STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia. Marques atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. É a segunda vez que o ministro prorroga o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele enviou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram dados mais 90 dias. Ao conceder uma segunda prorrogação, Marques frisou “a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social” e que “cumpre assegurar o desfecho das tratativas de conciliação, a fim de promover a segurança jurídica e o interesse público”. Em seus pedidos, governo e Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações encontram-se em fase conclusiva. As discussões envolvem uma ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta na mesa envolve a venda de participação da companhia na Eletronuclear. Em fato relevante divulgado ao mercado em 31 de julho, a empresa também informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A. Entenda O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que restringe a 10% das ações o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras. A AGU alega que a regra é inconstitucional e contraditória, já que desincentiva o próprio investimento privado na Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente seria a única acionista com mais de 10% de participação da companhia. O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU. Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo. De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro. “Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques. Fonte
Proteção integral às mulheres ainda enfrenta desafios
A ativista pelo fim da violência contra a mulher, Maria da Penha Maia Fernandes, que há 18 anos dá nome Lei nº 11.340/2006, se manifestou, nesta quarta-feira (7), pelas redes sociais sobre o aniversário da legislação que tipificou a violência doméstica e familiar contra mulheres como crime. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em Fortaleza, no Ceará. Apesar do reconhecimento dos avanços da lei que atinge a maioridade, a cearense enumera desafios para o reconhecimento, eficácia e consolidação que a lei enfrenta desde sua criação que resultam na realidade dos persistentes altos índices de violência contra as mulheres. Rede de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil “Quero destacar aqueles [desafios] que, por serem tão recorrentes, considero os mais graves: à naturalização da violência doméstica em nosso país, as políticas públicas ainda insuficientes em garantir direitos humanos, como vemos nos inúmeros casos de revitimização das mulheres, o que também compromete a aplicação da lei Maria da Plena.” No vídeo divulgado [ ], Maria da Penha relembrou o dia da sanção da lei, em Brasília, há quase duas décadas. “Eu pensava na minha luta e de tantas mulheres que foram vítimas como eu; e também em todas as consequências disso, como os danos na saúde mental, a perda da autoestima e da confiança, do próprio potencial, a perda da autonomia financeira e da capacidade de sonhar e ter esperança. Também pensei nas crianças órfãs, vítimas invisíveis da violência doméstica. Pensei nas mães e nos pais que perderam suas filhas. Diante de mim, estava aquele documento que representava a emancipação de todas as mulheres.” Passados 18 anos, a biofarmacêutica diz acreditar no potencial da lei. “Trago sempre a certeza de que a Lei Maria da Penha é dos instrumentos jurídicos mais eficientes que temos para garantir a dignidade da mulher. E isso não é porque ela traz princípio de proteção à mulher em situação de violência, mas, também, por ser uma lei elaborada como uma política pública de prevenção, proteção, empoderamento e promoção dos direitos humanos, possibilitando acesso à justiça de gênero, à equidade e autonomia para todas as mulheres,” afirmou Maria da Penha. Ela ainda pediu mais compromisso por parte de toda a sociedade civil e do poder público para mudar a realidade da violência sofridas por inúmeras mulheres no Brasil. Pela rede X (antigo Twitter), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, comentou a maioridade da Lei Maria da Penha, nesta quarta-feira. “As conquistas são inúmeras, mas ainda precisamos enfrentar a cultura do ódio contra as mulheres. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva investe em segurança e em políticas públicas para uma vida digna a todas as brasileiras.” Mministra das Mulheres, Cida Gonçalves, Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A ministra convocou a população a ajudar e reagir para mudar a realidade da violência de gênero e, em especial, para zerar os casos de feminicídio no Brasil. A meta é o mote da campanha que o governo federal lançará nesta quarta-feira (7), como parte das ações do chamado Agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, no país. Histórico da lei A Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema. A criação da lei é consequência da luta da própria cearense e do apoio dado por um conjunto de organizações não governamentais (ONGs) feministas que elaboraram o anteprojeto da Lei Maria da Penha. À época, a proposta também foi reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e discutida em audiências públicas de assembleias legislativas de estados das cinco regiões do país, ao longo de 2005. O texto final foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional. E, após aprovação do projeto de lei pelo legislativo federal, o documento foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu primeiro mandato (2003 a 2006), e batizou a lei com o nome da ativista como reconhecimento da luta de Maria da Penha contra as violações dos direitos humanos das mulheres. A lei entrou em vigor 45 dias depois de publicada no Diário Oficial da União. A Lei Maria da Penha foi o primeiro caso de cumprimento da Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU). Lei A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulheres é crime. Especialistas avaliam que o texto inovou ao definir as formas de violência que afetam essas mulheres, no âmbito doméstico: física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial A legislação prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra aquela mulher e impedir que o agressor cometa. Ao proibir as penas leves para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei Maria da Penha altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz, entre outros, decretar a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Caso a violência doméstica seja cometida contra mulheres com deficiência, a pena é aumentada em um terço. A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher e permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher. Além de registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais) e remetê-lo ao Ministério Público, a polícia pode requerer ao juiz, em 48 horas, que sejam concedidas diversas medidas
Justiça manda soltar suspeito por desvio em fundos partidários
A Justiça Eleitoral do Distrito Federal concedeu liberdade provisória a Eurípedes Júnior, ex-presidente do Solidariedade, que havia sido preso no âmbito da Operação Fundo do Poço, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar desvios dos fundos partidário e eleitoral no antigo Partido Republicano da Ordem Social (Pros). Eurípedes é réu no caso, tendo sido denunciado pelo desvio de R$ 36 milhões do Pros. As investigações tiveram como ponto de partida acusações feitas por Marcus Vinicius Chaves de Holanda, ex-presidente da legenda que havia travado uma disputa pelo comando do partido. O Pros acabou sendo incorporado ao Solidariedade no ano passado. Ao libertar Eurípedes, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, determinou medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se comunicar com os demais investigados. O Ministério Público Eleitoral (MPR) denunciou Eurípedes como líder da organização criminosa, da qual também participariam a esposa, as duas filhas, um irmão, uma cunhada, um primo e a esposa do primo. O esquema envolveria uma fundação partidária e a lavagem de dinheiro por meio da negociação de imóveis e de consultorias jurídicas superfaturadas. O ex-dirigente partidário foi preso em 15 de junho, após passar três dias foragido. Na ocasião, ele pediu licença da presidência do Solidariedade por tempo indeterminado. O partido divulgou nota afirmando que os fatos investigados são anteriores à união com o Pros. “Praticamente todas as acusações feitas pelo MP foram aterradas na defesa apresentada recentemente, de modo que a soltura era a única medida aguardada”, disse a defesa de Eurípedes, em nota. Ele é representado pelos advogados Fábio Tofic e José Eduardo Cardozo. Fonte
Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres. A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial. Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens. “As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”, disse à Agência Brasil. Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil. Avanços Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras. Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos. A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero. “A lei Maria da Penha foi o principal avanço que nós tivemos em termos de proteção à mulher contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra avançar.” Números O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022. Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro. Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507. Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023. De acordo com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia. O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu. “Todo feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para enfrentar e denunciar todas as formas de violência que vêm sendo praticadas contra as mulheres.” Desafios Apesar de reconhecer os avanços da legislação nestes 18 anos, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, analisa que entre as dificuldades enfrentadas para implementação efetiva da lei estão a oferta de serviços especializados e profissionais preparados para lidar com novos métodos de violência contra as mulheres. “Para garantir que ela saia do papel e de fato aconteça, precisamos ter serviços especializados e que o todo do sistema – composto pelo judiciário brasileiro, pela OAB, etc – dê conta de avançar na análise das violências para darmos a garantia do combate à impunidade de agressores, porque isso tem feito com que muitos casos [de violência] retornem.” Atualmente, país tem dez casas da Mulher Brasileira em operação – Divulgação/Presidência da República Em atendimento à lei Maria da Penha, o Ministério das Mulheres planeja colocar em funcionamento 40 casas da Mulher Brasileira, em todos os estados
Falta protocolo contra violência de gênero na mídia latino-americana
Em 14 países da América Latina e do Caribe, incluindo o Brasil, 75% dos jornalistas conhecem pelo menos um caso de violência de gênero contra colegas ou relatam episódios contra si. Apesar da proporção elevada, a maioria dos veículos (57%) não possuem protocolos que ajudem na prevenção de episódios de agressão física ou moral e assédio sexual, ou possam orientar atuação quando houver algum caso. Os dados constam da pesquisa “Meios sem Violência: a urgência de políticas de abordagem e prevenção”, realizada pela Asociación Civil Comunicación para la Igualdad de Argentina, com apoio da Federação de Jornalistas da América Latina e do Caribe (FEPALC) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Constrangimento O estudo registrou 96 casos de violência de gênero. O constrangimento psicológico e verbal é a forma mais comum de violência, com 65,5% de episódios lembrados por jornalistas que participaram da pesquisa. Há relatos de assédio sexual (28%); assédio digital (21%); maus-tratos (19%); agressão física (12,5%) e alguma forma de violência econômica (5%). Quase a metade das situações de violência (48%) ocorreu nas redações e estúdios dos veículos de comunicação. Mais de um quarto (27%) se deu nas redes sociais ou pelo correio eletrônico; 15,5% dos episódios combinam ambiente físico e virtual; e 9,5% se deram em coberturas externas ou em viagens de trabalho das jornalistas. Perfis dos agressores O levantamento traça dois perfis dos agressores. Há os agressores “offline”, como aqueles que ocupam cargos elevados na hierarquia da empresa (envolvidos em 49% dos episódios relatadas); aqueles com o mesmo nível hierárquico (27%) e homens de fora da redação, mas com influência sobre o veículo (9%). Além desse tipo, há os agressores “online”, como dirigentes governamentais e políticos (31,5% das situações); homens do meio jornalístico (22%) e de organizações antigênero (15%). A maioria desses agressores (54,5%), dos dois perfis, não sofreu punição. A pesquisa ouviu jornalistas de 95 veículos digitais, audiovisuais (TV), impressos (jornais e revistas) e sonoro (rádio) entre dezembro do ano passado e março deste ano. Participaram da pesquisa mulheres (86,1% das respondentes); homens (11,1%) e pessoas trans (2,8%) Segundo o resumo executivo da pesquisa, apenas 18,5% dos entrevistados afirmaram que em seus veículos de comunicação existem áreas especializadas para lidar com a violência. O setor é mais comum em grandes meios de comunicação. Pró-equidade A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a qual a Agência Brasil é ligada, mantém em atividade o Comitê de Pró Equidade de Gênero e Raça. A empresa pública também participa da Rede de Equidade, formadas por organizações que promovem políticas de inclusão e diversidade; e executa o programa pró equidade de gênero e raça do governo federal. Para avaliação da violência das redações, a pesquisa aplicou questionários nos jornalistas sobre suas percepções a respeito de situações de violência nas organizações noticiosas; e analisou 27 protocolos de violência gênero de mídia de toda a região. Como resultado do trabalho, a Asociación Civil Comunicación para la Igualdad de Argentina propõe um modelo de protocolo que pode servir como referência para ações de prevenção e contrárias à discriminação, ao assédio e à violência no trabalho jornalístico. Todo material está disponível neste site. Source link
Samarco, Vale, BHP e Renova são condenadas por “narrativa fantasiosa”
A mineradora Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – foram condenadas pela Justiça Federal por violações envolvendo uma campanha publicitária sobre as medidas reparatórias da tragédia ocorrida na bacia do Rio Doce. A condenação também atinge a Fundação Renova, entidade que foi criada para gerir todas ações de reparação de danos. Juntas elas deverão pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso. É evidente o desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação. A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”, registra a decisão assinada pelo juiz Vinícius Cobucci. Barragem da Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana (MG). Foto: Corpo de Bombeiros/MG – Divulgação A tragédia ocorreu em novembro de 2015. O rompimento de uma barragem da Samarco no município de Mariana, em Minas Gerais, liberou uma avalanche de rejeitos, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Poucos meses após o episódio, as mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram um acordo de reparação que ficou conhecido com Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas. Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios. A falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras é outra questão contestada pelo MPMG, pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo. Juntas, foram também as quatro instituições de Justiça que apresentaram, em uma ação civil pública movida no ano de 2021, a denúncia de que havia “propaganda enganosa” no material publicitário distribuído pela entidade. Elas reuniram conteúdos que teriam “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” e que estariam “noticiando o restabelecimento de uma normalidade inexistente, em temas fundamentais para a população, como a qualidade da água e do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização, reassentamento e concentração de rejeitos”. A ação também mencionou a existência de estudos científicos, perícias e trabalhos de campo realizados por especialistas que demonstrariam o contrário do que apregoam os materiais publicizados pela Fundação Renova. “No período de pouco mais de um mês [6 de setembro a 11 de outubro de 2020], a Fundação despendeu R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade, cujo objetivo foi tão somente o de promover uma imagem positiva da entidade e de suas mantenedoras. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias”, afirmaram na época as instituições de Justiça. Elas avaliaram que as inserções publicitárias não têm os atingidos como verdadeiro público-alvo, mas investidores e a sociedade em geral. “Tais valores adquirem especial relevância quando se constata que eles foram gastos em detrimento de diversos programas cuja execução é a única razão da existência da Renova. Prova disso é que os R$ 17,4 milhões gastos com a campanha veiculada em 2020 são superiores ao valor individualmente gasto em 13 dos 42 programas previstos no acordo que criou a entidade, conforme dados apresentados no site da própria fundação”, acrescentaram. Condenação Embora divulgada nessa terça-feira (6) pelo MPF, a decisão foi assinada há duas semanas. Conforme a condenação, além de pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais, as mineradoras e a Fundação Renova deverão realizar uma contrapropaganda, com novas peças trazendo esclarecimentos sobre tópicos presentes nas publicidades que foram considerados incorretos, inverídicos ou imprecisos. A decisão observa que uma das obrigações da Fundação Renova previstas no TTAC é a veiculação de informações de forma transparente, clara e objetiva. Segundo o juiz Vinícius Cobucci, as peças veiculadas pela entidade tentam romantizar a reparação, são destinadas à autopromoção, relativizam o sofrimento dos atingidos. Ele considerou que houve “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem” e avaliou que a “tentativa de controle da narrativa para criar uma campanha orquestrada de desinformação não é apenas imoral, como ilegal”. Cobucci também lamentou a postura da Fundação Renova de sempre responsabilizar terceiros por atrasos e outros problemas. “Não há autocrítica ou humildade para admitir que a fundação erra”. Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova afirmou que atua nos limites do TTAC e que apresentará recurso contra a referida decisão. A Samarco informou que se manifestará sobre o assunto apenas nos autos do processo. A Vale e a BHP Billiton não se posicionaram. O descontentamento com o processo reparatório levou os governos, as mineradoras e as instituições de Justiça a iniciarem em 2022 uma negociação para um acordo de repactuação, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos atualmente em tramitação. Até o momento, no entanto, não houve sucesso devido à falta de consenso em torno dos valores. A oferta das mineradoras têm sido considerada insuficiente pelas demais partes. Fonte
STF marca audiência para possível acordo entre PGR e Nikolas Ferreira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou uma audiência para oferecer um acordo ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), acusado do crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reunião será no dia 14 de agosto. Fux é o relator do caso. O benefício foi oferecido no mês passado após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar o parlamentar ao Supremo. A medida é adotada em crimes cuja punição é baixa. Pelo Código Penal, a injúria é punida com pena que varia de um e seis meses de prisão, que pode ser convertida por penas alternativas. A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023. Nikolas chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais. Na audiência, um representante da PGR vai oferecer ao deputado uma transação penal, espécie de acordo no qual o acusado se compromete a cumprir medidas determinadas pela procuradoria em troca do encerramento do processo. Com o eventual arquivamento, o parlamentar não será condenado. Se o deputado não aceitar o acordo, o processo seguirá a tramitação normal. Procurado pela Agência Brasil após a denúncia feita pela PGR, o gabinete do deputado não retornou ao contato feito pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestação. Fonte
STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas. Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood. “No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou. Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento. Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos. Fonte
TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita. Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7). Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas. “Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente. A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras. “Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra. Campanha eleitoral Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito. Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito. Fonte
STF torna réu acusado de convocar pessoas para atos golpistas de 8/1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (6) maioria de votos para tornar réu Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, acusado de convocar pessoas para participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O acusado é conhecido como “Ramiro dos Caminhoneiros” e foi denunciado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante as investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu que o investigado atuou como “intenso incentivador e organizador dos atos golpistas”. Até o momento, três dos cinco ministros do colegiado votaram pelo recebimento da denúncia apresentada pela PGR contra Ramiro. Além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também se manifestaram no mesmo sentido. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado na sexta-feira (9). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Se o recebimento da denúncia for confirmado ao final do julgamento, Ramiro passará à condição de réu e vai responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em manifestação enviada ao STF, a defesa afirmou que Ramiro Alves não arrigimentou pessoas para invadir órgãos públicos e “sequer estava em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023”. “Ramiro Alves da Rocha não organizou, não financiou e muito menos executou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, afirmou a defesa. Fonte
Cartilha ajuda mulheres a perceber e agir contra violência de gênero
O primeiro passo para que uma mulher consiga sair de uma situação de violência de gênero consiste em identificar essa violência. É a partir dessa premissa que foi criada a cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber?, com informações sobre a história, o contexto e as diferentes facetas dessa violência. Disponível à população em geral, o material foi lançado nesta terça-feira (6) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em seminário por ocasião dos 18 anos da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra a mulher. “Todos os dias temos notícias divulgadas oficialmente sobre morte de mulheres, de violências de toda natureza contra mulheres, de vivermos sob ameaça constantemente”, constatou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura do evento. “O feminicídio continua sendo noticiado a cada dia, como se estivéssemos em uma sociedade que está em guerra contra nós”, frisou. O feminicídio, contudo, é o último estágio de um ciclo de violência que começa muito antes, explica de forma didática a cartilha, elaborada pelo Ministério Público. O material apresenta, por exemplo, um “violentômetro”, que alerta sobre atitudes menos graves, mas que podem ser sinais precoces de uma possível violência física ou mesmo do assassinato da mulher – desde chantagear, mentir e ofender, a controlar, proibir e confinar. O material também esclarece sobre fatores de risco que aumentam a probabilidade da violência contra a mulher, incluindo descumprimento de medidas protetivas pelo agressor, ciúme excessivo, não aceitação de término de relacionamento, dificuldades financeiras graves, entre outros. “É crucial observar que agressões físicas ou verbais, abusos sexuais e até mesmo o feminicídio são as consequências trágicas de um processo violento que se inicia de maneira quase imperceptível. Pequenos atos de humilhação, controle, depreciação e chantagem emocional já são sinais de alerta de que a violência está presente e deve ser enfrentada”, alerta a cartilha. O material orienta ainda sobre o que fazer em caso de violência, como ligar para 190 se o ato violento estiver em curso ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, orienta a cartilha. Outra opção é procurar o próprio Ministério Público de seu estado, preferencialmente núcleos que sejam voltados ao atendimento de casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem medidas protetivas que visam a integridade física e patrimonial da vítima, e que podem ser acionadas pela mulher de forma urgente, na própria delegacia, independentemente do registro do boletim de ocorrência. As mulheres também têm direito a receber assistência de uma rede de proteção, que em geral deve ser prestado pelas redes de saúde e assistência social da localidade onde mora. A cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber? pode ser encontrada no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Fonte
Maioria do STF torna ré acusada de escrever “Perdeu, mané” na estátua
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (6) maioria de votos para tornar ré Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Débora está presa desde março do ano passado, quando foi alvo da oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar quem participou e financiou os atos. Até o momento, três dos cinco ministros do colegiado votaram pelo recebimento da denúncia apresentada no mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a acusada. Além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também se manifestaram no mesmo sentido. Durante as investigações, a procuradoria concluiu que os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes devem responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. A frase “Perdeu, mané” foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônica da Corte e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado na sexta-feira (9). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Após a denúncia apresentada pela PGR, a defesa da acusada criticou a manutenção da prisão e disse que a denúncia da procuradoria foi feita após matérias jornalísticas informarem que Débora está presa há 483 dias. Segundo os advogados, a acusada tem dois filhos menores de idade e não pode permanecer na prisão. Fonte
STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade
Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), suspendeu o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas. O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais. O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo. A ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público. Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã. Sem prorrogação As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. As adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público. Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. “Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a PGR. Ao votar sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, argumentou o magistrado. Moraes, contudo, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A PGR havia pedido também que as licenças paternidade e maternidade – em qualquer regime de contratação – pudessem ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe. Moraes também votou por rejeitar esse ponto. O ministro afirmou que o Supremo já declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu prazo para que uma legislação seja aprovada, motivo pelo qual não poderia agora estabelecer – por conta própria – uma regra sobre o assunto. Fonte
Apib cobra suspensão de marco temporal e avalia deixar comissão do STF
A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) avalia sair da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A posição da entidade foi manifestada nesta segunda-feira (5) durante a primeira audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a questão. No entendimento da Apib, uma das maiores entidades que representam os povos indígenas no Brasil, seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate. Durante os trabalhos, a entidade pediu prazo de 48 horas para decidir se vai participar da próxima reunião, que foi marcada para 28 de agosto. Após ouvir os questionamentos da entidade sobre a falta de paridade no debate, o juiz Diego Viegas Veras, magistrado que presidiu a audiência, disse que os trabalhos da comissão serão mantidos mesmo se a Apib deixar as reuniões. Segundo o coordenador da Apib, Kleber Karipuna, a participação da entidade na conciliação depende da suspensão da lei do marco temporal pelo Supremo. “A lei precisa ser suspensa para, em pé de igualdade, em condições de debate, a gente seguir minimamente nesse processo. Não havendo a suspensão da lei, a gente continua com a insegurança jurídica sobre os territórios, os povos indígenas sendo atacados”, afirmou. Karipuna também disse que os indígenas não aceitam uma eventual flexibilização favorável ao marco temporal. “É inegociável. Para a gente, a posição do Supremo no ano passado é clara, que, por 9 a 2, decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal”, completou. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese. Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano. Tese Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. Na abertura da audiência, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso defenderam a conciliação. Fonte
Quase 70% das vítimas de feminicídio foram mortas dentro de casa em SP
Nos primeiros seis meses do ano, quase 70% das mortes de mulheres por feminicídio ocorreram dentro de casa em São Paulo. O dado faz parte de levantamento do Instituto Sou da Paz, que analisou 124 casos no período. O número de vítimas cresceu cerca de 10% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 114 casos. Segundo o instituto, a maior parte dos crimes é motivado por separação. O Sou da Paz aponta ainda que o aumento de casos foi o constatado depois do anúncio de cortes, em 2023, no orçamento das delegacias de defesa das mulheres. “O fato é que os feminicídios estão aumentando. Ao invés de ter um corte nesse orçamento, a gente precisava ter um aumento do investimento para abrir mais delegacias, que funcionem aos fins de semana, no período noturno, quando há maior vitimização de mulheres”, destaca a pesquisadora do instituto, Natália Pollachi. A Secretaria Estadual de Segurança Pública informou, em nota, que o combate à violência contra a mulher é uma das prioridades. E citou a ampliação dos canais para comunicação deste tipo de crime no estado, como a expansão das Salas de Delegacia de Defesa da Mulher para atendimento 24 horas por dia em plantões policiais. De acordo com a secretaria, é feito o monitoramento dos acusados de violência doméstica por meio de tornozeleira eletrônica após a audiência de custódia. Dos monitorados, 30 foram presos por terem se aproximado da vítima. As vítimas de violência doméstica podem denunciar pelo aplicativo SP Mulher e a Cabine Lilás, um espaço exclusivo dentro do Centro de Operações da Polícia Militar. >> Ouça na Radioagência: Source link