MP Reforça Alerta Contra Risco de Intoxicação por Metanol no Amazonas

MP recomenda medidas à órgãos de saúde para prevenir intoxicação por metanol no Amazonas O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu, nesta sexta-feira (3), uma recomendação para que órgãos de saúde do estado e de Manaus adotem medidas de prevenção contra a entrada e a circulação de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol no Amazonas. O documento orienta a intensificação das fiscalizações, a preparação da rede hospitalar e a realização de campanhas de alerta à população. A medida foi expedida pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) no âmbito de um procedimento administrativo instaurado após registros recentes de mortes e internações em outros estados do país por intoxicação causada pelo consumo de metanol. O MPAM destacou que o consumo de metanol pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até a morte. Por isso, considera o tema uma prioridade de saúde pública. Entre as medidas recomendadas estão: Fiscalizações intensificadas da Visa Manaus e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP) em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados e serviços de delivery de bebidas; Coleta e análise laboratorial de amostras para identificar possíveis adulterações; Preparação da rede de saúde, com protocolos de diagnóstico e tratamento específicos, além da disponibilidade do antídoto adequado nos hospitais de referência; Campanhas de comunicação com orientações e alertas à população, reforçando os riscos de consumir bebidas de origem duvidosa. “Recomendamos que seja feita uma campanha de alerta à população sobre os riscos do consumo dessas bebidas que não sejam adquiridas em estabelecimentos formais e seguros”, reforçou a promotora. Interior do Amazonas A recomendação também determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) estenda as ações a todos os municípios do interior, de forma a garantir que não apenas a capital, mas também as cidades mais distantes sejam contempladas. Os órgãos notificados têm prazo de 15 dias para informar ao MPAM se acataram a recomendação e apresentar relatório com as providências adotadas. O Ministério Público acompanhará o cumprimento das medidas.

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