Lei que isenta o pagamento de taxas na emissão de documentos danificadas é sancionada no

Foi transformada na Lei Ordinária nº 6.186/23, a proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), que isenta o pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.

Conforme o parlamentar, a lei contribui com a cidadania e minimiza os transtornos para emissão de documentos pessoais. ‘Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados. Porém, entendemos que as pessoas que passam por esses problemas também merecem ter um olhar diferenciado, principalmente depois de superarem dificuldades provenientes de desastres naturais. Essa lei ajuda o cidadão no resgate da cidadania e na garantia de direitos’, afirmou.

De acordo com a lei poderão ser emitidos com isenção de cobrança a carteira nacional de habilitação; a certificação de registro e licenciamento de veículos; além da segunda via de documentos pessoais.

DESASTRES NATURAIS – Entende-se por catástrofe natural fenômenos resultantes de ordem climático/meteorológica, geológica, biológica ou astronômica. Também podem se dar em decorrência da combinação de dois ou mais destes fatores.

Tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões ou tufões; deslizamentos ou escorregamento de terra, inundações, tempestades e tornados são exemplos de desastres naturais.

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