Conselho tutelar pode ser diferença entre vida e morte, diz ministério

Neste domingo (1º), eleitores de todos os municípios brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares existentes no país. No total, 30,5 mil conselheiros serão escolhidos, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).  Os conselheiros e conselheiras tutelares são eleitos com a missão de garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados. Existentes há mais três décadas, os conselhos foram criados a partir de uma determinação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em entrevista à Agência Brasil, o coordenador-geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos do MDHC, Diego Alves, destacou a importância da mobilização popular para a escolha dos conselheiros e conselheiras tutelares. “A escolha do conselheiro tutelar mais adequado simplesmente pode ser a diferença entre a vida e a morte de quem precisa desse atendimento. É desse nível de importância que a gente está falando. A criança que está sofrendo violações com reiterado estado de violência, de negligência e que não tem o atendimento adequado ou que é atendida por um conselheiro que não está capacitado, que não é a figura adequada para fazer esse atendimento, pode acabar até mesmo morrendo”, disse. Leia a seguir os principais trechos da entrevista: Agência Brasil: Qual a importância desta eleição de domingo para conselheiros tutelares?Diego Alves: Bom, o Conselho Tutelar é um órgão essencial para crianças e adolescentes. Não é à toa que, quando se cria o Estatuto da Criança e do Adolescente, você cria esse órgão que é para ser o fiscalizador da garantia dos direitos. Ele é o representante de cada comunidade, de cada cidade para ver se os direitos da lei previstos no estatuto estão sendo garantidos ou não, se não estão, para articular todo o sistema de garantia em torno dele e defender e efetivar esses direitos. Então, é um órgão absolutamente essencial para as crianças e adolescentes. E não só isso, ele é um órgão democrático. Ele é previsto para ser eleito pela sociedade, justamente para representar a vontade daquela comunidade e as pessoas mais qualificadas, engajadas referenciadas pela sociedade a atuar em nome dela na garantia dos direitos das adolescentes, para atender às crianças, orientar as famílias e articular a rede. É uma liderança comunitária muito importante e presente em todas as cidades do Brasil. É algo de muita capilaridade. Agência Brasil: Como o governo está acompanhando as eleições no país?Alves: O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem acompanhado muito de perto essas eleições ao longo de todo ano. No ano passado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente já emitiu uma resolução sobre o processo de escolha deste ano buscando melhorias, para transcorrer de uma forma mais correta, mais transparente e mais alinhada com o que é o objetivo do estatuto. Este ano, o ministério teve uma série de ações. Primeiramente, lançou um guia para os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, que é o órgão responsável por organizar a eleição. Tem esse guia aqui assinado pelo ministério de forma a orientar os conselhos de direito. Além disso, o ministério também criou um grupo de trabalho para acompanhar diretamente esse processo de escolha em todas essas etapas. Está funcionando durante todo este ano, e ao final, vai até emitir um relatório propondo melhorias no processo de escolha, porque a gente acha que tem muito a ser melhorado. O ministério tem se engajado com muita dedicação nas informações para a sociedade visando mobilizar e convencer as pessoas da importância de votar, já que essa é uma eleição facultativa, não é obrigatória. Aproveitando esse momento para convencer e trazer informação para as pessoas sobre os direitos da criança e do adolescente e sobre o Conselho Tutelar, que precisa ser muito mais conhecido, fortalecido e valorizado pela sociedade. Além disso, a gente provocou o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] para participar mais ativamente do processo e resultou numa resolução do TSE, de junho, que disciplinou o fornecimento das urnas eletrônicas para utilização nessas eleições, o que é uma vitória histórica. Este ano a gente deve ter o maior número de urnas eletrônicas usadas pelo maior número de cidades, o que vai favorecer o comparecimento, a transparência e a agilidade da votação. Agência Brasil: Por que o brasileiro deve sair de casa para votar em um conselheiro tutelar? O que isso muda na vida do cidadão e da sociedade?Alves: Olha, a escolha do conselheiro tutelar mais adequado simplesmente pode ser a diferença entre a vida e a morte de quem precisa desse atendimento. É desse nível de importância que a gente está falando. A criança que está sofrendo violações com reiterado estado de violência, de negligência e que não tem o atendimento adequado ou que é atendido por um conselheiro que não está capacitado, que não é a figura adequada para fazer esse atendimento, pode acabar até mesmo morrendo, como vários casos que a gente já viu. Vamos lembrar de um caso que teve muita repercussão da menina Sophia, em Campo Grande. Ela foi atendida por reiterados órgãos, entre eles o Conselho Tutelar, e ninguém foi capaz de identificar a violência que ela estava sendo submetida até que ela faleceu. [Sophia, de 2 anos, foi morta pela mãe e padrasto. Ela tinha sido atendida pelo menos 30 vezes em unidades de saúde]. Agência Brasil: Em sua avaliação, qual o perfil ideal de um conselheiro tutelar?Alves: Os requisitos que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem, como mínimos, para contemplar são três: idade superior a 21 anos; residir no domicílio onde vai se candidatar, ou seja, morar na cidade onde vai ser conselheiro tutelar, isso mostra o vínculo com a comunidade, o que é imprescindível; e a idoneidade moral, é necessário que não tenha nada no histórico que o impeça de exercer esta função. Tem que ser uma pessoa de confiança. Mas para além desses requisitos que o estatuto prevê, as prefeituras, as leis municipais podem