Linhão de Tucuruí não sai sem consulta aos indígenas, decide TRF-1

Após mais de oito horas de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, o povo Waimiri-Atroari teve reconhecido o direito a consulta prévia antes da concessão de licença de instalação para as obras do linhão de Tucuruí, que corta suas terras no Amazonas.

Apesar da maioria dos desembargadores terem votado contra a nulidade do leilão do empreendimento, defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), todos reconheceram que os indígenas deverão ser consultados antes da próxima etapa do licenciamento ambiental.

O julgamento na 5ª Turma do TRF1 apreciou dois processos judiciais movidos pelo MPF que apontaram a ausência de consulta prévia, livre e informada dos indígenas em relação ao projeto. Nas duas ações, a Justiça Federal em Manaus deu razão ao MPF, ordenando a anulação do leilão que teve como vencedora a concessionária Transnorte Energia para execução da obra e a anulação também da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

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A 5ª Turma, formada pelos desembargadores Antonio Souza Prudente, Daniele Maranhão e Carlos Pires Brandão, por dois votos a um afirmou a validade tanto do leilão quanto da licença prévia. Mas isso, ao contrário do que chegou a ser divulgado pela imprensa, não autoriza o início das obras.

Pelo Código de Processo Civil, como não houve um resultado unânime na apreciação dos processos na 5ª Turma, o julgamento deve continuar, dessa vez com cinco desembargadores, para que o Tribunal aponte uma conclusão sobre os casos e apresente uma decisão sobre o pedido da nulidade do leilão e sobre o momento de realização da consulta.

“A nulidade do leilão não prevaleceu neste momento, mas com o colegiado ampliado vamos demonstrar que a consulta não pode ser feita em momento posterior à decisão pelo empreendimento. De qualquer forma, é consenso no tribunal que a consulta deverá ser realizada e a licença de instalação só poderá ser concedida após a etapa que respeita o direito previsto na convenção 169”, disse o procurador Felício Pontes Jr, que atua nos casos em Brasília.

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Na segunda etapa de julgamento, o MPF reafirmará que a consulta terá que ser feita de acordo com o protocolo elaborado pelo povo Waimiri-Atroari ou Kinja, como se autodenominam. Nesse processo, o Ibama alegou ter realizado quatro consultas públicas abertas às comunidades afetadas pela implantação do Linhão, em junho de 2014, em cidades do Amazonas e de Roraima, mas os momentos não se confundem com o direito de consulta prévia, livre e informada.

Diálogo

Os kinja já entregaram seu protocolo de consulta e, em diversas ocasiões na última década, declararam estarem abertos ao diálogo com o governo brasileiro, o que nunca ocorreu na forma da lei. O início das obras, no entendimento do MPF, depende diretamente da consulta com respeito ao protocolo.

Apesar de terem discordado do relator dos processos, Souza Prudente, que considerou nulos o leilão e a licença prévia, os desembargadores Daniele Maranhão e Carlos Brandão afirmaram que a licença de instalação não pode ser concedida antes da consulta. Como o acórdão depende da segunda etapa do julgamento para ser construído, a indefinição sobre o procedimento de consulta permanece e nenhuma obra pode ser feita dentro da terra indígena até lá.

*Com informações da assessoria de imprensa.

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