Moraes pede informações sobre suposta ameaça a Ronnie Lessa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (21) que o governo de São Paulo, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prestem informações sobre a denúncia de uma suposta determinação para o assassinato do ex-policial Ronnie Lessa, delator do caso Marielle Franco. A decisão foi tomada após o ministro receber nesta quinta-feira (20) um ofício do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp). De acordo com a entidade, o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que domina os presídios do estado, teria dado autorização para o assassinato de Lessa. A denúncia foi feita por meio de um e-mail recebido pelo sindicato. O ex-policial chegou ontem (20) ao presídio de Tremembé, em São Paulo, após deixar o presídio federal de Campo Grande. Por ser ex-policial e ter ligações com milícias, Ronnie é considerado inimigo do PCC. A transferência foi autorizada por Alexandre de Moraes em função dos benefícios acertados por Lessa no acordo de delação premiada no qual ele acusou os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão de serem os mandantes do assassinato de Marielle. Uma das cláusulas do acordo previa que Lessa deixasse o presídio federal onde estava, em Campo Grande (MS) para ficar mais próximo dos familiares, que moram no Rio de Janeiro. Segundo o sindicato, o “clima está tenso” em Tremembé, com possibilidade de rebelião. A entidade também pediu a Alexandre de Moraes a transferência de Ronnie Lessa para outro presídio. Fonte
Fachin vota para reconhecer que escolas devem combater discriminações
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual. O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica. Fachin concordou com a legenda e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro. Pelo entendimento do relator, as escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas. O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho. Identidade de gênero Fachin também votou hoje por manter a própria decisão que suspendeu um artigo da lei de Blumenau (SC) que proibiu o uso de expressões relacionadas a identidade de gênero nas escolas. Em 2019, o ministro entendeu que o trecho da norma é inconstitucional por impedir o debate sobre “múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”. Nesta madrugada, os ministros começaram a julgar a decisão individual de Fachin no plenário virtual da Corte. O julgamento vaia até dia 28 de junho. Ao reafirmar seu posicionamento, o ministro defendeu o respeito à pluralidade. “É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu Fachin. *Matéria ampliada às 18h20 Fonte
STF retoma julgamento sobre atendimento de pessoas trans no SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) retomou nesta sexta-feira (21), em Brasília, a discussão sobre o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte julga em plenário virtual a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. A ação foi protocolada pelo PT durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil. A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas. Dignidade da pessoa humana A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana. Ao reafirmar o seu voto, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão. “A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou. O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho. Fonte
8/1: Moraes vota para condenar réu que destruiu relógio histórico a 17 anos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus do ataques de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado. O julgamento virtual da ação penal contra o réu começou nesta madrugada e vai até 28 de junho. Relógio foi presente a Dom João VI em 1808 – Divulgação Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.Produzido pelo francês Balthazar Martinot, o relógio foi presente ao imperador Dom João VI oferecido pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República. Moraes, que é relator do caso, votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada. O ministro também foi favorável ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. “Antonio Claudio Alves Ferreira, como participante e frequentador do quartel do Exército e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o estado democrático de Direito, visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, afirmou Moraes. Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia (MG) e foi preso pela Polícia Federal. Fonte
CNJ abre investigação contra desembargador afastado do TJSP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (21) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ato antecede a eventual abertura de processo administrativo, que pode terminar com a punição de demissão do serviço público. A medida foi aplicada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, após Almeida ser alvo nesta quinta-feira (20) de uma operação da Policia Federal (PF) que investiga a suposta venda de sentenças durante os plantões do tribunal. Advogados, que não tiveram os nomes divulgados, também são investigados. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, que também determinou o afastamento do desembargador do cargo. Segundo o corregedor, as suspeitas contra Ivo de Almeida indicam a possível violação dos deveres da magistratura e justificam a abertura da reclamação disciplinar. A decisão também determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo o envio, no prazo de dez dias, de informações sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos em tramitação contra o desembargador. A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de Ivo de Almeida e aguarda retorno. Em nota, a presidência do TJSP afirmou que vai adotar as medidas administrativas cabíveis para cumprir a decisão do STJ que afastou o desembargador. Fonte
Justiça Federal homologa acordo para preservação da Cinemateca
A Justiça Federal em São Paulo homologou acordo entre o Ministério Público Federal e a União para a preservação da Cinemateca Brasileira. O termo foi construído ao longo de diversas audiências de conciliação a partir da ação movida pela promotoria em 2020. Naquele ano, foi encerrado o contrato de gestão da cinemateca com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp) sem a contratação de uma nova organização social para garantia da continuidade das atividades. Na ocasião, a sede localizada na Vila Mariana, zona sul paulistana, tinha contas de eletricidade em atraso e estava com serviços terceirizados, como segurança, brigadistas e manutenção de ar condicionado, suspensos. Incêndios Em 2021, um incêndio destruiu parte do acervo da instituição nos galpões da reserva técnica na Vila Leopoldina, zona oeste paulistana. Não foi a primeira ocorrência. Em 2016, um outro incêndio já havia atingido filmes em película armazenados na Vila Mariana. O nitrato de celulose, material usado para fabricação de filmes na primeira metade do século 20, é altamente inflamável. O acordo atual assinado com o MPF estabelece medidas para preservação da cinemateca. Em caso de descumprimento, a União fica sujeita a execução judicial direta, ou seja, pode ser obrigada pela Justiça a tomar medidas sem chance de rediscutir a questão. “Fica consignado que a presente homologação confere executividade judicial ao acordo, sendo possível a execução forçada em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, sem prejuízo de sanções por eventual desobediência, burla ou frustração dos compromissos assumidos”, diz a sentença do juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Cinemateca e com o Ministério da Cultura e aguarda resposta. Fonte
Voto livre: UEA lança cartilha de combate ao assédio eleitoral
Produto apresenta sugestões sobre o que a sociedade pode fazer para combater o assédio eleitoral, formas de denúncia e de conscientização, destacando a importância de proteger a democracia Com o objetivo de sensibilizar a sociedade contra uma prática ainda presente na trajetória do Brasil, desde os primeiros pleitos eleitorais, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) lançou, nesta sexta-feira (21/06), a cartilha “Assédio eleitoral – a luta pela liberdade do voto”. O evento, realizado na Reitoria da UEA, contou com a presença do reitor, Prof. Dr. André Luiz Nunes Zogahib, e do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A cartilha tem como finalidade explicar o que é assédio eleitoral, que teve crescimento em 450% registrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nas eleições de 2018 e 2022, procurando destacar os grupos mais afetados, além de explicar o porquê o tema é prejudicial à democracia brasileira. A estrutura da cartilha foi pensada para atender toda sociedade, especialmente os eleitores. Seu formato digital conta com ilustrações/infográficos, destacando tópicos essenciais para sensibilizar e conscientizar a sociedade brasileira sobre a necessidade de analisar e debater o assunto em universidades, escolas, fábricas, associações de moradores, sindicatos, entre outras entidades. A intenção é, sobretudo, conscientizar eleitores sobre o que é considerado, de fato, assédio eleitoral, como identificá-lo e denunciá-lo. Acesso à informação O produto apresenta, ainda, sugestões sobre o que a sociedade pode fazer para combater o assédio eleitoral, incluindo formas de denúncia e conscientização, ressaltando quais os grupos mais afetados pelo assédio eleitoral e as práticas mais utilizadas, destacando a importância de proteger essas comunidades. Por fim, a cartilha destaca o que o Poder Judiciário tem realizado nos últimos 10 anos e o papel das universidades na disseminação e construção de uma sociedade livre e democrática. “A cartilha procura transmitir a perspectiva de um ambiente eleitoral livre de assédio. Então, de maneira muito prática, quero parabenizar todos os envolvidos, a dedicação dos professores, alunos e técnicos para que tivéssemos a oportunidade de produzir algo tão importante nesse momento de eleição. Com o apoio do TRE-AM torna ainda mais factível e objetiva a necessidade de divulgarmos essas informações acerca do processo eleitoral, para que tenhamos uma eleição livre de consciência. Que as pessoas votem de forma consciente e que, no exercício do voto, só estejam na urna a pessoa, sua consciência e a vontade de termos uma sociedade melhor. Esse produto é uma forma de expressar a importância que a universidade tem sobre os mais diversos aspectos, as mais diversas áreas de atuação”, destacou o reitor da UEA. Papel social O juiz federal Érico Pinheiro reforçou que é muito importante essa parceria ser estabelecida entre a Justiça Eleitoral e as diversas instituições da sociedade civil, principalmente na academia, universidades, que exercem um papel fundamental de transformação e conscientização dos cidadãos. “Agradeço a iniciativa da Universidade do Estado do Amazonas pelo trabalho desenvolvimento sobre o combate ao assédio eleitoral. A Justiça Eleitoral precisa desse apoio e está bem empenhada em garantir que o exercício do voto seja feito de forma livre e consciente por todos os eleitores. A Justiça Eleitoral faz-se presente nos mais distantes locais do Brasil para possibilitar o exercício do voto pelos cidadãos e busca assegurar que esse voto seja feito de forma livre e consciente”, finalizou. Participaram da criação dessa cartilha os professores André Luiz Nunes Zogahib; Maryângela Aguiar Bittencourt; Marcia Ribeiro Maduro Moara; Tuane Pinheiro da Costa; Nilson José de Oliveira Júnior; Gimima Beatriz Melo da Silva e Keyla Cirqueira Cardoso Nunes; além dos alunos da 20ª turma do curso de Administração, matriculados na disciplina de Gestão Estratégica da UEA. A cartilha está disponível no link https://l1nq.com/4Fr5U
TRF2 veta uso de dados de equipamentos de Rosinha Garotinho como prova
Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu nesta quinta-feira (20) que não podem ser usadas provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora Rosinha Garotinho. A busca e apreensão tinha sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, à época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A decisão foi proferida em recurso de habeas corpus. A medida cautelar foi requerida no contexto da Operação Encilhamento, em razão das investigações para apurar possível prática dos crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos), entre 2016 e 2017. No período, Rosinha Garotinho era prefeita do município no norte fluminense. A defesa da ex-governadora alegou que a decisão de primeiro grau teria sido embasada em fundamentos genéricos, sem menção aos indícios de autoria e necessidade da medida. A defesa também sustentou que Rosinha Garotinho estaria sendo relacionada aos fatos apenas por estar no cargo de prefeita ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Especializada acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto que, destacou “a importância de se prezar pela prudência na prática de diligências probatórias que envolvem a extração de dados armazenados em celulares, laptops, pendrives etc.” O magistrado disse que a ordem de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos pertencentes ao investigado e a ordem de extração de dados digitais armazenados nos equipamentos foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime. “Na parte final da decisão consta, apenas que Rosangela Rosinha Garotinho era prefeita de Campos na época dos fatos e, nesta qualidade, foi a responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, todos, aparentemente, sem qualquer conhecimento sobre investimentos para o exercício das funções”, escreveu o relator. Fonte
Moraes arquiva inquérito sobre campanha contra PL das Fake News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) o arquivamento do inquérito aberto no ano passado para investigar postagens de empresas que operam redes sociais contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20), em discussão no Congresso Nacional. O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na manifestação, a procuradoria avalia que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o Telegram e o Google. “Acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito e a remessa dos autos à Procuradoria Regional da República de São Paulo, autoridade responsável pelo inquérito civil”, decidiu Moraes. A investigação foi aberta após as duas plataformas dispararem aos seus usuários mensagens contrárias à tramitação do PL das Fake News. O projeto ainda continua tramitando no Congresso. Em São Paulo, um inquérito civil que apura o caso vai continuar em tramitação. Fonte
Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização. O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015. Como fica Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Fonte
Deputada é cassada por pagar tratamento estético com dinheiro público
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou, por unanimidade, o mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) por uso de verba pública de campanha eleitoral para procedimento estético durante as eleições de 2022. Na sessão plenária, os desembargadores e juízes citaram “provas robustas”, rejeitaram a prestação de contas da parlamentar e acataram solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação. De acordo com a ação, a deputada usou verba pública destinada à campanha eleitoral para realizar uma harmonização em 2022, quando foi eleita para ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Durante a sessão no TRE-AP, foi apresentado o depoimento de cirurgião-dentista que confirma ter realizado o procedimento e recebido pagamento da deputada. O MPE também apresentou recibos no valor total de R$ 9 mil. A Agência Brasil entrou em contato com a parlamentar e aguarda um posicionamento acerca da decisão do tribunal. Silvia Waiãpi, de nome civil Silvia Nobre Lopes, tem 48 anos e é natural de Macapá. Nas redes sociais, ela se declara mãe, avó, indígena, militar e republicana conservadora. Graduada em fisioterapia, a parlamentar comandou a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) no governo de Jair Bolsonaro. Em 2023, o nome da deputada foi incluído em inquérito que apura os atos que resultaram na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro de 2023. Fonte
Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (20) que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga. No início da sessão desta tarde, na qual o julgamento do caso foi retomado, Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem as medidas definidas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou. O julgamento que trata da questão estava suspenso desde março deste ano, quando a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização, e três contra. Barroso também informou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, para demonstrar a preocupação com o impacto da eventual descriminalização na sociedade. O ministro disse que explicou ao presidente da entidade que o Supremo não está legalizando a maconha e que dom Spengler respondeu que não estava informado corretamente sobre o caso. Em seguida, o ministro André Mendonça interrompeu a fala de Barroso e disse não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação. “Eu não acho que ele não tem a informação correta, a informação é essa mesmo. A grande verdade é que estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, afirmou. O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Fonte
STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização. Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização. A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha. O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Fonte
STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento. O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. Fonte
Justiça homologa recuperação judicial do Grupo Light
A Justiça do Rio homologou nessa quarta-feira (19) o plano de recuperação judicial do Grupo Light, aprovado pela Assembleia Geral de Credores no dia 29 de maio, com 99,41% dos votos favoráveis. A dívida total da concessionária de energia supera R$ 11 bilhões. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da Terceira Vara Empresarial do Rio, demonstrou confiança na recuperação do grupo a partir da aprovação do plano pelos credores. “A reestruturação da companhia está fundamentada no aumento de capital, conversão de parte das obrigações em ações, além de novas condições de pagamento, por exemplo a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e desconto, de modo que a concessão da recuperação judicial reduzirá, de forma expressiva, as despesas financeiras incorridas pelo Grupo Light.” Composto pelas empresas Light S/A, Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A., o grupo estava em processamento judicial desde maio do ano passado. Além da capital fluminense, a Light atua nos seguintes municípios do Rio de Janeiro: Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo (abrangência parcial), Duque de Caxias (atendimento parcial), Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Comendador Levy Gasparian, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu Paracambi, Paraíba do Sul (atendimento parcial), Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Rio Claro, Rio das Flores, São João de Meriti, Sapucaia, Seropédica, Três Rios (atuação parcial), Valença, Vassouras e Volta Redonda. Fonte