Senado isenta IPI de insumos das ALC da ZFM na Amazônia Legal

O Senado aprovou em plenário o projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produção da indústria da área de livre comércio de importação e exportação da Amazônia Legal.

A aprovação é para empresas que utilize preponderantemente matéria-prima da região (projeto de lei 1.753/2019). O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto havia sido aprovado na manhã da quarta, dia 10, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e passaria pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas requerimento de urgência aprovado após acordo de lideranças permitiu a votação em plenário à noite.

“Essa matéria é de uma contribuição enorme para a nossa economia, que padece com 20% da população desempregada, com uma recessão aprofundada nos últimos anos. O texto traz a possibilidade de indução e de mobilização da economia”, disse o autor do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Corrigindo localização

Ele explicou que a legislação atual concede a isenção do IPI a produtos que utilizem matérias-primas com origem apenas na Amazônia Ocidental e no Amapá.

Essa limitação cria problemas para o Amapá, já que algumas indústrias instaladas no estado utilizam matéria-prima originada em municípios que são próximos, mas localizados no Pará.

Para corrigir o problema, o projeto substitui a expressão regional “da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá” por “Amazônia Legal”.

O texto ainda faz referência à matéria-prima resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Legal.

“Com essa alteração, a proposição contempla não só a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, como as demais áreas de livre comércio da região amazônica”, disse o senador Lucas Barreto (PSD-AP), designado para relatar o texto em plenário.

Amazônia Legal e o conceito

O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica.

Engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão.

Fonte: Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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