Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça. Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça. “A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou. Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.” O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.” A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Fonte
Hospitais de SP têm 48 horas para informar se negaram aborto legal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) que cinco hospitais de São Paulo informem, no prazo de 48 horas, se negaram pedidos para realização de aborto legal. A decisão foi proferida após a Secretaria Municipal de Saúde informar ao ministro que realizou 68 procedimentos de assistolia fetal para interrupção da gestação desde o início deste ano. A pasta não informou se houve pedidos de aborto legal negados pelos hospitais. Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação foi feita após matérias jornalísticas informarem que pacientes tiveram a interrupção legal da gestação negada. A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. No mês passado, o ministro suspendeu resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia. A suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho. Fonte
Rede de vítimas de violência do Estado pede federalização de casos
A Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado entregou, nesta quarta-feira (26), ao Ministério Público Federal (MPF) pedido de desarquivamento e federalização de alguns casos de letalidade policial. O documento vai instruir procedimento aberto pelo procurador da República Eduardo Benones. Entre os casos que constam no documento está a Chacina do Jacarezinho, considerada a operação policial mais letal da história do estado do Rio de Janeiro. Na operação, a polícia matou 27 pessoas. Dentre as 27 mortes, apenas uma resultou em processo judicial. O documento destaca que a Operação Exceptis parece ter sido pensada como uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 635, que havia suspendido as operações policiais, salvo “excepcionalidades”. Outros casos que constam no pedido da rede são os assassinatos de um homem e seu enteado após a comemoração do ingresso do jovem no Exército; o assassinato de uma testemunha de duas mortes de adolescentes em operações policiais; além do assassinato filmado de um mototaxista na Cidade de Deus em 2018. Todos esses casos encontram-se estagnados. “Viemos entregar um documento indicando alguns casos para análise do MPF sobre a abertura de procedimento federal de investigação sobre a ocorrência desses casos de letalidade policial. Nós iniciamos em maio um diálogo com o MPF para garantir diálogo entre as famílias que são atendidas pela Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado e pelo Ministério Público. Esses casos, ou estão estagnados, ou foram arquivados”, disse o coordenador técnico da rede, Guilherme Pimentel. O procurador Eduardo Benones disse que o Ministério Público Federal já está analisando o documento para saber qual o encaminhamento dos casos na perspectiva jurídica. “A tendência do gabinete é, depois de analisar, construir um texto e muito provavelmente encaminhar ao procurador-geral da República pedindo a federalização. A gente ainda vai estudar, mas essa é a tendência.” Sonia Bonfim Vicente perdeu o filho e o marido fuzilados por policiais militares no dia 25 de setembro de 2021 no Complexo do Chapadão. “Viemos pedir para revisar os casos. Ontem fez 2 anos e 9 meses e não obtive resposta. Estive na delegacia de Ricardo de Albuquerque porque não foi para a Delegacia de Homicídios. Falaram que o caso está em andamento, mas estão tentando arquivar. O caso está parado. Espero que, federalizando, se dê andamento e eu consiga um julgamento justo.” Fonte
Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. Como fica A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. Entenda O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. Competência do STF Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão. Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou. Fonte
STF abre sessão para diferenciar usuário e traficante de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes. A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Pelos votos já proferidos na questão da descriminilização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados. A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal. Fonte
Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico
Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados. Como fica Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações. Não é legalização Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. Entenda O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. Fonte
Moïse Kabagambe recebe medalha póstuma no Rio de Janeiro
Moïse Kabagambe foi homenageado nesta terça-feira (25) com uma Medalha Tiradentes póstuma na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que é considerada a maior honraria do estado. O congolês foi espancado até a morte em um quiosque na capital fluminense em 2022. Segundo a família, as agressões ocorreram depois de ele ter cobrado um pagamento atrasado. Presentes na cerimônia, a mãe e o irmão de Moïse agradeceram à homenagem, que acreditam ser uma forma importante de manter a memória dele viva e de pressionar a Justiça pela conclusão do caso. Três acusados de agredir Moïse irão a júri popular e responderão por homicídio doloso triplamente qualificado. Mas o julgamento ainda não tem data marcada. Rio de Janeiro – Entrega da Medalha Tiradentes a Moïse Kabagambe post mortem, representado por sua mãe, Lotsove Lolo Lay Ivone. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil “É um dia muito pesado para mim. Parece que tem uma pedra dentro do coração. Muito triste, não consegui dormir direito à noite. A gente vai continuar essa luta. Obrigado por essa medalha muito linda para o nosso menino Moïse”, disse Lotsove Lolo Lavy Ivone, mãe de Moïse. “É muito difícil. Tem dois anos que ele faleceu e para a gente parece que foi há dois dias ou dois meses. Cada dia é muito difícil para a gente. Agradecemos a todas as instituições que vem lutando pelos imigrantes. Que isso que aconteceu com o Moïse não aconteça com outras pessoas, imigrantes, meninos pretos”, disse Maurice Magbo, irmão de Moïse. A sessão solene foi presidida pela presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDDHC) da Alerj, a deputada estadual Dani Monteiro (PSOL). “É preciso acompanhar a tramitação judicial do qual a gente ainda não tem a condenação em definitivo dos três que foram diretamente relacionados ao caso. Uma ação bárbara, prender uma pessoa com um fio, jogá-la no chão, espancá-la até a morte. É desumano e completamente brutal”, disse a deputada. “Para nós, entregar essa medalha para a família do Moïse é homenagear toda uma comunidade refugiada que vê no Brasil uma terra de esperança, mas onde ela é sistematicamente atropelada. Dona Ivone veio ao Brasil porque acreditava em uma política democrática e diversa. Trouxe os filhos acreditando que eles poderiam ter um futuro melhor e acabou perdendo um deles”. Com o nome de “Migrar é um direito humano”, o evento de hoje fez menção ao Dia Mundial dos Refugiados, comemorado no último dia 20 de junho. Líderes e instituições de direitos dos refugiados receberam o Prêmio Marielle Franco, um reconhecimento pelos serviços prestados na área de direitos humanos. As contempladas foram as ONGs Abraço Cultural, Haiti Aqui, Venezuela Global, Associação Mawon, LGBT+ Movimento, e Eliane Vieira Almeida, coordenadora de Migração e Refúgio e secretária executiva do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e Migrantes (CEIPARM). Source link
André Mendonça toma posse no cargo de ministro efetivo do TSE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tomou posse nesta terça-feira (25) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída do ex-presidente Alexandre de Moraes, no mês passado, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficou vaga e foi ocupada por Mendonça. A cerimônia foi rápida e não contou com discursos, como é praxe nas posses de ministros que já integram o tribunal. Com a posse, o TSE passa a ser composto pela presidente, ministra Cármen Lúcia, o vice-presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República. Fonte
CNJ suspende julgamento contra desembargador de tribunal da Lava Jato
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento virtual sobre a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. O julgamento começou nesta segunda-feira (24). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura de processo contra o desembargador, que é acusado de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender decisões de Eduardo Appio, ex-juiz da Lava Jato, envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu em um dos processos da Operação Lava Jato. Após o voto de Salomão, que é relator do caso, o processo foi retirado da sessão virtual. Não há data prevista para a retomada do julgamento. O desembargador é suspeito de ter ligações pessoais com a família do senador Sergio Moro (União-PR), fato que o impediria de analisar o caso. No ano passado, Tacla Duran disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido durante o processo em que é réu. O depoimento foi prestado ao juiz Appio. Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha de Moro e um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro, que teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações. Após a divulgação do depoimento, o senador disse que não teme qualquer investigação e que as acusações de Duran são falsas e repetidas desde 2017. Antes do início do julgamento, a defesa de Marcelo Malucelli disse ao CNJ que o magistrado nunca atuou ilegalmente em qualquer processo, incluindo os da Lava Jato. Fonte
Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez. A proibição de punição de médicos que realizaram a assistolia foi determinada pelo ministro após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento, que antecede a interrupção da gestação. A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. A autorização é conhecida como aborto legal. Ao suspender a resolução do CFM, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do conselho ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia. Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho. Fonte
Justiça de SP proíbe Guarda Civil de dispersar pessoas na Cracolândia
A Justiça de São Paulo limitou a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na Cracolândia, região na parte central da capital paulista que concentra pessoas em situação de rua e com uso abusivo de drogas. A decisão proferida nesta terça-feira (25) atende um pedido do Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública que também tem participação da Defensoria Pública. Segundo a decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, a GCM não pode fazer “qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz – a denominada Cracolândia”. Desse modo, os guardas ficam proibidos de usarem munição menos letal para dispersar as pessoas das ruas. “Entendidas estas como a prática organizada de ações típicas de polícia repressiva e sob formação militar, voltada à conquista de espaços nas vias públicas, com arremesso indiscriminado de munições contra pessoas e expulsão desmotivada de pessoas de logradouros públicos”, define a magistrada sobre as condutas proibidas. A GCM também fica obrigada, segundo a decisão, a criar um canal para receber denúncias da população e um protocolo para apurar as responsabilidades em caso de descumprimento das limitações estipuladas pela juíza. Grades e spray de pimenta Na tarde de segunda-feira (24), a reportagem da Agência Brasil presenciou o uso de spray de pimenta por pelo menos uma vez. Por duas vezes, os guardas fizeram disparos de balas de borracha contra a aglomeração de pessoas. As munições foram disparadas durante uma ação de limpeza, quando o fluxo é deslocado para que a área seja varrida pelas equipes da prefeitura. As pessoas são retiradas em fila do local gradeado e obrigadas, pela Guarda Civil, a ficarem sentadas na calçada oposta até o trabalho ser concluído. Há diversos momentos de tensão, porque, à medida que são deslocadas, as pessoas são revistadas e muitos objetos pessoais são retirados pelos guardas. A coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, Fernanda Balera, que visitou o território na segunda-feira, disse que as ações da prefeitura na região geram preocupação. Na semana passada, foram instaladas grades na Rua dos Protestantes, onde o está fluxo – concentração de pessoas em situação de rua e com consumo abusivo de drogas – desde julho de 2023. A multidão foi levada para o local após ser deslocada de outros pontos na região por operações policiais. Pouco a pouco, a aglomeração de pessoas passou a ocupar, além da via, um terreno ocioso no mesmo quarteirão. No início de abril deste ano, a prefeitura instalou grades nas duas entradas da rua ocupada pelo fluxo. Entre as últimas semanas de maio e início de junho, foi construído um muro em volta do terreno no lado que dá para a via paralela, a Rua General Couto de Magalhães. As grades colocadas na semana passada liberaram uma das faixas da via para a passagem de carros na Rua dos Protestantes, tornando o terreno ocioso o centro da concentração de pessoas. A mudança de configuração coincide um esvaziamento do fluxo observado em maio e junho. “A gente está vendo com muita preocupação, porque não é nenhuma novidade colocar grade e cercar o fluxo dessa maneira. Historicamente, essas medidas só aumentam a tensão, dificultam os trabalhos das equipes de saúde, assistência, cerceiam a liberdade das pessoas. Então, a gente também está aqui para entender como é que está sendo essa dinâmica, se as pessoas estão impedidas mesmo de circular e o que está acontecendo”, disse Fernanda Balera. Espaço da saúde O terreno atualmente ocupado pelo fluxo da Cracolândia foi desapropriado pela prefeitura de São Paulo em 2005. Na ocasião, foi declarado de utilidade pública um total de 105 mil metros quadrados. Os imóveis, que abrigavam lojas e bares, foram demolidos em 2006 com a proposta de “revitalizar” a região. Sugerido pela gestão do então prefeito Gilberto Kassab, o projeto Nova Luz pretendia atrair investimentos privados para o bairro. A área ficou abandonada desde então. De acordo com a prefeitura de São Paulo foi criado “um espaço da saúde em parte da Rua dos Protestantes”. As grades servem, de acordo com nota do Executivo municipal, para facilitar o acesso das equipes de saúde e assistência social. “A instalação desse espaço serve para avançar cada vez mais no trabalho de sensibilização dos usuários de álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade, para o tratamento e aceitação das ofertas de acolhimento”, acrescenta o comunicado da prefeitura. Fonte
STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Entenda O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal. Não é legalização Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. Votos O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas. No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros. Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada. Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante. Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização. Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização. Fonte
Cármen Lúcia nega pedido de Alagoas contra acordos da Braskem
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido do governo de Alagoas para que a Corte invalidasse trechos dos acordos extrajudiciais que a Braskem assinou com órgãos públicos a partir de 2019. Nos pactos que firmou com os ministérios Público Federal (MPF) e estadual (MPA), com as defensorias Pública da União (DPU) e de Alagoas (DPE) e com a prefeitura de Maceió, a empresa petroquímica se compromete a reparar os danos materiais que sua atividade causou a milhares de moradores da região metropolitana de Maceió, bem como os prejuízos socioambientais. Desde 2018, moradores de ao menos quatro bairros (Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto) de Maceió tiveram que abandonar suas casas devido ao gradual afundamento do solo e ao risco de colapso das construções. Em dezembro de 2023, o governo estadual recorreu ao STF para tentar invalidar as cláusulas que entende que “impedem a integral reparação dos direitos transindividuais homogêneos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem”, bem como as cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”. O instrumento jurídico escolhido pelo governo alagoano foi a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adpf). Opção que, em sua decisão, desta segunda-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou não ser processualmente adequado. “Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, pontuou a ministra, negando seguimento ao pedido. No entendimento da ministra, o fato de o governo estadual não ter participado, à época, da assinatura dos acordos homologados extrajudicialmente não afeta a legitimidade dos mesmos. Cármen Lúcia ainda acrescentou que os próprios acordos estabelecem que, dada a relevância do tema, a constatação de novos danos ou a ocorrência de novos fatos permitem a “reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos”. “Anote-se que os acordos impugnados nesta arguição foram firmados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Alagoas, sendo que no acordo relativo à área do Flexal e no acordo para desocupação das áreas de risco também houve a participação da Defensoria Pública da União e, neste último, participou a Defensoria Pública de Alagoas. A homologação dos acordos foi acompanhada, ainda, pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, destacou a ministra. Os primeiros indícios concretos do afundamento de solo causado por décadas de extração de sal-gema na região foram constatados em 2018, ano em que os moradores dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto sentiram o solo tremer e começaram a identificar rachaduras em suas residências e comércios. Segundo especialistas e a própria Braskem, o problema começou em 1976, quando a extinta Salgema começou a extrair o minério no Pontal da Barra, em Maceió. Em 1996, com a mudança do grupo econômico controlador, a Salgema passou a se chamar Trikem, nome com que operou até 2002, quando se fundiu a outras empresas, dando origem a Braskem, que continuou extraindo sal-gema para ser usado na produção de cloro soda e dicloretano. Em maio de 2019, diante das evidências de que o solo estava afundando em parte da região, a Braskem deixou de extrair o sal-gema e passou a importar sal marinho para usar como matéria-prima. No fim de 2023, a Justiça Federal em Maceió rejeitou um pedido do governo de Alagoas para que o tribunal revisasse um acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema. Fonte
Delegado brasileiro é eleito para comandar a Interpol
O delegado de Polícia Federal (PF) Valdecy Urquiza foi indicado para ser o próximo secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), com mandato até 2029. A eleição foi realizada nesta terça-feira (25) no âmbito do comitê executivo da Interpol, mas a indicação deve ser ratificada em novembro pela assembleia geral da organização. “Trata-se da primeira vez, em cem anos de história da Interpol, que a organização será comandada por nacional de um país em desenvolvimento”, informou em nota a Polícia Federal. A Interpol é uma organização intergovernamental que conta com 196 países membros, coordenando as redes de policiais e especialistas em diferentes categorias de crimes. Segundo a PF, a eleição de Urquiza reflete a prioridade atribuída pelo governo brasileiro ao combate ao crime organizado transnacional. Nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva parabenizou o delegado pela eleição, destacando que é a primeira vez que um candidato de um país do Sul Global vence nesta organização. “Sua indicação mostra a importância da retomada da diplomacia brasileira, o prestígio da Polícia Federal brasileira e a confiança em nosso país para essa importante missão na manutenção da lei e combate ao crime organizado no mundo”, disse Lula. Urquiza exerce atualmente o cargo de diretor de Cooperação Internacional da Polícia Federal, além de ocupar, desde 2021, mandato como vice-presidente para as Américas do Comitê Executivo da Interpol. Também já atuou como diretor adjunto para Comunidades Vulneráveis da organização entre 2018 e 2021. Fonte
STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde. Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos. No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou. O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas. A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fonte