Regulamentado Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas
Com as regras de funcionamento do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o crédito deve começar a ser ofertado nos próximos dias aos micro, pequenos e médios empresários que enfrentam dificuldades com a pandemia do novo coronavírus. “As operações já podem ser realizadas e acreditamos que, de uma forma mais estruturada, as instituições financeiras estarão oferecendo o produto a partir da próxima semana”, afirmou o diretor de fiscalização do Banco Central, Paulo Souza. “Temos a convicção de que o CGPE irá estimular o acesso ao crédito por parte de microempresas e empresa de pequeno e médio porte com potencial máximo de alcançar R$ 120 bilhões até o final do ano”, disse Souza. Pela regulamentação, aprovada pelo CMN e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de trinta e seis meses. A carência mínima é de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões. “Com isso, asseguramos um prazo inicial necessário para que o empresário tenha recursos para atravessar a fase mais aguda de retração da sua atividade e, depois, tempo necessário para pagar seu empréstimo”, avaliou o diretor do Banco Central, Paulo Souza. A regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora. O programa O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas foi criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O crédito é destinado às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratado até o dia 31 de dezembro deste ano. “O programa é mais uma iniciativa do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para manter aquecido o mercado de crédito mesmo diante do quadro adverso causado pela pandemia”, disse o diretor de fiscalização do Banco Central, Paulo Souza. Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões. Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Sua principal diferença em relação aos demais programas é que no CGPE todo o risco de crédito e os recursos são integralmente suportados pelas próprias instituições financeiras. Em contrapartida, e apenas se emprestarem, essas instituições terão um incentivo importante em termos de fortalecimento da sua base de capital”, explicou Souza. Além disso, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas. A medida prevê ainda o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
Ministério credencia 1.302 municípios para implantação de Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19
O Ministério da Saúde credenciou 1.302 municípios para implantação de 1.615 Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. Para isso, o Governo Federal prevê um orçamento de R$ 432,4 milhões. A portaria que libera a verba e indica os locais onde deverão ser estruturados os centros foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde. Os Centros de Atendimento atuam na identificação precoce dos casos, com atendimento adequado das pessoas com Síndrome Gripal e Covid-19 sem prejudicar os atendimentos da Atenção Primária, como acompanhamento do pré-natal, hipertensão e diabetes. De acordo com o Ministério da Saúde, uma das ideias do governo com a criação desses centros é reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, além de deixar a procura das unidades de saúde para manutenção e retorno do atendimento de rotina. Em Jacarepaguá (RJ), na comunidade de Rio das Pedras, está funcionando um centro de referência na Clínica da Família Helena Besserman Vianna. O Ministério da Saúde informou que a unidade possui 60.837 pessoas cadastradas e atende a 21.283 famílias, sendo que as 19 equipes de saúde fazem uma média de 400 atendimentos diários. Os pacientes que chegam ao local passam por uma triagem e é avaliada a condição de saúde da pessoa. Os que estão com sintomas de Covid-19 são separados para trazer mais segurança às pessoas que estão no espaço. Segundo, Cassiana Dias, gerente da clínica, a unidade faz parte do Saúde na Hora e conta com o horário ampliado até às 22 horas. “Com a pandemia de Covid, estamos atendendo muitos casos suspeitos. Criamos um fluxo específico de acolhimento para esses pacientes e nos cadastramos para centro de referência”, explicou. “Os recursos para esses centros serão bem-vindos e nos auxiliarão na assistência prestada”. A prefeitura é responsável pela estruturação desses espaços, que deverão estar em locais de fácil acesso à população e com condições sanitárias adequadas. Os Centros de Atendimento podem ser instalados, por exemplo, em postos ou centros de saúde, clínicas da Família ou policlínicas, respeitando a orientação do Ministério da Saúde em não interromper nenhum serviço de saúde. As unidades devem conter consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. A criação dessa estratégia de atendimento dos cidadãos com Covid-19 foi feita por meio da portaria nº 1.445, de 29 de maio de 2020. Segundo a portaria, a transferência da verba vai acontecer mensalmente e pode ser interrompida caso o centro apresente irregularidades. A medida vale enquanto durar o cenário emergencial de saúde pública decorrente do novo coronavírus.