Por uma decisão unânime de câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesta segunda-feira, dia 12, o Governo do Estado está obrigado a nomear 820 aprovados em concurso público de 2009 do Corpo de Bombeiros.
Esse universo é o que restou de 1.239 vagas anunciadas no concurso, que teve o resultado final homologado em 2010. Só foram chamados aprovados para o cargo de soldado.
As vagas são de níveis superior e médio para oficiais e praças, boa parte na área de saúde.
O governo argumentou que a lei (3.437/2009) que sustentou a realização do concurso foi declarada como inconstitucional posteriormente. Por ela foi criada uma nova estrutura no Bombeiros, para pronto-atendimento e resgate.
Esse argumento foi rebatido pelo Ministério Público, que afirmou que os cargos não foram extintos e continuam existindo na estrutura da organização militar.
Pela decisão do tribunal, eventual desistência de qualquer dos aprovados não abre vaga para chamada do subsequente na lista.
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