigatório. Estes pensionistas recebem o valor de um salário mínimo.
Em janeiro, a atividade foi realizada por servidores da Sead, na sede do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN), na Colônia Antônio Aleixo. A Sead ainda está avaliando como se dará o recadastramento dos hansenianos que moram nos demais 46 municípios do interior do Estado.
Para o recadastramento, os servidores devem comparecer levando os originais do RG, CPF, comprovante de residência ou declaração de endereço em caso de ausência ou endereço em nome de outra pessoa, procuração de ordem pública (cartório), na situação de procurador definitivo, Procuração Simples reconhecida em cartório, no caso específico para este recadastramento, assim como CPF, RG e comprovante de endereço do Procurador.
“Estamos convocando novamente os pensionistas especiais hansenianos, com novo prazo, a comparecerem na Sead, a fim de evitar a possível suspensão da pensão. O governador Wilson Lima, ciente das dificuldades de locomoção e sensível à demanda, autorizou prorrogação do recadastramento obrigatório”, destacou o secretário Fabrício Barbosa.
Para mais informações e sanar dúvidas, os pensionistas podem entrar em contato através do telefone (92) 3182-2884, ou ainda pelo e-mail gbs@sead.am.gov.br. A Sead Amazonas, localizada na Avenida Constelação, nº 30, Morada do Sol – Aleixo, funciona de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14h às 17 horas.
Sobre a Lei Nº 1.735/1985
De acordo com a Secretaria de Administração e Gestão (SEAD), a Lei abrange o total de 1.583 pensionistas por invalidez, com o Código Internacional de Doenças (CID) A30.0/0 – Hanseníase.
A lei ordinária Nº 1.735, de 1985, garantia apenas 50% do salário mínimo vigente. Foi reformulada juridicamente pela Lei 3.039/2006, percebendo o valor integral do piso salarial mínimo.
Os pensionistas são encaminhados para inserção em folha de pagamento da Sead Amazonas após trâmites processuais junto à Fundação Hospitalar Alfredo da Matta (Fuham). Há protocolos para que sejam enquadrados neste benefício, junto à Fuham. Somente depois, o processo documental é encaminhado para a Secretaria de Gestão de Recursos Humanos, a SGRH da Sead, para que as informações sejam conferidas e validadas. Todo o processo é auditado.
FOTO: Luiz Felipe / Sead Amazonas