STF julga omissão do Congresso para proteger trabalhador da automação
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (22) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da proteção do trabalhador contra a automação das atividades laborais. Na sessão desta tarde, os ministros ouviram somente a sustentação do advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que apoia a ação. O caso chegou ao Supremo em 2022. Na ação, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras busca que a Corte determine um prazo para o Congresso regulamentar a proteção dos trabalhadores contra o avanço da tecnologia. A Constituição de 1988 definiu que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei. Apesar do comando constitucional, os deputados federais e senadores nunca aprovaram uma lei para tratar da questão. Para a PGR, a falta da regulamentação provoca redução “arbitrária e injustificada” da proteção do direito social dos trabalhadores. “Por esse motivo, incumbe a essa Corte Suprema declarar a omissão inconstitucional na edição de lei federal que torne efetivo o direito social à proteção em face da automação, fixando, por conseguinte, prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa”, argumentou a procuradoria. Durante a sessão, o advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da CUT, afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por inteligência artificial vai automatizar diversos tipos de emprego. Segundo o advogado, a pandemia de covid-19 intensificou a automação, aumentou a competividade e fechou postos de trabalho. Carneiro também citou um estudo da Universidade de Oxford que indica impactos da automação em cerca de 700 profissões. “A CUT espera que o STF trace os necessários limites para que a ordem constitucional e o arranjo de equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado sejam preservados nos moldes da Constituição de 1988, com a prevalência do trabalho humano e decente”, afirmou. A data do julgamento do caso ainda não foi definida. O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Fonte
Comissão concede anistia a filho de perseguido político pela ditadura
A Comissão de Anistia reconheceu nesta quarta-feira (21) um caso de “perseguição reflexa” durante a ditadura civil-militar (1964/1985), pedindo desculpas, em nome do Estado brasileiro, ao filho de um anistiado político que receberá uma indenização pelo sofrimento durante a infância. Vladmir Marco de Araujo tinha 9 anos de idade quando, em 1964, policiais invadiram sua casa e levaram seu pai, o sargento reformado Antônio Horlandino de Araújo. Indiciado, Horlandino foi julgado pela Justiça Militar e passou 2 anos preso, com prejuízos pessoais e para toda a família. “A perseguição do pai está configurada”, afirmou a conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira, responsável por analisar o pedido de Vladmir, apresentado à comissão em março de 2012. Conforme a conselheira lembrou em seu voto, Horlandino foi declarado anistiado político em 2009, quando já tinha falecido. Na época, além de um pedido de desculpas formal, a família do ex-militar recebeu do Estado brasileiro uma reparação econômica pelos três anos de perseguição política a Horlandino. “Estou considerando a perseguição reflexa ao requerente [Vladmir] neste mesmo período já reconhecido para seu pai”, justificou a conselheira em seu voto, seguido pelos demais conselheiros, que aprovaram que Vladmir seja reconhecido anistiado político e, nessas condições, receba um pedido formal de desculpas do Estado brasileiro e uma indenização equivalente a 90 salários mínimos, o que totaliza cerca de R$ 127 mil, respeitado o teto legal de R$ 100 mil. Poeta Na mesma sessão, a comissão concedeu, por unanimidade, anistia política e oficializou o pedido de desculpas ao jornalista e poeta Luiz Artur Toribio, o Luis Turiba, que também será indenizado. Tal como no caso de Vladmir e Horlandino, os conselheiros destacaram que Turiba apresentou farta documentação que comprova que foi perseguido por razões políticas entre outubro de 1970 e junho de 1987. Militante do movimento estudantil e ex-membro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ele foi impedido de terminar seus estudos na Escola Técnica Nacional Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ). Posteriormente, foi preso, acusado de participação em “atividades subversivas” e torturado física e psicologicamente nas instalações do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), órgão de repressão subordinado ao Exército. Julgado pela Justiça Militar, foi condenado a 6 meses de prisão, e seguiu monitorado pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) “até meados da década de 1980”, conforme declarou a presidente da Comissão de Anistia, Enéa de Stutz e Almeida, ao ler o voto que acatou o pedido de Turiba. “Agradeço a decisão. Acho que sou mais um que se sente justiçado. É um ciclo da vida que se fecha, dando-me a oportunidade de me orgulhar de tudo o que fiz”, declarou o poeta, presente à sessão. “Este pedido de desculpas por parte do Estado brasileiro, um Estado que foi policialesco, perseguidor, torturador, me dá mais força para continuar lutando pela democracia, pelo Estado de Direito”, acrescentou o poeta antes de ler um de seus poemas, Tortura. Que, conforme Enéa, foi inspirado na “trágica experiência” do autor, mas representa a dor compartilhada “por milhares de outras pessoas que passaram pela mesma situação inconcebível”. “Levanta-se o véu e rasga-se a túnica / Os corvos ainda bicam o que restou de ti / Uma dor cicuta que espiral perdura / ….tortura… / O teu silêncio cobrado em preço físico / O teu algoz agora também teu karma / Tua voz teu suspiro e teu fantasma / Quem içou o dia e eternizou o cinza / Um Deus raivoso fez habitat às sombras / Tiras o capuz e o que vês? Abismos…/ Jagunços a conspirar em cadafalsos / _ Ora Senhor! Não se trata bandidos a bombons! / Meu Deus! Meu Deus! Será que vira calabar? / Nunca serás mais o que antes eras / Se o corpo resistiu, o espírito tem chagas / Marcado como gado a ilusão tritura / …..tortura…….”, declamou Turiba, visivelmente emocionado. A comissão negou, na quarta-feira (21), oito pedidos de anistia. O colegiado segue reunido, em Brasília, nesta quinta-feira. Source link
Pesquisa revela ineficiência da Justiça em casos de massacre no campo
Menos de 62% dos suspeitos em casos de massacre no campo, ocorridos entre 1985 e 2019, foram levados ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Desses, pouco mais de 11% foram condenados. Os dados foram apresentados no estudo Massacre no Campo, divulgado nesta quinta-feira (22) em Brasília, que reúne de forma inédita informações sobre a atuação do sistema de Justiça na apuração da responsabilidade criminal de mandantes e executores, em um período de 34 anos. Ao todo, foram analisados 50 casos de assassinatos coletivos, que resultaram em 386 suspeitos de participação como mandantes ou executores. A metodologia do estudo classifica como massacre os “casos nos quais um número igual ou superior a três pessoas são mortas na mesma data e em uma mesma localidade, portanto, numa mesma ocorrência de conflitos pela terra”. Do total de suspeitos, 30 não foram indiciados nos relatórios da Polícia Civil ou Militar. Dos suspeitos restantes (356), outros 10 não foram denunciados pelo Ministério Público e 345 tornaram-se réus. Desse total, 238 foram levados ao Tribunal do Júri. Nesta etapa do processo, 43 foram condenados, 188 foram absolvidos e 7 não foram julgados por não terem sido localizados, ou por terem morrido antes do julgamento. A partir das análises desses casos, a equipe formada por mais de 30 pesquisadores do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Universidade de Brasília (UnB) e outras universidades públicas, chegou conclusões diversas sobre a impunidade desses crimes. Para os estudiosos, a impunidade nos casos de massacres no campo está relacionada a fatores que se somam ao longo de todo o processo judicial, como na etapa de instrução, quando são apresentadas as provas, colhidos os depoimentos e analisadas as evidências. “Infelizmente, o Poder Judiciário, o Ministério Público ainda produzem muito pouca prova nova em relação àquilo que é produzido no inquérito policial. Então, a etapa de instrução acaba sendo só um momento de reproduzir as provas que já foram produzidas na fase do inquérito. Logo, se o inquérito foi mal instruído, a impunidade está praticamente garantida nas fases seguintes”, explica o pesquisador do IPDMS e um dos coordenadores do estudo, Diego Duel. Segundo os estudiosos, também foram identificadas falhas na localização dos réus e na utilização de recursos judiciais, o que resulta em uma tramitação lenta de processos. Os pesquisadores concluíram que a ineficiência do sistema judicial está relacionada à fragilidade dos inquéritos e à não produção de novas provas durante a fase judicial. “O Brasil não aderiu até hoje ao Protocolo de Minnesota, das Nações Unidas, que é um protocolo relacionado à proteção da cena do crime e a procedimentos que devem ser adotados pelo Estado para poder apurar responsabilidades, coletar provas.” O estudo conclui que falta preparo do sistema judiciário brasileiro: “Enquanto o Brasil não se preparar e [preparar] o seu sistema de Justiça, suas autoridades, para uma ágil produção de provas, o que a gente vai ter são inquéritos e processos baseados em provas frágeis, produção de nulidades, o que acaba favorecendo os acusados”, diz Dihel. Para ele, embora o sistema brasileiro tenha se modernizado, ainda há pouco interesse em apurar a real responsabilidade de mandantes e executores. “Existe um processo de apagamento dos fatos, tal como eles realmente aconteceram. A gente vê avanços na questão de federalização da apuração de certos casos. Então, por exemplo, o caso do massacre de Pau d’Arco, a gente teve a entrada da Polícia Federal e aí mudou completamente a qualidade da apuração dos responsáveis do massacre. Mas, ainda assim, a gente sabe que a maior parte dos casos não são federalizados”, conclui. Fonte
Justiça Federal revoga mandado de prisão contra ex-CEO das Americanas
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez. Com a medida, fica revogado o mandado de prisão contra ele, que está em Madri, na Espanha, onde mora. Gutierrez tem dupla cidadania. A confirmação do TRF2 foi feita nesta quinta-feira (22). O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que investiga fraude bilionária na rede de comércio varejista. Ele chegou a ser preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras. A 10ª Vara Federal Criminal decretara a prisão preventiva com a justificativa de que havia risco de fuga, colocando em dúvida a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento à polícia do país europeu. Ele se comprometeu a obedecer a medidas cautelares impostas na Espanha, como entrega de passaporte, não sair do país e se apresentar periodicamente à Justiça. Miguel Gutierrez é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de articular esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando números para receber altos bônus dentro da empresa e possibilitando ganhos ao vender ações que detinha da companhia. As fraudes contáveis superaram R$ 25 bilhões. A defesa dele nega a acusação. Voto do relator O processo que apura o caso corre em sigilo na Justiça Federal, mas o TRF divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, para concessão do habeas corpus. O voto do magistrado reconhece a presença de “suficientes indícios” – obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro do acusado e da empresa – que apontam a participação de Gutierrez na fraude apurada. No entanto, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez tinha deixado o país quase um ano antes de haver medida judicial contra ele. “Não se pode afirmar que houve ‘fuga’ do paciente [réu], visto que saiu do país quando não vigorava qualquer medida judicial que o impedisse”, registrou. O desembargador entendeu também que não há risco à aplicação da lei penal brasileira pelo fato de Gutierrez, mesmo no exterior, ter prestado depoimentos à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência diretamente de Madri. “Não é dado ao magistrado compelir, sob pena de prisão, o retorno ao país de quem reside no exterior, mas tem endereço certo e conhecido, de modo a possibilitar, como de fato possibilitou, a sua imediata localização por autoridade estrangeira, descaracterizando a alegação de risco à aplicação da lei penal, mesmo que os efeitos de eventuais decisões judiciais venham a ser produzidos fora do país”, fundamentou. Em outros termos, isso significa dizer que a Justiça não pode decretar prisão apenas com o propósito de forçar o investigado que vive no exterior a retornar ao Brasil antes do fim das investigações. O magistrado lembrou que essa argumentação foi utilizada para a revogação da prisão de outro alvo da Disclosure, a ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali. Ela estava em Portugal e entregou o passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo. Com a apreensão do documento, a prisão foi convertida em medida cautelar para não se ausentar do país. O desembargador Flávio Lucas destacou que, caso medidas restritivas sejam descumpridas por Miguel Gutierrez na Espanha, pode haver, por parte da Justiça brasileira, mudança na situação cautelar do investigado. A decisão da Segunda Turma foi tomada por unanimidade. Acompanharam o entendimento do relator os outros dois magistrados do colegiado, o presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e o desembargador Marcello Granado. Fonte
Indenizações e dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta quarta-feira (21) o julgamento que estabeleceu a taxa Selic como índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações. A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça, em todo território nacional. Processos de toda natureza podem ser afetados, incluindo os que envolvem multas e condenações por danos morais e materiais. O caso que motivou o julgamento pelo STJ, por exemplo, diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida. Por 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a indenização deve ser corrigida pela Selic. O resultado foi alcançado após intensos debates, sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise) e diferentes questões de ordem suscitadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão. Pelo entendimento vencedor, a Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central – deve ser aplicada sempre que a indenização não advir de uma relação contratual, em decorrência de um acidente ou dano ambiental, por exemplo. Quando a dívida civil for resultante de um contrato firmado entre as partes, a Selic deve ser aplicada sempre que o próprio contrato não prever algum índice de correção. O placar final fora alcançado em março, mas o resultado do julgamento só foi declarado agora pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A conclusão só foi possível após a Corte Especial afastar uma questão de ordem apresentada por Salomão, em que o relator buscava anular o julgamento devido à ausência, na sessão de março, de dois ministros aptos – Og Fernandes e Francisco Falcão. Na ocasião, com placar de 5 a 5, o julgamento foi concluído com o voto de desempate de Assis Moura. Nessa quarta (21), o próprio Salomão decidiu retirar outras duas questões de ordem que também havia apresentado em março, nas quais colocava dúvidas sobre o método de cálculo para a aplicação da Selic. O relator disse que uma lei publicada em julho resolveu suas ressalvas. A Lei 14.905/2024 mudou o trecho do Código Civil sobre o tema, estabelecendo como índices oficiais para o juros de mora e a correção monetária e das dívidas civis, respectivamente, a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerada a inflação oficial do país. Ainda no caso dos juros pelo não pagamento da dívida, para calculá-lo deve-se subtrair o IPCA da taxa Selic. Sempre que essa conta for negativa, o juros de mora será zero, definiu a nova legislação. Tal sistemática ainda precisa ser regulada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central. Até lá, vigoram as regras estabelecidas pelo STJ. Votos Ao final, Salomão ficou derrotado no caso. Ele havia votado para que os juros aplicados às dívidas civis fossem de 1% ao mês mais a correção monetária, a ser calculada de acordo com o índice regulamentado pelo tribunal que julgou o processo. O relator apresentou diversos argumentos contra a adoção da Selic, afirmando por exemplo que essa taxa possui caráter remuneratório, não servindo assim para cumprir o papel punitivo do juros de mora. Salomão foi acompanhado por pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques. O voto que prevaleceu foi o do ministro Raul Araújo, que foi seguido por Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Para essa corrente, a adoção de um juro fixo mensal poderia gerar distorções nos momentos de queda da Selic, pois os juros de mora ficariam mais altos do que o de aplicações financeiras, tornando mais vantajoso, por vezes, deixar de receber uma indenização do que recebê-la Fonte
Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações. Brasília – Fachada da Advocacia Geral da União. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O mesmo argumento – a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos – já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos. Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete. “No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21). Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior. No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou. Ministro Jorge Messias, da Advocacia Geral da União – AGU. Foto: Juca Varella/Agência Brasil Entenda Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública. Diversas empresas dos ramos de petróleo, gás, tecnologia e construção civil fecharam acordos de leniência com o governo, durante o auge das investigações da Lava Jato. Anos depois, contudo, algumas dessas companhias alegaram não ter como honrar os pagamentos. Parte delas encontra-se em recuperação judicial. Relator do tema no Supremo, Mendonça concedeu os pedidos para que os acordos fossem renegociados. O ministro tomou a decisão depois que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade ingressaram com uma ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo, a ADPF 1051, alegando ilegalidades nas negociações anteriores. As novas cláusulas propostas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a AGU devem levar em conta a capacidade de pagamento das empresas. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das renegociações, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), e deve concordar com os novos termos. Além de diversas companhias menores, ao menos seis grandes empreiteiras participam das renegociações – Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Correa e Metha/Coesa (antiga OAS). Segundo relato da AGU, já houve “a aceitação pelas empresas da oferta final”. Pela proposta já em andamento, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e utilizar créditos de prejuízo fiscal para abater a dívida. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. O valor atualizado da dívida das companhias com o governo é R$ 11,8 bilhões, segundo cálculos da CGU. Fonte
STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21). Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem. Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo. A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Fonte
Mulheres tomaram para si a lei e a fortaleceram, diz Maria da Penha
As penas previstas na Lei Maria da Penha, que completa 18 anos este mês, têm sido aplicadas nas grandes cidades, mas não tanto em municípios pequenos ou médios. Essa é a avaliação da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, mais conhecida como Maria da Penha, cuja história de violência de gênero repercutiu internacionalmente até dar origem à lei que leva seu nome. Maria da Penha foi homenageada nesta quarta-feira (21) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), instituição onde cursou mestrado. Conforme a farmacêutica, a lei estabelece penalidades e também prevê ações educativas, que julga estarem longe do ideal. Para Maria da Penha, além de corrigir comportamentos dos homens, para que não cometam mais agressões, é preciso que as mulheres se informem e aprendam a identificar o que caracteriza violência de gênero. É ao entender como se dá o ciclo de agressões que conseguem rompê-lo ainda no início, evitando o agravamento da violência. “Graças a Deus, as mulheres do meu país tomaram para si a legislação e a fortaleceram. Porque a lei por escrito é uma coisa e a lei efetuada é outra”, disse Maria da Penha. “As mulheres, mesmo em cargos importantes, sofriam suas violências e não existia nada para protegê-las. E elas tinham que viver a farsa da felicidade. A Lei Maria da Penha despertou nessas mulheres que já tinham um posicionamento na sociedade [esforço] para que essa lei saísse do papel”, emendou. Durante o evento, Maria da Penha anunciou que estava entregando uma cópia do livro Sobrevivi… posso contar, de 1994, à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, na qual seu agressor, na época, seu marido, o colombiano Antonio Heredia Viveros, estudou. “Esse livro eu considero a carta de alforria das mulheres brasileiras”, declarou, acrescentando que “é lá que precisam saber a verdadeira história de um aluno”. A obra, que recupera toda a sua história, serviu, juntamente com o processo judicial, para fazer crescer a visibilidade entre a comunidade internacional. Nela, narra como seu então companheiro tentou matá-la com arma de fogo e, depois, com descargas elétricas. A cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, Regina Célia, lembrou que o processo de aprovação da lei expôs o atraso do Brasil em relação à proteção das mulheres. “Ela bateu às portas da Justiça no Brasil, mas o vizinho, foi o vizinho que acolheu a denúncia. Foi um povo de um outro lado e que disse o seguinte: vocês são muito tolerantes”, afirmou, ressaltando que o nome de Maria da Penha “percorre o mundo” até hoje. Segundo Maria da Penha, sua notoriedade tem trazido tanto reconhecimento e carinho como também gerado revolta e ameaças fomentadas, diversas vezes, por fake news. Ela contou que, a partir de 2021, começou a temer pela própria vida e tem sido surpreendida com episódios, como quando um homem a abordou em um estacionamento e disse que era o ex-agressor. “Nesse momento, fiquei em cárcere privado por escolha”, adicionou, ressaltando ter conseguido uma medida protetiva com a ajuda da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. A advogada Leila Linhares também recordou como o argumento de legítima defesa da honra, usado para inocentar homens que praticavam crimes contra mulheres, fermentou discussões entre o movimento feminista, sobretudo na década de 1970. Um dos exemplos mais conhecidos foi o assassinato da socialite Ângela Diniz, pelo então namorado Doca Street. O caso foi a júri popular. “A gente percebe o longo caminho de décadas e décadas de luta contra a violência”, disse. “E a violência contra as mulheres não era considerada uma violação de direitos humanos”, completou a advogada. Source link
Ativista compara sistema socioeducativo brasileiro a miniprisões
“Demorei 15 anos para entender que fui vítima de abusos sexuais em unidade de cumprimento de medidas socioeducativas. Achava que era troca de favores. Depois entendi que eram agentes do estado que estavam violando meus direitos”. O relato é de Monalisa Teixeira, hoje com 35 anos. Filha de uma empregada doméstica e abandonada pelo pai, esteve internada para cumprimento de medidas socioeducativas dos 15 aos 16 anos. Hoje em dia, Monalisa faz parte do Movimento Moleque, que dá apoio a mães que tiveram filhos vítimas de violência. O relato foi feito em apresentação, nesta quarta-feira (21), de um levantamento sobre a situação das adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação. O evento aconteceu em um auditório da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas socioeducativas são aplicadas pela Justiça a menores de idade envolvidos na prática de um ato infracional. O grau mais severo é a privação de liberdade, cumprida em unidades de internação geridas pelos governos estaduais. O relatório foi elaborado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos (Dhesca), rede formada por quase 50 organizações da sociedade civil, como a Justiça Global e Odara – Instituto da Mulher Negra. “O sistema socioeducativo brasileiro são miniprisões fingindo ser sistema socioeducativo”, afirma a relatora nacional de direitos humanos da Dhesca, Isadora Salomão. Violações Os pesquisadores visitaram unidades socioeducativas reservadas para adolescentes do sexo feminino em três estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, entre março e abril de 2022. Eles também entrevistaram adolescentes, parentes, gestores de unidades e servidores, além de representantes de instituições como Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça e Ministério Público. Apesar do número limitado de estados, a relatora entende que a situação encontrada não é específica dessas localidades. “A gente está fazendo esse relatório em uma perspectiva nacionalizada, apesar de ter visitado esses três estados. A gente quer fazer um panorama geral sobre a situação das meninas do sistema socioeducativo”. O relatório classifica as violações de direitos em três eixos: estruturais, relacionadas às questões de acomodação; saúde, que abarca questões físicas e mentais; e identidade e cultura. “Esse último envolve questões como racismo e lesbofobia”, esclarece Isadora. Entre os pontos identificados estão espaço restrito, causando aglomeração de internas; medidas de isolamento como forma de castigo para infrações disciplinares; casos de banheiros sem vaso sanitário e porta; proibição de recebimento de itens de higiene, sendo mandatório o uso de roupas íntimas distribuídas em quantidade insuficiente; falta de atividades educacionais e recreativas; presença de agentes socioeducativos homens, existência de algemas e relatos de violência e assédio sexuais. Outra questão é a disposição geográfica das unidades. Sendo poucos endereços, muitas adolescentes ficam distantes do local de moradia, dificultando o recebimento de visitas. Com base em documentos e estatísticas públicas, a Dhesca traçou o perfil das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no país. Quase 70% delas moram em cidade diferente de onde está a unidade de internação. Mais da metade tem entre 17 e 18 anos, 18% são mães, e 5% se declaram transgênero. Uma crítica destacada no relatório é em relação manter internas as adolescentes que se tornam mães. “Tem muita criança que não consegue ver uma grade, pois passou a primeira infância nesse espaço. As crianças já nascem cumprindo medida socioeducativa”, lamenta. “Medida de internação é último caso”, defende a relatora. Ressocialização A presidente da Comissão de Direitos Socioeducativos da Ordem Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Margarida Prado, criticou o tratamento rígido que menores recebem nas unidades de internação, como andar de cabeça baixa e mãos para traz. “Tem que romper da dinâmica da submissão e obediência. Tem que ter autonomia. Se não, quando sair da privação de liberdade, em vez de obedecer ao diretor, obedecerá ao traficante. O Estado tem que investir na pedagogia da autonomia”, disse. A vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, Mônica Alkmim, estende as críticas ao sistema de Justiça. “Quem encaminha os menores para as unidades sabe o que acontece lá. Tem a visão de que são ‘sementinhas’ do mal”, criticou. A defensora pública Paula Arraes reforça a crítica direcionada ao Poder Judiciário. “Já ouvi frases como ‘se fosse tão ruim, eles não voltariam’”. A defensora relatou ainda que, como defensores podem realizar vistorias em unidades socioeducativas, algumas formas de violação de direitos são feitas de forma tácita, mais difíceis de serem documentadas. “Chamam meninas trans pelo nome de registro”, citou. “Já é difícil comprovar violação quando se tem a foto de um adolescente machucado. Fica mais ainda quando é difícil documentar”, constata a subcoordenadora em matéria socioeducativa da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Para Isadora, o sistema socioeducativo se comportar como se fosse miniprisão causa impactos nas vidas das adolescentes, mesmo quando elas alcançam a liberdade. “A tendência é que elas saiam e não consigam ter uma vida coletiva e produtiva”, avalia. Segundo Isadora, o relatório – iniciado após o recebimento de denúncias apresentadas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil – é uma forma de jogar luz sobre o problema. “Esse relatório colabora bastante para que o conjunto da sociedade saiba o que acontece nos sistemas socioeducativos femininos no Brasil”. Ela considera ainda que o documento é um combustível para a defesa dos direitos humanos. “Potencializa uma luta para que essa situação cesse e que a gente olhe a infância e a adolescência como um período em que é necessário o Estado ter mais responsabilidades sobre quem precisa se ressocializar”, conclui. Source link
Orçamento secreto: Dino envia à PGR lista de possíveis irregularidades
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quarta-feira (21) à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma lista de processos do Tribunal de Contas da União (TCU) com possíveis irregularidades nas emendas parlamentares RP9 (emendas de relator do orçamento), chamadas de “orçamento secreto”. A lista tem 21 procedimentos e foi enviada ao Supremo pelo TCU após solicitação do ministro. Com a decisão, a procuradoria poderá tomar as medidas que achar cabíveis, incluindo a abertura de investigação. A decisão de Dino foi tomada após uma reunião de conciliação com representantes do Congresso, governo federal e do TCU. Os órgãos fazem parte de uma comissão criada para dar cumprimento à decisão do Supremo que considerou inconstitucional o “orçamento secreto” e determinou a adoção de medidas de rastreabilidade e transparência dos repasses a deputados e senadores. Na reunião, os representantes do Executivo federal sugeriram que todo o sistema de pagamento de emendas seja migrado para a plataforma Transfere.gov. A medida vai permitir que o TCU e a Controladoria-Geral da União (CGU) possam acessar os dados financeiros em tempo real. Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contas as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso. No dia 1° deste mês, Dino determinou que as emendas RP9 devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também mandou a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do “orçamento secreto”. A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou a transparência na liberação desses tipos de emendas. Fonte
STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada. O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade. Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros. Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados. Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Fonte
Sistema socioeducativo brasileiro são miniprisões, diz ativista
“Demorei 15 anos para entender que fui vítima de abusos sexuais em unidade de cumprimento de medidas socioeducativas. Achava que era troca de favores. Depois entendi que eram agentes do estado que estavam violando meus direitos”. O relato é de Monalisa Teixeira, hoje com 35 anos. Filha de uma empregada doméstica e abandonada pelo pai, esteve internada para cumprimento de medidas socioeducativas dos 15 aos 16 anos. Hoje em dia, Monalisa faz parte do Movimento Moleque, que dá apoio a mães que tiveram filhos vítimas de violência. O relato foi feito em apresentação, nesta quarta-feira (21), de um levantamento sobre a situação das adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação. O evento aconteceu em um auditório da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas socioeducativas são aplicadas pela Justiça a menores de idade envolvidos na prática de um ato infracional. O grau mais severo é a privação de liberdade, cumprida em unidades de internação geridas pelos governos estaduais. O relatório foi elaborado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos (Dhesca), rede formada por quase 50 organizações da sociedade civil, como a Justiça Global e Odara – Instituto da Mulher Negra. “O sistema socioeducativo brasileiro são miniprisões fingindo ser sistema socioeducativo”, afirma a relatora nacional de direitos humanos da Dhesca, Isadora Salomão. Violações Os pesquisadores visitaram unidades socioeducativas reservadas para adolescentes do sexo feminino em três estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, entre março e abril de 2022. Eles também entrevistaram adolescentes, parentes, gestores de unidades e servidores, além de representantes de instituições como Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça e Ministério Público. Apesar do número limitado de estados, a relatora entende que a situação encontrada não é específica dessas localidades. “A gente está fazendo esse relatório em uma perspectiva nacionalizada, apesar de ter visitado esses três estados. A gente quer fazer um panorama geral sobre a situação das meninas do sistema socioeducativo”. O relatório classifica as violações de direitos em três eixos: estruturais, relacionadas às questões de acomodação; saúde, que abarca questões físicas e mentais; e identidade e cultura. “Esse último envolve questões como racismo e lesbofobia”, esclarece Isadora. Entre os pontos identificados estão espaço restrito, causando aglomeração de internas; medidas de isolamento como forma de castigo para infrações disciplinares; casos de banheiros sem vaso sanitário e porta; proibição de recebimento de itens de higiene, sendo mandatório o uso de roupas íntimas distribuídas em quantidade insuficiente; falta de atividades educacionais e recreativas; presença de agentes socioeducativos homens, existência de algemas e relatos de violência e assédio sexuais. Outra questão é a disposição geográfica das unidades. Sendo poucos endereços, muitas adolescentes ficam distantes do local de moradia, dificultando o recebimento de visitas. Com base em documentos e estatísticas públicas, a Dhesca traçou o perfil das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no país. Quase 70% delas moram em cidade diferente de onde está a unidade de internação. Mais da metade tem entre 17 e 18 anos, 18% são mães, e 5% se declaram transgênero. Uma crítica destacada no relatório é em relação manter internas as adolescentes que se tornam mães. “Tem muita criança que não consegue ver uma grade, pois passou a primeira infância nesse espaço. As crianças já nascem cumprindo medida socioeducativa”, lamenta. “Medida de internação é último caso”, defende a relatora. Ressocialização A presidente da Comissão de Direitos Socioeducativos da Ordem Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Margarida Prado, criticou o tratamento rígido que menores recebem nas unidades de internação, como andar de cabeça baixa e mãos para traz. “Tem que romper da dinâmica da submissão e obediência. Tem que ter autonomia. Se não, quando sair da privação de liberdade, em vez de obedecer ao diretor, obedecerá ao traficante. O Estado tem que investir na pedagogia da autonomia”, disse. A vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, Mônica Alkmim, estende as críticas ao sistema de Justiça. “Quem encaminha os menores para as unidades sabe o que acontece lá. Tem a visão de que são ‘sementinhas’ do mal”, criticou. A defensora pública Paula Arraes reforça a crítica direcionada ao Poder Judiciário. “Já ouvi frases como ‘se fosse tão ruim, eles não voltariam’”. A defensora relatou ainda que, como defensores podem realizar vistorias em unidades socioeducativas, algumas formas de violação de direitos são feitas de forma tácita, mais difíceis de serem documentadas. “Chamam meninas trans pelo nome de registro”, citou. “Já é difícil comprovar violação quando se tem a foto de um adolescente machucado. Fica mais ainda quando é difícil documentar”, constata a subcoordenadora em matéria socioeducativa da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Para Isadora, o sistema socioeducativo se comportar como se fosse miniprisão causa impactos nas vidas das adolescentes, mesmo quando elas alcançam a liberdade. “A tendência é que elas saiam e não consigam ter uma vida coletiva e produtiva”, avalia. Segundo Isadora, o relatório – iniciado após o recebimento de denúncias apresentadas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil – é uma forma de jogar luz sobre o problema. “Esse relatório colabora bastante para que o conjunto da sociedade saiba o que acontece nos sistemas socioeducativos femininos no Brasil”. Ela considera ainda que o documento é um combustível para a defesa dos direitos humanos. “Potencializa uma luta para que essa situação cesse e que a gente olhe a infância e a adolescência como um período em que é necessário o Estado ter mais responsabilidades sobre quem precisa se ressocializar”, conclui. Source link
MPF move ação na Justiça Federal por demarcação de terra indígena
Indígenas do povo Amanayé, que vivem na reserva localizada no município de Goianésia do Pará, no Sudeste do estado, denunciam a extração ilegal de madeira na região e a ausência do Estado e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na proteção e promoção de seus direitos. O Ministério Público Federal move uma ação civil pública pela demarcação do território reservado aos indígenas há 79 anos. Segundo o líder indígena Ronaldo Amanayé, além dos desmatamentos, uso de agrotóxico, poluição das águas e ameaças pelos invasores, os indígenas ainda enfrentam todas as dificuldades de acesso às políticas públicas. “A Funai nunca atuou na nossa região, a não ser quando os indígenas vão até a CTL [Coordenação Técnica Local] de Tucuruí para buscar apoio para fazer auxílio maternidade ou aposentadoria”, diz. Um estudo publicado em julho, pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a partir de dados por imagens de satélite do Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira (Simex), apontou que nos últimos anos a reserva Amanayé foi a mais afetada pela extração ilegal do recurso. Foram desmatados quase 3 mil hectares da reserva, aponta o estudo. De acordo com o inquérito civil que tramitou no Ministério Público Federal e subsidiou a ação civil, foram identificados 37 Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e arrecadações de glebas para o Estado do Pará, por particulares. “Alguns fazendeiros têm georreferenciado a área e têm se valido da terra para o cultivo de monoculturas, e com isso existe uma dispersão dos próprios indígenas, existe uma saída forçada, até por uma questão de autoproteção, os indígenas acabam se dispersando, saindo do território”, explica o procurador da República responsável por ajuizar o processo, Sadi Machado. O Censo 2022, apontava uma população de indígenas Amanayé composta por 244 pessoas, mas atualmente vivem na reserva apenas 26 famílias, somando um total de 125 pessoas. Segundo o líder indígena, muitos saíram da região por causa dos conflitos, mas a dificuldade de praticar o manejo sustentável também tem empurrado os aldeados para as cidades em busca de trabalho. “Nossas terras já não são mais autossustentáveis”, denuncia. Machado destaca que a ausência do estado e a omissão da Funai representam, nesse caso, não apenas uma violação dos direitos ao usufruto da terra por essa comunidade, previsto na Constituição Federal, mas também viola o direito do povo Amanayé de existir. “Essa desintegração do grupo, a perda dos vínculos da comunidade entre si, e esse deslocamento forçado são violações graves. Eles acabam tendo que migrar para outros locais, às vezes, inclusive, para outros territórios indígenas, o que gera, inclusive, conflitos entre as comunidades indígenas”, destaca. Segundo Machado, a ação foi ajuizada na última semana com um pedido liminar de urgência, para que seja iniciado imediatamente a identificação, delimitação e demarcação da área e que o processo seja finalmente homologado. Além disso, o procurador entende que a demora no cumprimento das obrigações do Estado geraram danos morais a essa população e que cabe um pedido de reparação financeira no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos em ações de políticas públicas em atendimento aos indígenas. “A omissão do Estado e da União, especificamente da Funai em relação à demarcação, todo o argumento de que não há recursos ou de que o orçamento não está disponível para tanto, faz com que o poder público tenha uma perda significativa com a apropriação dessa área por particulares, considerando que as terras indígenas são bens federais. Além do prejuízo ambiental que toda a sociedade acaba sofrendo”, conclui. Reserva Criada em 1945, a reserva indígena Amanayé foi reconhecida pela Funai em 1994, com a publicação de uma portaria que designou um grupo de trabalho para identificação e levantamento fundiário para definição da área indígena. O trabalho não foi finalizado e em 1989, uma nova portaria para continuidade do estudo foi publicada e, na época, na área que havia sido reservada para os indígenas de 163 mil hectares, foram identificadas invasões por não indígenas e crimes contra a fauna e flora. Sem a conclusão do processo, em 2020, os indígenas voltaram a denunciar a apropriação das terras por fazendeiros que faziam uso dos CARs para grilar as terras públicas e conseguir título sobrepostos. Em resposta aos Amanayé, a Funai informou não dispor de recursos orçamentários e pessoal para dar continuidade ao processo. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Funai e até o momento da publicação da matéria não houve resposta. Source link
Relatora conclui voto e Conselho de Ética analisa caso Brazão dia 28
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados vai conhecer na próxima quarta-feira (28) o relatório que pode levar à cassação do deputado Chiquinho Brazão (Sem partido/RJ) – acusado de ser um dos mandates do assassinato da vereadora Marielle Franco. A data da reunião foi confirmada pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União/BA). A relatora do caso, a deputada Jack Rocha (PT/ES), concluiu seu voto e protocolou o parecer no Conselho nesta segunda-feira (19). Porém, o documento ainda está com sigilo e só deve ser conhecido na reunião da próxima semana. A deputada Rocha foi escolhida relatora após quatro parlamentares desistiram de relatar o caso depois de terem sido sorteados em listas tríplices. Na próxima semana, um pedido de vista ainda pode adiar a votação do parecer para outra data. No último dia 18 de junho, a 1º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, por unanimidade, os cinco acusados pelo assassinato de Marielle e do motorista Anderson Gomes, em 2018, o que inclui o deputado Chiquinho Brazão. A Procuradoria-Geral da República acusa Chiquinho – e seu irmão Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) – de integrar uma milícia no Rio, tendo decidido matar a vereadora por causa da resistência dela a um projeto de lei de regularização de terras de interesse do grupo criminoso. Marielle lutava para destinar as terras à moradia popular. Acusados negam Os irmãos Brazão negam envolvimento do crime. Em videoconferência realizada no Conselho de Ética no dia 16 de julho deste ano, Chiquinho disse que é vítima, assim como foi Marielle. “Não estou envolvido em nada, somos vítimas de uma acusação de um réu confesso para obter benefícios na Justiça. Nem imagino porque esse indivíduo, que não conhecemos, está provavelmente protegendo alguém”, disse o deputado. O nome dos dois irmãos foi apontado pelo ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso dos crimes, em delação premiada. O processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pode levar a cassação do mandato do deputado Chiquinho Brazão, a depender do voto da relatora e da aprovação no colegiado e no plenário da Casa. O parlamentar está preso desde o dia 24 de março por obstrução de Justiça, acusado de tentar atrapalhar as investigações. No dia 10 de abril de 2024, a Câmara dos Deputados votou por manter a prisão do parlamentar por 277 votos contra 129 e 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão. Fonte
Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido. Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor. O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado. Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). Fonte