Foi aprovado nesta quarta-feira, 18, por unanimidade, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o projeto de lei, que “dispõe sobre o procedimento para instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB) autorizada e/ou homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”.
O projeto de lei foi enviado em abril ao Poder Legislativo criando a nova lei para licenciamento e instalação das ERBs com foco na adequação e implementação da tecnologia 5G na capital amazonense.
Após a sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a lei entra em vigor na data da sua publicação.
A proposta foi construída a partir de análise técnica visando dar maior celeridade ao licenciamento das estações de telecomunicações, de forma autodeclaratória, conforme legislações nacionais já em vigor.
“Notadamente a lei é voltada para o 5G, mas acaba por modernizar o licenciamento da telecomunicação na capital. O processo foi extremamente simplificado, passando a ser autodeclaratório, e em até 48 horas se estará licenciando a instalação dos equipamentos”, explicou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
As solicitações de instalação de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatório a formalização de processo para fins de cadastro.
O licenciamento será autodeclaratório e substituirá todas as legislações urbanísticas municipais que regem a matéria.
A lei complementar enquadra os ERBs na categoria de equipamento urbano, considerando-os bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Geral de Antenas (lei federal nº 13.116/2015), podendo ser implantadas em todas as zonas urbanas e de transição do município de Manaus.
A proposta deixa de exigir para a instalação o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto no Sistema Viário (RISV), além da dispensa de análise pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMDU) e da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).
Requerimento
Para fazer o licenciamento com a nova lei, o requerente vai precisar preencher o requerimento padrão e atender aos requisitos, como apresentar projeto executivo de implantação, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de autoria do projeto; comprovante do CNPJ; contrato social; localização da ERB; comprovante de pagamento da taxa de formalização de processo e do valor de licenciamento; além do atendimento à legislação da Anatel.