Polícia Civil faz alerta aos direitos garantidos por Lei para consumidor não cair em golpe


Nesta sexta-feira, dia 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor, data em que são ressaltados os direitos dos consumidores por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também é a ocasião em que os comércios lançam ofertas para atrair compradores em suas lojas, entretanto é preciso ter atenção para não cair em golpes.

Pensando na importância desta data e em preservar os consumidores de possíveis fraudes, a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece quais são os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor e alerta a população que deseja realizar compras de forma segura.

De acordo com o delegado Rafael Guevara, titular da unidade especializada, o princípio que está ênfase no Código de Defesa do Consumidor é o da transparência, que impõe o dever de fechar negócios com clareza. Ou seja, os negociantes devem repassar informações sobre os conteúdos da compra ou dos serviços contratados de forma precisa, clara e objetiva.

“O Código do Consumidor garante alguns direitos ao cliente, sendo eles prazo de garantia, o vício de produtos e vício ocultos, que se refere a um problema que ocorre quando um objeto adquirido apresenta defeito ou não está conforme as normas regulamentares de fabricação. O consumidor tem o direito de reclamar e exigir a reparação ou substituição do produto viciado”, disse.

Sobre a rede de defesa aos direitos dos consumidores, o delegado explica que no Amazonas existem duas esferas nas quais o cliente pode contar, a criminal e a administrativa. A parte criminal é de responsabilidade da Decon, que apura crimes vinculados ao consumidor.

“Os atos ilícitos podem ser fraudes praticadas em uma relação de consumo, publicidade enganosa e abusiva, afirmação falsa e enganosa sobre as características do produto ou do serviço contratado. Além dos demais crimes que constam na legislação penal brasileira em relação ao consumidor”, disse.

Quanto à parte administrativa, o titular da Decon esclarece que o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), que é responsável por cuidar e proteger os direitos dos consumidores, e também atua no combate às infrações administrativas nessa área. Em alguns casos, as duas instituições – PC-AM e Procon – atuam em conjunto para proteger os direitos dos consumidores.

“Quando o consumidor tem algum problema com a prestação de serviço, cobrança indevida ou com o produto, ele deve encaminhar a situação ao Procon, onde ele fará a sua reclamação e a instituição irá notificar a empresa para prestar esclarecimentos mediante ao ocorrido”, relatou.

Orientações

Os comércios estão fazendo, nas últimas semanas, divulgações sobre diversas ofertas para o Dia do Consumidor. Algumas delas, no âmbito virtual, por meio de anúncios em sites, redes sociais e e-mails. Entretanto, antes de adquirir qualquer produto neste período de promoções, é preciso ter atenção redobrada.

Segundo o delegado, caso o consumidor tenha o hábito de comprar em lojas online, o ideal é se certificar de que se trata de uma loja verdadeira e que tem comprometimento com os clientes, no sentido de concluir a entrega do produto da maneira correta.

“Em alguns casos há o pagamento pelo produto, mas o item não é entregue. A maioria dos problemas que acontecem nesse período de promoções, são vinculados ao e-commerce (compras realizadas pela internet). O primeiro alerta é realizar suas compras em sites que você ou algum conhecido já tenha realizado alguma compra, para ter a certeza de que não será lesado”, destacou.

Registro de ocorrência

A PC-AM orienta a quem tiver sido vítima de algum crime contra o consumidor, que procure a Decon para registrar o Boletim de Ocorrência (BO) e dar início ao processo de investigação. A Decon está situada na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital.

O registro da ocorrência também pode ser feito na unidade policial mais próxima ou por meio da Delegacia Virtual (Devir): https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

FOTO: Beatriz Sampaio/PC-AM



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