Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e baseada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar os policiais. O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão. De acordo com a câmara criminal, o decreto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e deve ser aplicado aos condenados. “Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados. Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas não foi a julgamento. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para permitir ao TJSP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional. O indulto de Bolsonaro foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade. Fonte
Liberação do X: confira a cronologia da suspensão da rede social
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. Com a decisão, a plataforma deve voltar a funcionar completamente em todo o país em até 24 horas. O bloqueio durou cerca de 40 dias. O bloqueio foi determinado no dia 30 de setembro após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar. O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento de multas que somam R$ 28,6 milhões, o X pediu ao ministro para voltar ao ar. Confira a cronologia da suspensão 15/08 – Moraes aumenta de R$ 50 mil para R$ 200 mil a multa diária aplicada contra o X por descumprimento da decisão que determinou o bloqueio de postagens do senador Marcos do Val (PL-ES) e de outros investigados. 17/8 – X fecha seu escritório no Brasil e retira representação legal. No entanto, a rede continua no ar. 28/8 – Moraes dá 24 horas para o bilionário Elon Musk, dono da rede social, indicar representante legal no Brasil. 29/8 – O ministro determina o bloqueio das contas da Starlink, empresa de internet via satélite que também pertence a Musk, para garantir o pagamento das multas contra o X. 30/8 – Alexandre de Moraes determina a suspensão da rede social X no Brasil e dá 24 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a medida. O ministro também determina a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN (Virtual Private Network) para burlar a suspensão. 31/8 – O bloqueio é efetivado por todas as operações de internet. 2/9 – A Starlink recorre da decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa. 13/9 – Moraes determina a transferência de R$ 18,3 milhões que foram bloqueados nas contas da Starlink e da rede social X para a União. A medida serviu para garantir o pagamento das multas. 18/9 – X realiza atualização na hospedagem da rede social e passa a permitir o acesso de usuários à plataforma. O X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. 19/9 – Moraes multa o X em R$ 10 milhões por permitir o acesso pelo Cloudflare. 19/9 – X informa ao STF que pretende reativar representação legal no Brasil, e Moraes dá 24 horas para a empresa comprovar a medida e entregar documentos. 20/9 – A rede social cumpre o prazo e indica Rachel de Oliveira Villa Nova para atuar como representante legal da empresa no país e entrega parte dos documentos. 21/9 – Moraes pede novos documentos. Para o ministro, a entrega não foi devidamente cumprida e solicita cópia das procurações societárias originais outorgadas pela rede social à advogada e da ficha de breve relato expedida pela Junta Comercial de São Paulo. 26/9 – Os advogados do X apresentam os documentos solicitados e pedem o desbloqueio da plataforma. 27/9 – O ministro nega o desbloqueio e faz novas determinações. Moraes pede que a empresa pague a multa de R$ 10 milhões pelo uso do Cloudflare. Além disso, determina que a advogada Rachel Villa Nova pague multa de R$ 300 mil. 1°/10 – X informa ao Supremo que vai pagar todas multas aplicadas contra a plataforma, que somam R$ 28,6 milhões. 4/10 – A rede social paga a multa e volta a pedir o desbloqueio. 4/10 – Moraes diz que a multa foi depositada na conta errada e pede regularização. O valor foi parar em uma conta da Caixa, mas deveria ter sido enviada para uma conta judicial no Banco do Brasil. 7/10 – A multa de R$ 28,6 milhões é transferida para a conta correta do Banco do Brasil. Moraes pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o desbloqueio da plataforma. 8/10 – PGR envia ao Supremo parecer favorável ao desbloqueio. 8/10 – Moraes determina desbloqueio do X e dá prazo de 24 horas para a Anatel cumprir a medida. Fonte