Foi publicado o Decreto nº 10.615/2021, que disciplina a participação de empresas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS). O objetivo da política é estimular a capacitação tecnológica e a competitividade da indústria de semicondutores e displays no país, determinando compromissos das empresas participantes com atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
O novo decreto estabelece regras como as condições para usufruir dos incentivos de crédito financeiro, investimentos em PD&I aceitos como contrapartida e formas de prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável por receber as declarações de investimentos das empresas que se habilitam ao programa, e ao Ministério da Economia.
A Lei nº 13.969, aprovada em dezembro de 2019, instituiu o novo modelo de participação, atendendo às recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC) e permitindo maior segurança jurídica para as empresas beneficiadas pela Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e pelo PADIS, sem comprometer os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, o PADIS propiciou ao país a fabricação de componentes semicondutores de alta complexidade tecnológica, representando um marco para o desenvolvimento da indústria microeletrônica nacional, que se integra à cadeia produtiva nacional do setor de TICs.
Como participar
A partir da regulamentação, o incentivo às empresas é baseado na geração de crédito financeiro, que pode ser usado pela empresa junto à Receita Federal. Para ajudar a solicitação de crédito das empresas e análise pelos órgãos públicos envolvidos, o MCTI desenvolveu um sistema automatizado que permite a comunicação com os sistemas da Receita Federal. Em breve, o ministério divulgará o link para acesso à ferramenta.
Até 31 de março, as empresas participantes do PADIS que já encaminharam as informações referentes a 2019 devem apresentar ao MCTI o relatório complementar elaborado pelas empresas de auditoria independente. As informações auxiliarão a pasta e o Ministério da Economia no acompanhamento dos projetos de PD&I, de forma similar ao que está previsto na Lei de TIC.
Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações