Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. Punição Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Voto em trânsito Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Fonte

Polícia Federal prende foragido da Justiça do Amazonas

 Nesta terça-feira, 1/10, em Manaus, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado – FICCO/AM cumpriu mandado de prisão contra uma das lideranças da facção criminosa atuante no Estado do Amazonas. A sua localização foi possível após a troca de informações de inteligência entre as instituições envolvidas, que apontavam que ele estaria escondido no Rio Grande do Norte. Após o trabalho integrado, o homem foi localizado e preso pela equipe da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte. O indivíduo é responsável pelo abastecimento do tráfico de drogas no Estado do Amazonas, possuindo um mandado de recaptura expedido pela 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus. Sua prisão enfraquece a logística da facção criminosa atuante no estado, desarticulando sua capacidade operacional e enfraquecendo a estrutura instalada na região. A ação das forças interagências tem por objetivo promover o desmantelamento das facções que dominam a região. A FICCO/AM é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado e Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, tendo como objetivo a integração e cooperação entre os órgãos de segurança pública em ações de prevenção e repressão ao crime organizado e à criminalidade violenta. Foto: Divulgação Fonte

Motorista de Porsche vai a júri popular e segue em prisão preventiva

A Justiça de São Paulo decidiu levar a júri popular o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho pelo acidente que matou um motorista de aplicativo, na capital paulista. Em 31 de março, o réu dirigia um Porsche, que bateu na traseira do Sandero de Ornaldo da Silva Viana. A decisão, publicada no sábado (28/9) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a prisão preventiva do réu. Fernando está preso preventivamente desde o início de maio. O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da cidade. Ele chegou a ser abordado pela polícia, mas foi liberado sem fazer o teste do bafômetro, e se entregou dois dias depois. Segundo a acusação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o réu  havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, e estava a mais de 100 quilômetros por hora (km/h), em uma via onde o limite de velocidade era de 50 km/h. Fernando foi denunciado, no final de abril, pelo MPSP pelos crimes de homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual. Além da morte de Ornaldo, o acidente deixou uma vítima com ferimentos graves, um amigo que estava no banco de passageiros do Porsche. Fonte: Agência Brasil Fonte

PF e CGU investigam desvio de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nessa segunda feira (30/9), a Operação Fair Play, com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviou recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Ao todo, 13 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte estão sendo cumpridos em empresas e residências localizadas em Belo Horizonte e São Paulo. Cerca de R$ 180 milhões em ativos financeiros ligados a suspeitos foram bloqueados. Foi determinada também a proibição de autorizações das entidades investigadas para participar da execução de projetos esportivos. Segundo os investigadores, a organização criminosa é liderada por um ex-servidor exonerado do Ministério do Esporte. Ele teria viabilizado o uso indevido de verbas oriundas de renúncia fiscal federal. A PF analisa documentos e informações relacionadas a projetos executados entre 2019 e 2022, por cinco entidades sem fins lucrativos. Quatro delas são sediadas em Belo Horizonte e uma em São Paulo. “Entre os anos de 2019 e 2023 as associações obtiveram autorização para captar recursos junto a empresas e pessoas físicas, em projetos incentivados com base na Lei de Incentivo ao Esporte, que somam mais R$190 milhões”, informou a PF. A investigação obteve indícios de que associações e empresas com sócios ou vínculos em comum teriam sido criadas com o propósito de desviar recursos, “burlando o limite ao número de projetos que podem ser apresentados por uma mesma associação”. Foi também descoberto o direcionamento de contratações para prestadores de serviço e fornecedores ligados aos dirigentes das entidades investigadas, além da criação de empresas em nome de funcionários, sócios e dirigentes das associações, para emitir notas fiscais com vistas a simular a realização de gastos com os valores arrecadados por meio da LIE. “Assim, o grupo se apropriava indevidamente de parte dos recursos por meio dessas empresas vinculadas ou de intermediários. Além disso, foram identificadas movimentações financeiras que apontam para a prática de lavagem de dinheiro”, informou a PF. Os envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Fonte: Agência Brasil Fonte

1 em cada 4 brasileiros caiu em golpe digital nos últimos 12 meses

Um em cada quatro brasileiros já perdeu dinheiro em algum golpe digital nos últimos 12 meses. E das vítimas, nove em cada dez moram em áreas urbanas. É o que revela uma pesquisa feita pelo DataSenado, um instituto do Senado Federal. O estudo avalia se as pessoas perderam dinheiro em três tipos de golpe: clonagem de cartão, invasão de contas bancárias e fraudes na internet. As maiores vítimas desses crimes têm de 16 a 29 anos, com 27% dos casos; já os que menos caem, têm de 50 a 59 anos, com 14%. E de forma contrária ao senso comum, apenas 16% dos idosos foram vítimas desses crimes. No recorte por gênero, homens e mulheres foram igualmente vulneráveis. Mas, se o critério é cor/raça, pretos, pardos e indígenas caíram mais em golpes do que brancos e amarelos: 57%. Olhando o grau de escolaridade, os que têm ensino médio completo lideram a lista das vítimas, com 35% dos casos. Na sequência, ensinos superior, fundamental incompleto e fundamental completo. Trinta e quatro por cento dos que caíram em golpes são desocupados ou estão fora da força de trabalho. E a maioria das vítimas ganha até dois salários-mínimos.  Fonte: Agência Brasil Fonte

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. Punição Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Voto em trânsito Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Fonte