Justiça dá 60 dias para casal vacinar filhas em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas. Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil. O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público. Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação. “Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado. Cabe novo recurso contra a decisão. Fonte

Ex-diretora das Americanas entrega passaporte ao retornar ao Brasil

A Polícia Federal (PF) apreendeu o passaporte da ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali. A executiva chegou na manhã desta segunda-feira (1º) no Aeroporto Internacional de Guarulhos, vinda de Portugal. Segundo a PF, Anna Cristina entregou o documento, atendendo a decisão da Justiça, por volta das 7h30, acompanhada do advogado. Ainda de acordo com a polícia, com o retorno ao Brasil, a executiva foi retirada da lista de procurados da Interpol. Ela era alvo de um mandado de prisão que foi convertido em medida cautelara para não se ausentar do país. O ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez e Anna Cristina, que comandava o ramo digital da companhia, foram alvos da Operação Disclousure, da PF, na semana passada. Ambos são investigados pelas fraudes contábeis que geraram um prejuízo bilionário à empresa. Gutierrez, que atualmente vive em Madrid, na Espanha, chegou a ser preso na sexta-feira (28), sendo liberado no sábado (29). Segundo a defesa do ex-CEO, ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude. “Vem colaborando com as autoridades, prestando os esclarecimentos devidos nos foros próprios, manifestando uma vez mais sua absoluta confiança nas autoridades brasileiras e internacionais”, diz a nota da defesa. Em comunicado divulgado no ano passado, a Americanas S.A. informou que foi vítima de fraudes contábeis no valor de R$ 25,3 bilhões. Os lucros foram manipulados para inflar os resultados, pagar acionistas, gerar maior recolhimento de impostos e manter a possibilidade de obter linhas de financiamento. A empresa informou que foram criados diversos contratos artificiais de Verba de Propaganda Contratada (VPC) que, em 30 de setembro de 2022, atingiram o valor de R$ 21,7 bilhões. Os outros R$ 3,6 bilhões vieram do não lançamento de juros sobre operações financeiras. Outras irregularidades estavam presentes no Balanço Patrimonial da companhia, divulgado em setembro do ano passado. Foi contabilizada de maneira inadequada a contratação de operações de financiamento de compras (risco sacado, forfait ou confirming) no valor de R$ 18,4 bilhões e de capital de giro de R$ 2,2 bilhões. Isso permitiu uma redução da dívida financeira bruta em R$ 20,6 bilhões. Fonte

Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas. Brasília – Ministro Raul Araújo. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna. Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna. Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo. Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE. “Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida. No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019. Fonte

Corregedor de Justiça arquiva processos contra ex-juízes da Lava Jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos – entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvo os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.  Em todos os casos arquivados, os juízes eram acusados de ter praticado atos abusivos e parciais na condução da Lava Jato. Em um dos processos, Appio foi apontado como suspeito de violar o sigilo de uma decisão. Salomão concluiu que, nesses casos, não há indícios o bastante para caracterizar a má conduta dos magistrados. Numa das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava Jato por magistrados que foram seus antecessores. Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido.  Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.  No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”. A juíza, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federa. Existam outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte

Judiciário entra em recesso; plantão do STF fica com Barroso e Fachin

Os tribunais brasileiros entram em recesso a partir desta segunda-feira (1º). Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de julho. Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão.  No Supremo Tribunal Federal (STF), o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte entre os dias 17 e 31 de julho. Ainda assim, outros cinco ministros do Supremo informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso. Isso significa que continuarão a despachar normalmente em todos os processos sob sua relatoria. São eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino. Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso. Os demais tribunais têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantindo que temas considerados urgentes sejam analisados em tempo hábil.  Fonte

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.  Confira as principais restrições 6 de julho  Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho. Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.  Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. 20 de julho  Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto. Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.  Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. Fonte

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho. A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador. “Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão. A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil. Audiência Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento. Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais. “É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado. Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse. Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera. Outro lado A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno. Fonte

OAB denunciará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) anunciou que vai entrar nesta semana com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria da Justiça do Trabalho contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. O anúncio foi feito após a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, denunciar pelas redes sociais que o magistrado negou pedido de prioridade de sustentação oral durante a sessão virtual da 8ª turma do tribunal, realizada em 27 de junho deste ano. Durante a sessão, Marianne pediu ao magistrado a preferência do julgamento da causa em que atua e avisou que estava passando mal. Contudo, o desembargador negou o pedido, e a profissional teve que aguardar cerca de sete horas até seu processo ser chamado para julgamento. De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil. “É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das Leis 13.363/2016 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito”, afirmou a OAB-RS. Audiência Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento. Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a prioridade não vale para sessões virtuais, somente para presenciais. “É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado. Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estava na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse. Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera. Apoio Além da OAB, o Ministério Público do Trabalho (MPT) prestou solidariedade à gestante e afirmou que atua em defesa das mulheres trabalhadoras. “É imperativo garantir o respeito às trabalhadoras gestantes e lactantes, que merecem ser amparadas em seus direitos em todos os ambientes de trabalho, incluindo o Poder Judiciário. A proteção à maternidade e à infância é compromisso que garante a efetiva melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes como medida de justiça social e de igualdade de condições no exercício profissional” declarou o órgão. Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região declarou que o indeferimento da preferência pelo desembargador não reflete o posicionamento do tribunal. O TRT também reafirmou compromisso com o combate à discriminação contra as mulheres. “A administração do TRT-4 destaca que o tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma política de equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade”, concluiu. Outro lado A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno. Fonte

Leis de proteção às crianças enfrentam cultura de violência no país

O contorno com a família em mãos dadas, o balão colorido com as crianças, e o cata-vento. Nas paredes e muros na região administrativa do Cruzeiro (DF), a conselheira tutelar Viviane Dourado, de 49 anos, resolveu traduzir ideais com tintas e pincel. Ela, que é designer e educadora social, entende que a arte pode ser estratégia para aproximação com famílias para combater a violência contra a infância.  Viviane lembra dos tempos de criança, quando recebeu castigos, com beliscões e tapas desnecessários. São as tintas também do passado que a inspiraram a ser mãe solo, educadora e profissional na luta contra essa conduta.  Nos tempos da infância de Viviane não existia legislação como as de hoje. Aliás, no último dia 26, a Lei Menino Bernardo, também conhecida como “Lei da Palmada” (Lei 13.010/2014), completou uma década. Esse regramento, em complementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, garante o direito a uma educação sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel.  A lei foi batizada assim para lembrar a morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi vítima de agressões e morto pela madrasta e pelo pai, em Três Passos (RS), em abril de 2014.    Brasília (DF), 28.06.2024. – Conselheira tutelar Viviane Dourado. Foto: Viviane Dourado/Arquivo Pessoal Dor em casa Para a promotora de Justiça Renata Rivitti, do Ministério Público de São Paulo, a lei é um marco para o Brasil, um país em que ainda existe, de forma arraigada, uma percepção distorcida de que a educação precisa ser rígida. “Há ainda uma romantização e uma crença real de que educar com violência é legítimo e seria para o bem da criança ou adolescente”. Ela explica que a lei reafirma a ilicitude e a ilegalidade do castigo físico.  A promotora,que é da coordenação do Centro de Apoio da Infância do MP,  avalia que, de fato, existe esse problema cultural. “Dentro de casa, há uma legitimação da violência”. Seja como uma forma deturpada de educar ou de corrigir. “Existe uma carga histórica e cultural do nosso país”. De acordo com informações disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (via Disque 100), houve, no país, neste ano até o último dia 23 de junho, 129.287 denúncias de algum atentado à integridade contra crianças e adolescentes. O mesmo painel apresenta que, desse total, 81.395 casos (62%) foram dentro de casa (onde moram a criança vítima e a pessoa suspeita).  O painel disponibilizado pelo ministério dos Direitos Humanos considera que essa violência à integridade compreende violações físicas, de negligência e psíquica. Quem denuncia, em geral, são terceiros. No entanto, chama atenção que 8.852 crianças conseguiram pedir ajuda diante da violência que sofriam.  Distorção A pesquisadora em direitos da infância e em ciências sociais Águeda Barreto, que atua na ONG ChildFund Brasil, considera que a lei Menino Bernardo tem um caráter pedagógico e preventivo. “Precisamos celebrar os 10 anos de efetivação dessa lei, mas a gente ainda precisa avançar muito, especialmente culturalmente. A gente vive numa sociedade que ainda educa as crianças através de violência”, lamenta. A pesquisadora recorda que, em 2019, a entidade fez levantamento com crianças brasileiras e contabilizou que 67% delas não se consideravam suficientemente protegidas contra a violência. A pesquisa Small Voices, Big Dreams (Pequenas vozes, grandes sonhos) para o Brasil mostrou, além disso, que 90% das crianças rejeitam o castigo físico como forma de educação.  Águeda Barreto, que também escreveu dissertação de mestrado sobre o tema, identificou que os castigos físicos são a forma com que as crianças mais reconhecem a violência. “Muitas delas não tinham tanta clareza sobre uma violência psicológica”. A pesquisa nacional da Situação de Violência contra as crianças no ambiente doméstico, realizada pela ChildFund, concluiu, no ano passado, que no Brasil existe  uma fragilidade em relação à implementação de leis que respaldam a intolerância à violência contra crianças. A ONG argumentou que a garantia de direitos preconizada no ECA ainda chega lentamente na vida real, a exemplo da Lei Menino Bernardo). “A efetivação de ações se dará a partir do momento em que o governo federal, estados e municípios atuem de forma integrada na elaboração de políticas que previnam e coíbam práticas nocivas e que a implementação aconteça com  serviços operantes, monitoramento e repressão a agressores em todos os municípios do país”, argumenta o relatório da entidade. Entre as legislações que Águeda Barreto considera avançadas estão a Lei Henry Borel, aprovada após a morte do menino no Rio de Janeiro, em 2022, e também a 14.826, que define a “parentalidade positiva e o direito ao brincar” para prevenção à violência contra crianças.  A promotora Renata Rivitti acrescenta ainda o valor da Lei 13.431, de 2017, que garantiu maior proteção às crianças. “A legislação determina o olhar integrado, da atenção integral, de justiça, segurança pública, saúde, conselho escolar, assistência social, educação, todo mundo trabalhando junto para prevenir, para enfrentar essa violência”. Águeda Barreto explica que a legislação coloca como dever do Estado, da família e da sociedade, fazer a promoção de educação baseada no respeito. Para ela, são legislações que se mostraram como evoluções a partir da Lei do Menino Bernardo e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, uma das primeiras legislações mundiais sobre o tema. Para sair do papel Foi uma novidade considerar a criança como um sujeito de direitos, mas o desafio ainda é grande. “A gente tem percebido que a educação violenta de crianças é muito naturalizada no contexto brasileiro. Há uma cultura que nós vivemos no Brasil que a gente chama de adultocêntrica. Muitas vezes, as crianças são empurradas como uma posse do adulto”, avalia a pesquisadora. A promotora Renata Rivitti avalia que é preciso mais pressão da sociedade para que as leis saiam do papel e funcionem no dia a dia. “A gente tem, desde 1988, legislação de primeiríssimo mundo. A nossa obrigação como poder público, como família e como sociedade é a de combater essa violência. O principal gargalo está em conseguirmos garantir a implementação dessa legislação para que ela de

AGU diz que modelo de escola cívico-militar de SP é inconstitucional

Parecer a favor da inconstitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo foi envido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta sexta-feira (28). A adoção do modelo é alvo de ações protocoladas no STF pelo PSOL e o PT. A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pelo Legislativo estadual no mês passado e sancionada pelo governador, Tarcísio de Freitas. No documento, a AGU sustenta que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão acrescenta que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar. “A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU. O parecer foi anexado à ação na qual o PSOL defende a suspensão do modelo educacional e argumenta que a intenção é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista. “Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação. À época da sanção da lei, o governo do estado informou que a implantação do novo modelo será gradual, com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”. “A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para a decisão. Fonte

Massacre de Paraisópolis: TJ ouve testemunhas de defesa de policiais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou, nesta sexta-feira (28), no Fórum da Barra Funda, na capital paulista, mais uma audiência para decidir se serão levados a júri popular os 12 policiais militares acusados de participar de uma operação no baile funk da DZ7, na comunidade de Paraisópolis, que culminou com a morte de nove jovens. O episódio, que ocorreu na noite de 1º de dezembro de 2019, ficou conhecido como Massacre de Paraisópolis. Treze policiais seriam julgados por participação no episódio mas, segundo o Tribunal de Justiça, o processo de um deles foi suspenso. Os demais policiais acusados respondem por homicídio qualificado e lesão corporal, ambos por dolo eventual. Hoje, na audiência de instrução começaram a ser ouvidas as testemunhas de defesa dos 12 policiais. No total, foram arroladas 22 testemunhas, mas, até por volta das 20h de hoje, apenas cinco tinham sido ouvidas: os coronéis Fernando Alencar de Medeiros e Marcelino Fernandes da Silva, o delegado Emiliano da Silva Chaves Neto, o ex-comandante geral da Polícia Militar Marcelo Salles e o coronel Douglas José Ferreira de Oliveira, que era  o comandante do 16º Batalhão da Polícia na época. Os demais depoentes deverão ser ouvidos em outra data, ainda a ser agendada pelo Tribunal de Justiça. As testemunhas de acusação já haviam sido ouvidas pela Justiça no ano passado, em duas audiências de instrução realizadas em julho e em dezembro. Depois dessa fase de instrução, vem a fase de interrogatórios, quando os réus serão ouvidos. Os jovens assassinados foram Gustavo Cruz Xavier, Denys Henrique Quirino da Silva, Marcos Paulo de Oliveira Santos, Dennys Guilherme dos Santos Franco, Luara Victoria de Oliveira, Eduardo Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Bruno Gabriel dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Eles tinham entre 14 e 23 anos de idade. Na época do caso, a Polícia Militar alegou que os agentes reagiram a um ataque feito por criminosos que teriam disparado contra as viaturas e corrido em direção ao pancadão, como é conhecido o baile funk. Segundo a corporação, as vítimas morreram ao ser pisoteadas, versão que é contestada pelas famílias. Fonte

STF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis 

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (28) a constitucionalidade da lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes. O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma. Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor. Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor. “Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou. O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte. Fonte

STF tem maioria para reconhecer que escola deve combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual.  A Corte analisa a questão no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica. Até o momento, seis dos 11 ministros votaram para reconhecer que escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas. Os votos foram proferidos pelo relator, Edson Fachin, além dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.  No voto condutor do julgamento, Fachin concordou com o PSOL e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro. O julgamento virtual do caso será encerrado às 23h59 desta sexta-feira. Fonte

CNJ ordena volta ao trabalho desembargadores que atuaram na Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reintegrar a suas atividades os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Eles haviam sido afastados em 15 de abril por causa de investigações sobre irregularidades da Operação Lava Jato. Os dois são suspeitos de não ter cumprido ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução de casos ligados à operação. No início de junho, foi aberto processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as supostas violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O relator do PAD é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que levantou uma questão de ordem para sugerir o retorno dos desembargadores a suas funções. A proposta foi julgada no plenário virtual do CNJ e aprovada de forma unânime. Bandeira de Mello apontou o surgimento de “fatos novos” que justificam o retorno dos magistrados, entre os quais o desastre climático e a calamidade pública que atingem o Rio Grande do Sul, onde fica a sede do TRF4, na capital Porto Alegre. O conselheiro apontou que a sede do tribunal foi severamente atingida pelos alagamentos, o que resultou na desativação dos sistemas eletrônicos e suspensão de prazos processuais. Ainda não há previsão para que o funcionamento da Justiça Federal seja normalizado, destacou. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, escreveu Bandeira de Mello. Ele também argumentou que os fatos investigados já foram apurados, incluindo a coleta de depoimentos de servidores dos respectivos gabinetes, e que tudo foi feito “sem a interferência dos magistrados investigados”, motivo pelo qual não haveria mais risco às investigações. Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos de PAD os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que atuaram na Lava Jato como membros da 13ª Vara Federal em Curitiba, instância original da operação. Fonte

Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.  A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. >> Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha         Fonte