MPF realiza consulta pública sobre utilização de mercúrio em garimpos de ouro na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, realizará consulta pública para apurar os efeitos adversos decorrentes da utilização de mercúrio e de outras substâncias tóxicas na extração de recursos minerais no estado do Amazonas. A partir das 7h do dia 22 de julho, a população em geral, as entidades e os movimentos sociais terão a oportunidade de se manifestar sobre o tema. As contribuições podem ser feitas até às 18h do dia 21 de agosto. A consulta pública busca obter informações sobre as consequências socioambientais decorrentes do uso de mercúrio no processo de extração de minérios, sobre ações para reduzir o impacto ambiental da utilização do metal em garimpos de ouro, bem como conhecer alternativas sustentáveis à utilização do mercúrio na exploração mineral de ouro e formas de compatibilização entre a atividade minerária e a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, ratificada pelo Decreto nº 9.470/2018. A iniciativa faz parte do Inquérito Civil nº 1.13.000.002527/2023-60. As contribuições poderão ser feitas pela sociedade civil, incluindo pessoas físicas e pessoas jurídicas, independentemente da nacionalidade, do local de sede ou forma de constituição. Podem participar associações, comunidades e indivíduos diretamente afetados pela utilização de mercúrio nos garimpos, além de membros da comunidade científica, agentes públicos, dentre outras pessoas que possam contribuir com informações referentes ao tema. Não será admitida manifestação anônima. Mercúrio na Amazônia  Em estudo inédito divulgado em 2023, a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) – em conjunto com a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), o Greenpeace, o Iepé, o Instituto Socioambiental e o WWF-Brasil – identificou que os peixes consumidos pela população em seis estados da Amazônia brasileira têm concentração de mercúrio 21,3% acima do permitido. Nos municípios amazonenses de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, por exemplo, a contaminação por mercúrio foi encontrada em 50% dos peixes analisados. Segundo o estudo, o alto índice tem comprovada relação com a expansão dos garimpos ilegais de ouro. Outro estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2019, com a população indígena Yanomami, constatou a presença de mercúrio em 56% das mulheres e crianças que habitam a região de Maturacá (AM). Como participar  Os interessados em contribuir com a consulta pública devem acessar o site MPF Serviços (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos) e seguir as instruções abaixo: • Efetuar log-in.• Clicar em “Petição e assinaturas”.• Selecionar a opção “Procedimentos do MPF”.• Inserir o número 1.13.000.002527/2023-60.• Tipo de atuação: “Interessado”.• Na pergunta “A petição requer sigilo?”, selecionar a opção “Não”.• No campo “Resumo do pedido”, inserir: “Consulta Pública – Edital n. 1/2024.”.• Inserir os arquivos em PDF e clicar em “Enviar”. Os documentos encaminhados serão analisados e juntados ao inquérito civil que apura o caso, a critério do procurador da República responsável. Na hipótese de instabilidade do sistema de peticionamento eletrônico do MPF Serviços, a manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico pram-oficio19@mpf.mp.br. Íntegra do edital  Foto: Reprodução Fonte

Acusado de tentar assassinar namorada é condenado a mais de 10 anos de prisão

O réu Marcelo Azevedo Gonçalves foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a então namorada, crime ocorrido em 2021, no conjunto Tiradentes, zona Leste de Manaus. O julgamento da Ação Penal n.º 0633898-32.2021.8.04.0001 foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e começou na quinta-feira (18/07), tendo sido concluído na noite desta sexta-feira (19/07), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, quando foi feita a leitura da sentença pelo juiz, após o corpo de jurados (formado por dois homens e quatro mulheres) decidir pela culpabilidade de réu. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito André Luiz Muquy. O promotor de justiça José Augusto Taveira Junior atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele foi assistido pela defensora pública Lorena Torres do Rosário. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Aniello Aufiero atuaram na defesa do réu. A Sessão teve início com o depoimento da vítima que começou a ser ouvida às 11h de quinta-feira. O depoimento terminou às 11h30. Ela participou por videoconferência, assim como o réu, que não se fez presente no Plenário e foi interrogado, já nesta sexta-feira pela manhã, também por videoconferência. Em seu depoimento, Marcelo negou ter tentado matar a vítima. Além da pena de prisão em regime fechado o réu também foi condenado a pagar um uma indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. “Diante do exposto, levando em conta a gravidade do crime, as severas consequências para a vítima e a aparente capacidade econômica do réu, fixo a indenização mínima no valor de 20 (vinte salários mínimos), por analogia ao valor fixado aos juizados especiais, como patamar para parca complexidade”, escreveu o magistrado na sentença. Esse montante visa a cobrir parcialmente os danos materiais e morais sofridos pela vítima, bem como os custos associados à mudança de domicílio e interrupção dos estudos. O magistrado ressaltou que o valor não impede que a vítima busque, na esfera cível, complementação da indenização caso entenda que o montante fixado seja insuficiente para reparar integralmente os danos sofridos. Da sentença cabe apelação e o réu poderá recorrer em liberdade. Fonte

MPAM consegue reverter decisões e detém três suspeitos de abuso sexual

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve mandados de prisão contra três homens acusados de estupro de vulnerável, após decisões favoráveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os mandados foram cumpridos pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) na última semana. Os acusados, com idades de 27, 55 e 60 anos, foram detidos em diferentes locais do município de Tefé, após o MPAM solicitar a prisão cautelar, revertendo decisões judiciais anteriores que colocavam os acusados em liberdade. A delegada Nathalia Oliveira, responsável pela Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Tefé, informou que o homem de 55 anos, professor em uma escola pública, foi acusado de abusar de nove alunas. Além disso, outras duas vítimas relataram terem sido abusadas por ele durante a infância, com um dos casos envolvendo pressão psicológica sobre a vítima. Outro homem, de 27 anos, foi preso sob a acusação de violentar sexualmente uma adolescente de 12 anos. O terceiro acusado, de 60 anos, foi detido após uma criança de 4 anos relatar que ele havia tocado em suas partes íntimas, o que levou o pai da vítima a registrar boletim de ocorrência. De acordo com o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, a 2ª Promotoria de Justiça de Tefé se empenha em duas frentes. “Buscamos atuar preventivamente para proteger crianças e adolescentes e garantir que os autores de crimes sejam processados e mantidos em prisão cautelar de acordo com os requisitos legais”, afirmou, reforçando que essa abordagem visa oferecer suporte jurídico às ações de segurança pública e contribuir para a diminuição dos índices de violência sexual no município de Tefé. A delegada Nathalia Oliveira, responsável pela operação, informou que a ação foi nomeada ‘Operação Sísifo’ para refletir os reiterados esforços da corporação no combate ao crime, assim como o mito grego que simboliza trabalho incessante. Os acusados permanecem à disposição da Justiça enquanto aguardam julgamento pelos crimes de abuso sexual. Detalhes das decisões Em um dos casos, a 2ª Promotoria de Tefé pediu a prisão preventiva de um dos suspeitos acusado de crimes sexuais contra pessoas menores de 18 anos, mas o pedido, fundamentado na gravidade dos crimes e no risco à ordem pública, foi inicialmente indeferido pelo juiz plantonista, que optou por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público recorreu da decisão e ajuizou uma ação cautelar inominada, solicitando a concessão de efeito suspensivo ao recurso para garantir a prisão preventiva do acusado. A promotoria argumentou que a decisão do juiz foi inadequada, dado o suposto histórico de abusos e a necessidade de proteger a vítima. Em outro caso, o promotor de Justiça recorreu contra a decisão que concedeu liberdade provisória a um acusado de abuso sexual contra uma criança de 4 anos. O Tribunal de Justiça havia concedido a liberdade provisória por meio de medidas cautelares, mas a promotoria argumentou que a decisão não garantiu a proteção adequada para a vítima e outros possíveis envolvidos. O recurso foi aceito, sendo determinado o restabelecimento da prisão preventiva, com base na gravidade dos crimes e no risco contínuo para a vítima e a comunidade. Foto: Divulgação Fonte

Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado

A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Convenção As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual). A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna. Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador. Registro de candidaturas Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro. Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas. Propaganda  A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.  Fundo eleitoral Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões. Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões). O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas. Fonte