CNJ ordena volta ao trabalho desembargadores que atuaram na Lava Jato
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reintegrar a suas atividades os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Eles haviam sido afastados em 15 de abril por causa de investigações sobre irregularidades da Operação Lava Jato. Os dois são suspeitos de não ter cumprido ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução de casos ligados à operação. No início de junho, foi aberto processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as supostas violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O relator do PAD é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que levantou uma questão de ordem para sugerir o retorno dos desembargadores a suas funções. A proposta foi julgada no plenário virtual do CNJ e aprovada de forma unânime. Bandeira de Mello apontou o surgimento de “fatos novos” que justificam o retorno dos magistrados, entre os quais o desastre climático e a calamidade pública que atingem o Rio Grande do Sul, onde fica a sede do TRF4, na capital Porto Alegre. O conselheiro apontou que a sede do tribunal foi severamente atingida pelos alagamentos, o que resultou na desativação dos sistemas eletrônicos e suspensão de prazos processuais. Ainda não há previsão para que o funcionamento da Justiça Federal seja normalizado, destacou. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, escreveu Bandeira de Mello. Ele também argumentou que os fatos investigados já foram apurados, incluindo a coleta de depoimentos de servidores dos respectivos gabinetes, e que tudo foi feito “sem a interferência dos magistrados investigados”, motivo pelo qual não haveria mais risco às investigações. Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos de PAD os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que atuaram na Lava Jato como membros da 13ª Vara Federal em Curitiba, instância original da operação. Fonte
Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. >> Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha Fonte
Pré-candidaturas de pessoas LGBT+ à eleição municipal já são 299
O terceiro boletim com dados parciais de pré-candidaturas LGBTI+ às eleições municipais deste ano, mapeados pelo Programa Voto Com Orgulho, e divulgado nesta sexta-feira (28), apresenta umtotal de 333 pré-candidaturas, das quais 299 afirmaram ser pessoas LGBTI+ e 34, pessoas aliadas à causa. No boletim anterior, foram apuradas 304 pré-candidaturas, das quais 273 pessoas LGBTI+ e 31 pessoas aliadas à causa. Em entrevista à Agência Brasil, o diretor de Políticas Públicas da Aliança Nacional LGBTI+ e coordenador geral do Programa Voto Com Orgulho, Claudio Nascimento, destacou um fato histórico para as eleições 2024, que é a liderança das pessoas negras (pretas e pardas) no ranking das pré-candidaturas, com 52,4% do total, somando 176 pré-candidaturas. As pré-candidaturas de pessoas brancas são 148; as de indígenas, duas; as de pessoas amarelas, seis, e de ciganas, uma. Nascimento afirmou que a maioria de pré-candidatos negros é uma notícia acalentadora, “que anima os nossos corações ao ver maior presença de LGBTI+ da cor negra. Isso é algo importantíssimo, levando em consideração que, quando se vai discutir a questão da violência e da discriminação, são as pessoas negras LGBTI+ as mais aviltadas e discriminadas. Elas também estão se levantando para dizer que querem ser protagonistas, que querem participar dos espaços de poder e ajudar a decidir sobre os rumos do nosso país e de suas cidades. Isso é muito marcante para nós”. Como pessoa negra e nordestina, Claudio Nascimento disse estar muito orgulhoso de ver esse dado. Quanto à orientação sexual dos pré-candidatos, foram identificados 147 gays, 41 bissexuais, 39 lésbicas, 19 pansexuais, três assexuais, além de 84 pessoas heterossexuais, sendo 41 mulheres trans, 29 pessoas cis aliadas, três homens trans e três pessoas não binárias. Legislativo Dos 333 pré-candidatos, 327 pretendem disputar o posto de vereador e seis, o de prefeito. Para Nascimento, isso mostra que a discussão sobre a presença da comunidade LGBTI+ nos espaços de poder vai se dar ainda majoritariamente pelo Poder Legislativo, como vem ocorrendo. “Nas últimas eleições municipais, nós elegemos 105 vereadoras e vereadores LGBTI+, e nossa previsão para esta eleição é atingir em torno de 200 pessoas eleitas, dobrando o número”. Segundo ele, é no Legislativo vem sendo travada a batalha mais dura para tratar da temática LGBTI+. “Você tem a presença da extrema direita fascista nos espaços do Legislativo que tenta obstruir qualquer iniciativa que avance na perspectiva de proteger e defender os direitos da comunidade LGBTI+. Então, nesse sentido, é um acalento também ter essa presença forte no Legislativo.” Nascimento ressaltou, contudo, que levando em consideração os mais de 5,5 mil municípios brasileiros, ainda está muito longe de comemorar. “Mesmo tendo aumentado o número de candidaturas, a gente sabe que é um desafio para as próximas décadas trabalhar na ampliação da representatividade política da comunidade LGBTI+, que ainda é pequena em relação à nossa necessidade de representação.” Estados Das pré-candidaturas cadastradas até agora, o estado de São Paulo é o que tem o maior número, 81, seguido por Rio de Janeiro, com 40; Rio Grande do Sul, com 29; Minas Gerais com 25; e Paraná, com 24. O estado de Santa Catarina aparece com 17 e Pernambuco, com 16. Ceará e Bahia têm 11 pré-candidaturas cada um. Paraíba e o Rio Grande do Norte têm dez pré-candidaturas cada. Os estados de Mato Grosso e do Maranhão têm oito pré-candidatos, cada; os do Pará e do Espírito Santo, sete, cada; e Goiás, Alagoas e Sergipe, cinco, cada um. O Piauí aparece com quatro e o Amazonas com três. Mato Grosso do Sul e Rondônia têm, cada um, dois pré-candidatos. Os estados do Tocantins, de Roraima e do Amapá aparecem com uma pré-candidatura, cada um Gênero Em relação à identidade de gênero, 148 dos pré-cadastrados são mulheres (44,4%), entre as quais, 72 são mulheres cis e 76, mulheres trans e travestis. Homens cis totalizam 158 pré-candidatos. Há ainda nove homens trans como pré-candidatos e 18 pessoas não binárias. Das mulheres trans, cinco se declaram pessoas intersexo. Entre as pessoas não binárias, duas também se declararam intersexo. Quanto à escolaridade, o boletim informa que 198 pessoas têm curso superior completo; 69, superior incompleto; 47, ensino médio completo; 13, ensino médio incompleto; uma, ensino fundamental completo; e cinco, ensino fundamental incompleto. Das pessoas cadastradas com curso superior, 62 têm especialização, 33, mestrado e oito, doutorado. Dos pré-candidatos cadastrados, 97 são filiados ao PT; 67 o PSOL; 32 ao PDT; 25 ao PSB; 24 à Rede Sustentabilidade;16 ao PCdoB; 13 ao PSDB e 12 ao MDB. Dos demais partidos, oito pretendem concorrer pelo PV; sete pelo Podemos; seis pelo Cidadania; seis pelo Progressistas; três pelo Solidariedade e União Brasil. Com duas pré-candidaturas cada, aparecem o AGIR, o Avante e o PMN. Já os partidos da Mulher Brasileira (PMB) e da Renovação Democrática (PRD) têm apenas uma candidatura, cada. Do ponto de vista político-ideológico, 207 pré-candidatos se declararam de esquerda; 67, de centro-esquerda; 31, de centro; 21, de extrema-esquerda; três, de direita e centro-direita, cada; e uma, de extrema-direita. Voto com Orgulho O Programa Voto Com Orgulho é coordenado pela Aliança Nacional LGBTI+ em parceria com o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+ (Rio de Janeiro) e o Grupo Dignidade (Curitiba), e conta com apoio institucional do Sinergia Instituto de Diversidade Sexual de Minas Gerais, da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, União Nacional LGBT, Rede Trans, Sleeping Giants Brasil, Associação de Famílias Homotransafetivas e Global Equality Caucus. Os interessados podem cadastrar sua pré-candidatura neste site e obter mais informações pelo e-mail votocomorgulho@votocomorgulho.org.br. VoteLGBT Também nesta sexta-feira, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a VoteLGBT, organização da sociedade civil que busca aumentar a representatividade LGBT na política, lançaram oficialmente o site 2024.votelgbt.org com o primeiro mapeamento de pré-candidaturas LGBT para as eleições municipais, em todos os estados do país. A ação faz parte da campanha Cidades+LGBT, que pretende ampliar a visibilidade e o suporte para candidaturas LGBT+ nas eleições deste ano. Os dados foram coletados por uma equipe de 16 articuladores em todas as regiões do
STF: maioria vota por condenar réu que destruiu relógio no Planalto
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação à prisão, em regime fechado, de Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus dos ataques de 8 de janeiro. Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17. O julgamento virtual da ação penal contra Antônio Cláudio começou no dia 21 deste mês e está marcado para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira. Até o momento, votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda não votaram. Até o momento, somente Barroso divergiu em parte, votando pela não condenação no caso de um dos crimes. Os demais votaram pela condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão. Ainda não há maioria a respeito do tamanho da pena, que deve ser calculada após o encerramento do julgamento. Até o momento, contudo, os ministros que votaram foram favoráveis ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. O relógio histórico destruído pelo réu foi fabricado pelo renomado relojoeiro francês Balthazar Martinot, tendo sido presenteado ao imperador Dom João VI, que o trouxe ao Brasil em1808. O item faz parte do acervo da Presidência da República e foi enviado à Suíça para restauração. Após destruir relógio histórico, Antônio Cláudio fugiu – Foto: Divulgação Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia, em Minas Gerais, onde foi preso pela Polícia Federal. Fonte
Justiça de MG decide retomar uso do livro “O Menino Marrom”
O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, derrubou a suspensão do uso do livro “O Menino Marrom” pelas escolas do município, localizado a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte. Os trabalhos com a obra do cartunista Ziraldo, que eram realizados no Ensino Fundamental, haviam sido suspensos pela Secretaria Municipal de Educação após pressão de um grupo de pais. Para o juiz que julgou o caso, tal suspensão configuraria ato de censura, além de violar a liberdade de cátedra dos professores municipais. Na decisão, o magistrado escreveu que “mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”. Suspensão O livro de Ziraldo, lançado em 1986, retrata a amizade entre um menino negro e um menino branco, bem como aborda situações de racismo. Após a suspensão da utilização do livro pela Secretaria, a Justiça foi acionada pela professora Érica Araújo Castro. Em nota, a Secretaria reconheceu a importância da obra, mas se defendeu pela suspensão do uso do livro nas escolas municipais. O órgão afirmou que a retirada do livro se deu “respeitando as preocupações dos pais e da comunidade escolar”, ainda que tenha reconhecido que o livro “promove discussões essenciais sobre respeito às diferenças e igualdade”. O juiz Espagner Wallyssen escreveu, contudo, que “a mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional”. Ainda cabe recurso contra a decisão. Fonte
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho das pedras para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, que é o início para obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil. Para ser feito o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais – comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de prenome e/ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. O cartório vai encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Na retificação, é possível alterar somente o prenome, somente o gênero ou ambos. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para quem é menor de idade, o procedimento só é feito judicialmente. A ação é feita com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual. “Não permitir que as pessoas coloquem a sua sexualidade onde mora o seu desejo e que sejam tratadas socialmente da maneira como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, quando do julgamento que reconheceu, em março de 2018, que os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito de substituição de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil. A partir da manifestação do STF, a Corregedoria Nacional de Justiça padronizou o procedimento. Nesta sexta-feira (28), comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT. Passo a passo Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523). Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade. Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente. Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte. Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada. Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto) A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação. Source link
Dia do Orgulho LGBTQIA+: país tem longa história de luta por direitos
“Visibilidade” é a palavra-chave que atravessa a história de luta LGBTQIA+ no Brasil. Nem nos momentos mais violentos e autoritários, como a ditadura militar, houve silêncio, covardia, inércia. Nas tentativas de formar encontros nacionais entre 1959 e 1972; na criação do Grupo Somos e dos jornais Lampião da Esquina e ChanacomChana, em 1978; no levante de lésbicas do Ferro’s Bar em 1983 e na pressão de anos para retirar a homossexualidade do rol de doenças, concretizada em 1985, houve protagonismo, mobilização e luta. Com esse histórico, chama a atenção que a principal data de celebração da população LGBTQIA+ no país seja o 28 de junho, que faz referência a uma revolta ocorrida em 1969 na cidade de Nova York. Na ocasião, frequentadores do Stonewall Inn, um dos bares gays populares de Manhattan, reagiram a uma operação policial violenta, prática habitual do período. A resistência virou um marco do movimento LGBTQIA+ por direitos nos Estados Unidos (EUA) e passou a ser comemorada em muitos outros países, incluindo o Brasil, como o Dia Internacional do Orgulho LGBT+. Pesquisadores e ativistas ouvidos pela reportagem da Agência Brasil entendem que a revolta em Nova York virou um símbolo internacional muito mais pela força geopolítica e cultural dos Estados Unidos, do que pelo fato de ter sido o principal evento do tipo no mundo. “As datas podem e devem ser celebradas. Mas nem tudo começa em Stonewall e nem tudo se resolveu lá. São muitos outros episódios que precisam ser lembrados para que a gente tenha uma memória mais coletiva, plural, democrática e diversa sobre as lutas da comunidade LGBTQIA+”, explica Renan Quinalha, professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e presidente do Grupo Memória e Verdade LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). “A gente acaba tendo aí uma força do imperialismo norte-americano cultural. Isso invisibiliza alguns marcos domésticos, nacionais, que a gente precisa celebrar também como avanços, conquistas e referências de memória nessa construção política da comunidade”. Para a historiadora Rita Colaço, ativista LGBTQIA+ e diretora diretora-presidente do Museu Bajubá. é preciso olhar menos para os EUA como referência e valorizar elementos próprios do movimento brasileiro. Sidrolândia (GO) – Primeiro Encontro LGBTQIA+ Indígena Guarani Kaiowá, em evento piloto do Programa Bem Viver+ – Foto Gustavo Glória/MDHC “O mito de Stonewall vai sendo construído a posteriori. Se você pega a imprensa brasileira, faz uma pesquisa na hemeroteca da Biblioteca Nacional, não tem nada, não se fala disso. Até nos anos 70, no final dos 70, quando chega o Lampião, você não vê Stonewall com essa referência toda, com esse peso todo que ele vai adquirindo nos anos seguintes”, diz Rita. “Para ser fiel à história, não se pode dizer que Stonewall foi a primeira revolta, nem que deu início à luta pelos direitos LGBT. Isso é uma inverdade nos Estados Unidos e no mundo”. “Então, a gente precisa se apropriar do nosso passado, do nosso patrimônio, dos nossos registros, dos nossos vestígios, dos nossos acervos, reverenciá-los, se orgulhar deles e lutar para que eles sejam salvaguardados, restaurados, preservados, para que as nossas datas, as datas das nossas lutas sejam rememoradas, sejam dadas a conhecer. É esse trabalho que eu, junto com vários outros pesquisadores pelo Brasil adentro, venho fazendo, procurando sensibilizar as pessoas para a importância da nossa história”, complementa Rita. Stonewall brasileiro? E se voltássemos nossa atenção exclusivamente para a história nacional? Seria possível identificar um marco de luta LGBTQIA+, um episódio principal que tenha impulsionado o movimento? Um “Stonewall brasileiro”? “Não há uma revolta ou uma rebelião semelhante a Stonewall no Brasil. O que a gente pode falar é de acontecimentos marcantes, momentos específicos e isolados. Numa perspectiva em série, reconhecemos a importância de movimentos ou ações mais particulares e isolados. Nos Estados Unidos mesmo, Stonewall não surge da noite para o dia. Dez anos antes, em 1959, já havia ocorrido em Los Angeles um movimento que ficou conhecido como Revolta de Cooper Do-nuts”, analisa Luiz Morando, pesquisador de Belo Horizonte sobre a memória LGBTI+. O raciocínio é o mesmo de Marco Aurélio Máximo Prado, professor e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT+ (NUH) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para ele, faz mais sentido pensar na história a partir da noção de processo e não de um episódio isolado. “Eu prefiro falar de acontecimentos, que seguem um movimento em rede, do que identificar ou outro marco de origem. Porque são milhares de protagonismos em diversos lugares e contextos”, defende Marco Aurélio. “É muito mais produtivo pensar em uma série, em um processo histórico, em que a gente possa observar que esse orgulho foi sendo construído, com as demandas e reivindicações, ao longo de um tempo. Nada brota espontaneamente de um momento para o outro. Há uma série que vai levar à geração de determinado procedimento, revolta ou rebelião, que detona daí em diante uma série de conquistas para determinada população”. Mobilização nacional Mesmo pensada a partir da ideia de processo histórico, a construção do movimento LGBTQIA+ brasileiro é fenômeno complexo, que envolve um conjunto grande de acontecimentos e realizações. Alguns se destacam pela repercussão e capacidade de inspirar outros grupos. “O processo de construção da consciência política, do segmento que a gente chamava há pouco tempo de ‘homossexualidades’, e agora cada vez aumenta mais o número de letras, é muito antigo. Esse movimento de construção da identidade e da necessidade de se organizar remonta ao final dos anos 1950. Depois, vai se consolidando com a imprensa alternativa, que eram aqueles boletins manuscritos. Os grupos se organizavam em torno de festas, brincadeiras, e a partir desses boletins eles foram refletindo sobre sua condição, divulgando textos de livros, peças teatrais, filmes, acontecimentos no exterior, a luta na Suécia, a luta na Inglaterra contra a criminalização da homossexualidade. Então, essas notícias, eles replicavam para os grupos por meio desses boletins”, diz a historiadora Rita Colaço. O pesquisador Luiz Morando destaca as tentativas de organização de encontros nacionais de homossexuais e travestis entre 1959 e 1972. As principais ocorreram em Belo Horizonte, Niterói, Petrópolis, João Pessoa,
Conheça alguns dos principais marcos do movimento LGBTI+ brasileiro
Em 28 de junho de 1969, o bar gay Stonewall Inn, em Nova York, nos Estados Unidos, tornou-se palco de uma rebelião da comunidade LGBTI+, que já estava cansada das batidas policiais e repressões a que era submetida. Neste dia, o grupo resistiu e iniciou uma série de protestos, que passariam a marcar o Dia Internacional do Orgulho LGBTI+. A data é importante, mas é também fundamental reconhecer a história brasileira e as conquistas que foram feitas ao longo das últimas décadas. Confira alguns dos principais marcos do movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, e outras no Brasil: 1959 – Entre 1959 e 1972, houve uma série de tentativas de realizar um congresso nacional de homossexuais e travestis. Essas tentativas ocorreram em Belo Horizonte, Niterói, Petrópolis, João Pessoa, Caruaru e Fortaleza. 1970 – Durante a década de 1970, em plena ditadura militar no Brasil, a comunidade LGBTI se organiza institucionalmente. Considerado o primeiro grupo LGBTI+ organizado em defesa dos direitos dessa população, após uma série de reuniões, é criado, em 1978, o Somos: Grupo de Afirmação Homossexual, mais conhecido como Somos. Também durante a ditadura destacam-se duas publicações independentes que passam a trazer notícias do universo LGBTI+ e, assim, facilitam a reunião e o engajamento do grupo: os jornais Lampião da Esquina e ChanacomChana. 1980 – Centenas de homossexuais integrantes de organizações de esquerda e dos movimentos negro e feminista reuniram-se, no dia 13 de junho, em protesto nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo contra a repressão policial. 1983 – Levante do Ferro’s Bar. As lésbicas organizadas no Grupo de Ação Lésbica Feminista distribuíam o jornal ChanacomChana no bar até que foram impedidas de entregar a publicação. Lideradas por Rosely Roth, as lésbicas, com o apoio de organizações de direitos humanos e do movimento negro e feminista, invadiram o Ferro’s Bar para denunciar a censura, a perseguição e a violência policial contra lésbicas. O levante marca o dia do Orgulho Lésbico, 19 de agosto. 1985 – Conselho Federal de Medicina do Brasil retira a homossexualidade do rol de patologias. A decisão brasileira antecipa-se à Organização Mundial da Saúde, que apenas em 1990 foi na mesma direção e retirou a homossexualidade da Classificação Estatística de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). 1986 – Inclusão expressa da proibição de discriminação devido à orientação sexual, no Código de Ética do Jornalista. Pelo código, os jornalistas não podem promover perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual. 1995 – Marcha do Orgulho no Rio de Janeiro – ativistas da comunidade LGBTI+ consideram a marcha realizada após a 17ª Conferência da Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA), no Rio de Janeiro, em 1995, como a primeira Parada LGBTI+ do Brasil. O evento reuniu 3 mil pessoas na praia de Copacabana e instituiu, de acordo com os organizadores, o uso da bandeira arco-íris no Brasil. Em 1993, também houve, no mesmo local, uma marcha com o mesmo intuito, mas que acabou não reunindo muitos participantes e não sendo considerada como a primeira parada. 1996 – 1º Seminário Nacional de Lésbicas (Senale), ocorrido em 29 de agosto de 1996, no Rio de Janeiro, evento que passou a marcar o Dia da Visibilidade Lésbica. 1997 – Inspirada nas Gay Prides Parades, que aconteciam desde 1969 nos Estados Unidos, ocorre, em 28 de junho de 1997, a Parada LGBTI+ em São Paulo, considerada por determinadas correntes a primeira parada do Orgulho LGBTI+ do Brasil. 2004 – No dia 29 de janeiro, homens e mulheres transexuais e travestis foram a Brasília para lançar a campanha Travesti e Respeito, um histórico ato político em favor do respeito à identidade de gênero no Brasil. A campanha foi promovida pelo Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde. A ação foi lançada no Congresso Nacional e marca o dia da Visibilidade de Transexuais e Travestis, em 29 de janeiro. Rio de Janeiro – Marinheiros na porta de prostíbulo em 1908 – Foto Augusto Malta/Museu Bajubá/Divulgação 2008 – A Portaria nº 1.707, de 18 de agosto, garantiu o acesso integral ao processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas transgênero. 2011 – O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento do Código Civil de que família era formada por um homem e uma mulher. A partir de então, foram permitidas uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo que passaram a ser equiparadas às de casais heterossexuais. 2013 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil homoafetivos. A decisão ocorre dois anos após a união estável entre pessoas do mesmo sexo ter sido aprovada pelo STF. 2018 – O STF reconheceu o direito das pessoas trans de mudar nome e gênero nos documentos sem necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero. 2019 – O STF enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo. 2020 – O plenário do STF considerou inconstitucionais dispositivos e normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”. Um ano depois, em 2021, o Senado aprovou um projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. O projeto foi encaminhado à Câmara, onde segue em tramitação. Source link
Governo envia ao STF proposta para renegociar acordos da Lava Jato
O governo federal enviou nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. A conciliação foi determinada pelo ministro André Mendonça, relator da ação na qual o PSOL pede a renegociação dos acordos. As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não possuem recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial. No documento, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram que o pagamento das parcelas deverá levar em conta a capacidade de pagamento. Além disso, as empresas ficarão isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, terão isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e poderão utilizar de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. A CGU e AGU também solicitaram mais 30 dias de prazo para finalizarem o processo de conciliação. Cumprido o prazo, os órgãos pretendem pedir a homologação do acordo ao ministro. Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência. O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo. Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública. Fonte
Casamentos homoafetivos crescem mais de 8% no Rio em 2023
Os casamentos homoafetivos registrados nos cartórios do estado do Rio de Janeiro cresceram 8,8% no prazo de um ano. Foram 980 em 2023, contra 901 registrados em 2022. Em comparação a 2013, primeiro ano da norma que autorizou os casamentos entre pessoas do mesmo sexo no país, o aumento é de 364,5%, quando foram realizados 211. O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgado para Agência Brasil. Nesta sexta-feira (28), é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Do total de 2023, 603 foram entre mulheres (em 2022, foram 544) e 377 entre homens (em 2022, foram 357). Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizados no estado 328 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. De 2013 a maio deste ano, o estado contabiliza 7.505 casamentos homoafetivos, sendo 4.373 entre mulheres (58,3%) e 3.132 entre homens (41,7%). Mudanças de nome e gênero O levantamento aponta também alta nas mudanças no registro civil de pessoas trans e travestis, permitidas desde 2018. No ano passado, o estado do Rio registrou 224 alterações de nome e gênero, crescimento de 21,1% em relação aos 185 registros, em 2022, e de 224,6%, em comparação com as 69 mudanças feitas em 2019, primeiro ano após edição da norma pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos cinco primeiros meses deste ano, 109 mudanças de gênero foram realizadas em cartórios fluminenses. Com 712 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação, 405 foram do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 56,9% do total. Já as do sexo feminino para o masculino alcançaram 268 registros, o equivalente a 37,6%. Em 39 ocasiões, equivalente a 5,5% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero. Reconhecimento de direitos Para a presidente da Arpen RJ, Alessandra Lapoente, que atua no 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital, a ampliação na quantidade de casamentos e de mudanças de nome e gênero representa o reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+, que é constantemente tratada com discriminatória. “É um grande passo da sociedade no reconhecimento dos direitos da população trans e da comunidade LGBTQIA de forma geral. Mas, sobretudo, dos trans, que encontravam grandes dificuldades para fazer essa alteração de nome. Era judicializado e, atualmente, é tudo feito na via administrativa, muito mais rápido, mais célere”, destacou. Como é no cartório Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório, é necessário a apresentação de todos os documentos de identidade civil (carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de alistamento militar – se for do sexo masculino), comprovante de endereço, certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro faz uma entrevista com a pessoa interessada. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos ou passar por avaliação de médico ou psicólogo. “Não é necessária a comprovação de cirurgia, nenhum procedimento estético. O que é feito é um termo de ciência que a pessoa tem conhecimento da repercussão daquela alteração. É feito um breve esclarecimento para a pessoa sobre os direitos que ela vai adquirir ou que deixa de ter, em razão da alteração de nome e gênero. Ela manifesta ali livre e espontaneamente sua vontade de alterar”, explica a presidente da Arpen RJ. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com as principais dúvidas. Após a alteração, os órgãos públicos são informados sobre a mudança, como a Receita Federal. Para realizar o casamento civil, é necessária a presença dos casais e de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação) em um Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos solicitantes para dar entrada na habilitação. É preciso apresentar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de morte cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. O taxa cobrada varia entre os estados. O oficial faz a análise da documentação conforme a legislação em vigor, assim como o juiz de paz. Não havendo nenhum impedimento, o casamento é realizado no prazo de 90 dias. Para a pessoa trans e com documento já alterado, o casamento vai seguir o gênero que consta nos documentos. Em caso de a pessoa trans ter nome social, o registro deve trazer o nome de registro, com a observação do uso de nome social. Source link
LGBTQIA+ Guarani Kaiowá elaboram propostas para enfrentar violações
O 1º Encontro LGBTQIA+ Indígena Guarani Kaiowá, realizado no último fim de semana, indicou cinco encaminhamentos para enfrentar as violações de direitos contra essa população. Eles envolvem a criação de oficinas de diálogo com os jovens nas próprias comunidades, a formação de agentes de saúde e de professores que atuam dentro das aldeias, o fortalecimento da rede de proteção abrangendo diferentes órgãos e instituições públicas, a elaboração de materiais informativos para distribuição nas aldeias e a construção de uma casa de acolhimento. O encontro, que ocorreu entre a última quinta-feira (20) e domingo (23) na cidade de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul, buscou fortalecer a identidade e a auto-organização da etnia, promover a visibilidade e a valorização da diversidade sexual e de gênero dentro das aldeias, construir estratégias de autoproteção contra a homofobia e a transfobia e discutir políticas públicas para garantir de direitos dessa população. O balanço é positivo na avaliação de Alessandro Santos Mariano, chefe de gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). “Foi um espaço de muita escuta sobre as violações de direitos e também um espaço de formação dos sujeitos em relação aos seus direitos. O encontro esteve também muito conectado à cultura e organização dos indígenas. Todas as mesas começavam com as falas dos indígenas”, disse, em entrevista à Agência Brasil, na qual abordou os resultados do evento. Ele acrescentou os momentos ligados à espiritualidade das comunidades, na abertura e no encerramento dos trabalhos. A organização do encontro foi uma demanda que partiu da população Guarani Kaiowá, etnia que se concentra principalmente em Mato Grosso do Sul. Os indígenas, alinhados à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), conseguiram viabilizar o encontro em articulação com o MDHC, com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e com o coletivo Distrito Drag. Igualdade “O evento se configura como um marco na luta pela igualdade e pela visibilidade dos indígenas LGBTQIA+ Guarani Kaiowá, através do diálogo intercultural, da construção de redes de apoio e da incidência política, buscando garantir os direitos e a dignidade da comunidade. A união e a mobilização social são essenciais para construir um futuro mais justo e inclusivo para todos os povos indígenas”, avaliou a Apib em nota divulgada em seu portal. O texto aponta o encontro como um espaço seguro para diálogo e troca de experiências, com vistas à construção de estratégias de autoproteção contra discriminação. Durante o encontro, o MDHC coordenou mesas para discutir questões relacionadas ao direito das populações LGBTQIA+ no Brasil, como o casamento homoafetivo e o nome social. Também promoveu debates em torno da compreensão em relação à identidade de gênero e orientação sexual. A pasta realizou ainda uma apresentação do serviço do Disque 100, responsável pelo recebimento de denúncias envolvendo violações de direitos humanos. Outros órgãos do poder público também foram envolvidos. O Ministério da Saúde realizou oficinas sobre as infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A Defensoria Pública da União (DPU) abordou a questão das violências e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) promoveu conversas sobre saúde mental. Houve ainda diferentes espaços de escuta, nos quais os indígenas puderam apresentar queixas e relatos envolvendo todos esses temas. Alessandro indica que o direito ao território foi um tema bastante abordado pelos participantes. “Uma das questões que a gente pode apontar a partir desse encontro é a necessidade dessa população ter o seu direito de ser LGBT na sua comunidade”, afirmou. Ele lembra que, nos últimos três anos, houve três homicídios de indígenas LGBTQIA+ em aldeias guarani kaiowá ou próximas a elas. De acordo com Alessandro, como são crimes ainda não solucionados, não se sabe se os autores pertencem à comunidade ou se são invasores. Ele disse também que, além dos assassinatos, há outros casos registrados de violência contra indígenas LGBTQIA+ e os alvos são majoritariamente jovens. “Possuem 15, 17, 18 anos. Como não se encaixam naquilo que é tido como padrão, pois têm uma característica de expressão de gênero que é diversa e que se manifesta por exemplo no cabelo, nos gostos, no jeito de se vestir, se tornam vítimas de violência. No encontro, a gente pôde escutar isso. Há uma dificuldade da família e da comunidade em entender e também quando saem da aldeia são alvos de violência na cidade, nas escolas e em outros espaços”, especificou. Encaminhamentos De acordo com Alessandro, o MDHC está comprometido em promover articulações com outros órgãos e instituições para levar os cinco encaminhamentos adiante. Ele explicou, por exemplo, que o fortalecimento da rede de proteção precisa envolver o Ministério Público e estruturas municipais, as quais devem ser capazes de dar atenção às denúncias e acompanhar os casos. Em relação à casa de acolhimento, Alessandro disse que a ideia é que ela possa receber, abrigar e dar suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade, que inclui LGBTQIA+ que saíram de casa ou que sofrem algum tipo de perseguição na aldeia. Ele avaliou, porém, ser preciso uma união de esforços que permita não apenas tirar o projeto do papel, mas também pensar a gestão do espaço. Em sua visão, uma estrutura como essa deveria contar com a participação, por exemplo, do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do governo estadual. O encontro também marcou a inauguração do programa Bem Viver+, criado pelo MDHC para enfrentar a violência e promover os direitos das pessoas LGBTQIA+ nos territórios do campo, das águas e das florestas. “Estamos iniciando nesse ano com foco nas populações indígenas. O objetivo é dar sequência a um processo de formação”, contou Alessandro. Está prevista para setembro a realização de um encontro com indígenas LGBTQIA+ em Salvador. Todas as ações no âmbito do programa são planejadas em diálogo com as comunidades e entidades indígenas e com outras estruturas do poder público. Source link
CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira (27) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Nessa quarta-feira (26), o Supremo que reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos. Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha. Fonte
Caso Marielle: PGR é contra soltura de irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para manter a prisão dos irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Eles estão presos desde março deste ano pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. No parecer, o vice-procurador Hidenburgo Chateaubriand afirma que os três acusados devem continuar presos. A custódia, segundo a PGR, é necessária para garantia da ordem pública e o andamento das investigações. O pedido de soltura foi feito ao Supremo pela defesa dos acusados. “Esse quadro, em virtude do qual se justificou a decretação das prisões que os denunciados pretendem agora ver revogadas, não sofreu nenhuma alteração. Os elementos fáticos permanecem rigorosamente os mesmos, não havendo, portanto, motivo para que se desfaçam as decisões que foram, com base neles, proferidas”, argumentou o procurador. O pedido para soltar os três acusados foi feito ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso. Segundo as defesas, não há perigo de fuga e medidas menos gravosas podem ser determinadas pelo ministro. Na terça-feira (18), o Supremo transformou em réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa. Fonte
STF tem maioria para garantir atendimento de pessoas trans no SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (27), maioria de votos para garantir o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS). Seis dos onze ministros votaram para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. A sessão virtual termina amanhã (28). A Corte decide se referenda a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para garantir o direito às consultas. Na ação, protocolada pelo PT ainda no governo de Jair Bolsonaro, o partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil. A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas. A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Ao reafirmar o seu voto no julgamento, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão. “A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou. O posicionamento do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também foram contabilizados por terem sido proferidos ao longo da tramitação do caso no STF. Fonte
Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha
Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas. Principais pontos de decisão Punição administrativa A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários. Usuário x Traficante A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes. Delegacia A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes. Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário. Revisão Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça. Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça. “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou. Fonte