Quando habilitado, o recurso desativa dados móveis, Wi-Fi, Bluetooth, NFC e GPS do celular para impedir inteferências nas aeronaves. Ainda assim, é possível usar dois desses recursos durante a viagem; entenda.
Os celulares mais recentes possuem conexões que usam ondas eletromagnéticas (ou “ondas de rádio”) para troca de informações, e essas tecnologias podem afetar os equipamentos de alguns aviões.
É por isso que os smartphones precisam ser colocados no “modo avião” durante o pouso e a decolagem — os momentos considerados mais críticos na viagem.
A funcionalidade desliga a transmissão e recepção de ondas de rádio em um dispositivo eletrônico portátil, como celulares (entenda abaixo). A principal fonte de interferência eletromagnética no avião é a transmissão intencional e, quando o telefone está no “modo avião”, o risco é eliminado. Ou seja, a comunicação do piloto, com radares e navegação, não é prejudicada.
“Uma das faixas de frequência utilizadas para comunicação dos celulares é próxima à faixa utilizada por um dos instrumentos de navegação de avião. A probabilidade de haver interferência não é grande, mas ela existe”, explica ao g1 Jorge Henrique Bidinotto, professor de engenharia aeronáutica da Universidade de São Paulo (USP).
O que acontece quando o ‘modo avião’ é ativado?
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o recurso desliga as interfaces de comunicação sem fio do aparelho. São elas:
- Dados móveis;
- Wi-Fi;
- Bluetooth;
- NFC;
- GPS.
Aeronaves podem mesmo sofrer interferência de sinal?
Segundo a Anac, no caso de transporte comercial de passageiros, todas as aeronaves são certificadas, inclusive quanto à interferência de sinais eletromagnéticos.
- A Azul disse que suas aeronaves possuem autorização para uso dos equipamentos eletrônicos portáteis em modo avião durante todo o voo, inclusive com Wi-Fi ativado, não sofrendo nenhuma interferência;
- A Latam informou que segue o disposto da Anac no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, que indica que “é vedado utilizar e é vedado ao operador de uma aeronave autorizar a utilização de qualquer dispositivo eletrônico portátil em qualquer aeronave civil registrada no Brasil. O motivo principal é não causar interferência com os sistemas de comunicações ou de navegação da aeronave na qual está sendo utilizada”.
Por: G1