Decreto sobre criptomoedas foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro Fernando Haddad e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto
Foi publicado na edição desta quarta-feira (14/6) do Diário Oficial da União o decreto que define o Banco Central (BC) como órgão regulador do mercado de criptomoedas no Brasil.
Segundo o texto, caberá ao BC “regular a prestação de serviços de ativos virtuais” de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 14.478, sancionada em dezembro do ano passado.
“O Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras”, diz o decreto, que é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto.
As atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foram mantidas, cabendo à entidade regular os criptoativos que estejam relacionados a valores mobiliários – como os tokens de renda fixa digital, por exemplo.
O marco legal das criptomoedas foi aprovado em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados. A lei foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim do ano. Alguns pontos ainda precisavam ser definidos por meio de um decreto do Poder Executivo.
em novembro, o deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), que foi o relator do projeto na Câmara, afirmou que a legislação é importante para garantir segurança e previsibilidade aos investidores.
“É importante trazer segurança para o investidor e mais responsabilidade para quem participa desse comércio dentro do país”, disse Netto. “Temos de dar liberdade para que esse mercado possa se desenvolver. Estamos trazendo segurança para todos. Todas as moedas digitais têm a crescer com a regulamentação.”
O projeto classifica como ativo virtual toda representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e os ativos representados por ações e outros títulos.
Criptomoedas e blockchain
A criptomoeda é uma moeda digital descentralizada, criada em uma rede a partir de sistemas avançados de criptografia que protegem as transações.
Ao contrário do real ou do dólar, por exemplo, ela não é emitida por nenhum governo – tampouco pode ser tocada, pois só existe virtualmente, na internet.
As criptomoedas têm as mesmas finalidades do dinheiro físico. Servem como meio de troca, facilitando as transações comerciais; como reserva de valor, para manter o poder de compra no futuro; e como unidade de conta, quando os produtos são precificados e calculados em função delas.
As moedas digitais, como o bitcoin, possuem um código complexo que não pode ser modificado. As transações que as envolvem são protegidas por criptografia.
As criptomoedas são descentralizadas porque não existe um órgão ou governo responsável por controlar ou autorizar as emissões de moedas digitais, transferências e outras operações.
Sem uma autoridade central que acompanhe essas transações, elas têm de ser validadas, uma por uma, por um grupo de pessoas, que usam seus computadores para gravá-las no blockchain – um sistema que permite envio e recebimento de informações pela internet e funciona como um grande banco de dados que registra essas transações.
Por: Metrópoles