PF combate tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (25/6), nos estados de Mato Grosso, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, a Operação Catrapo II, que tem por objetivo aprofundar a descapitalização patrimonial e efetuar novas prisões de membros de organização criminosa responsável pela aquisição e tráfico para a Europa de grandes quantidades de cocaína oriunda da Bolívia e do Peru, tendo o estado de Mato Grosso como entreposto de abastecimento. Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, 15 mandados de sequestro de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas, além de dois mandados de prisão temporária e um mandado de prisão preventiva, este a ser cumprido na Bélgica. Todas as medidas foram expedidas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso Na data de hoje, cumpre-se a segunda fase da investigação de combate ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro, em que foram identificados bens patrimoniais da ordem de R$ 100 milhões (aeronaves, imóveis e veículos de luxo), utilizados para ocultação patrimonial. No decorrer da primeira fase da Operação Catrapo, deflagrada em 6/7/2022, foram indiciados 16 indivíduos por tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico. Além disso, houve o sequestro e a apreensão de aproximadamente R$ 50 milhões e a interceptação de 2,1 toneladas de cocaína. Durante as investigações, a organização mostrou-se altamente estruturada, com capacidade para gerir grandes somas de dinheiro e absorver perdas significativas em decorrência das apreensões de drogas, aeronaves e outros bens, ocorridas desde o início das apurações policiais. Destaque-se que a cooperação internacional se mostrou como instrumento fundamental para a eficiência da investigação, possibilitando a realização de diligências no exterior, além do cumprimento de medidas cautelares. Foto: Divulgação Fonte
Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio em Manicoré
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve condenação a 24 anos de prisão de um homem pelo brutal assassinato de sua ex-companheira no município de Manicoré. Conforme os autos do Processo, o réu desferiu 27 golpes de faca contra a vítima, na presença das filhas do casal, de apenas 6 e 2 anos de idade, na época. Ocorrido em outubro de 2022, o crime é classificado como feminicídio. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da comarca, com a participação decisiva do MPAM, por meio do promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra. A acusação sustentou que o crime foi motivado por uma discussão trivial entre o casal, revelando um padrão de violência anterior por parte do réu. O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o acusado com base em quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além da majorante pelo crime ter sido cometido na presença das filhas do casal. Em sua decisão, o juízo destacou a gravidade do crime, considerando a conduta altamente reprovável do réu e a impactante perda para as filhas da vítima, que foram deixadas órfãs de mãe aos 6 e 2 anos de idade. A pena de 24 anos de reclusão foi fixada após análise minuciosa das circunstâncias judiciais, com base no sistema trifásico previsto pelo Código Penal. Após o trânsito de julgamento da sentença, o réu permanecerá em regime fechado, cumprindo a pena em Manaus. O caso, que mobilizou a comunidade, é considerado o feminicídio mais brutal de Manicoré. Foto: Divulgação Fonte
Suspeitos armados são presos durante patrulhamento no bairro Coroado
Equipe da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), da Prefeitura de Manaus, realizou, na madrugada desta segunda-feira, 24/6, durante patrulhamento preventivo na Avenida Cosme Ferreira, próximo à feira do Coroado, a detenção de um indivíduo em um ponto de ônibus, de posse de um simulacro de arma de fogo e um facão. Na ocasião, ele informou que havia mais duas pessoas envolvidas em assaltos na área. Minutos depois, populares relataram a presença de possíveis suspeitos em um ônibus que passava pela região. Os agentes da Romu interceptaram o veículo e prenderam dois homens portando armas brancas. No total, foram apreendidas sete armas brancas e um simulacro de arma de fogo. Os três suspeitos foram encaminhados ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP). Um dos detidos era foragido da justiça e possuía mandado de prisão em aberto, permanecendo preso. Os outros dois também foram detidos para investigação. Para o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Alberto de Siqueira, a Guarda Municipal, vinculada à Semseg, tem feito abordagens rotineiras a ônibus e terminais para proteger o transporte coletivo e a população. “A população tem mostrado compreensão e colaboração com essas ações, que visam aumentar a segurança, mesmo que isso implique em pequenos atrasos. A Guarda Municipal trabalha em parceria com a Polícia Militar para retirar criminosos de circulação e não busca protagonismo, mas sim apoiar as forças de segurança”, disse Alberto de Siqueira ressaltando a parceria entre as instituições. A ação reflete o esforço contínuo para garantir a segurança da população nas ruas da capital e a apreensão de suspeitos foragidos. O subcomandante da Ronda Ostensiva Municipal, Fernando Souza, falou da satisfação em fazer parte da segurança pública municipal. “Ao frustrar os assaltos, a Romu permite que os usuários do transporte público façam viagens seguras. Além disso, retirar um foragido da justiça das ruas contribui para a segurança da população, com menos criminosos soltos”, destacou o subcomandante. A ROMU reforça o pedido de apoio à população: ao observar pessoas com atitudes suspeitas, que entre em contato pelo número 153. O grupamento de pronta resposta da Guarda Municipal realizará a abordagem necessária. Foto – Divulgação / Semseg Fonte
STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos. Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Lei de Drogas O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Não é legalização Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha. Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou. Votos O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas. No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros. Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada. Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante. Fonte