TRE-RJ absolve Cláudio Castro e mantém mandato de governador do Rio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) pela absolvição do governador Cláudio Castro e de outros 12 réus em processo que julgava crimes eleitorais durante o pleito de 2022. O placar foi de 4 a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão. As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para conseguir vantagens na reeleição ao governo do Estado. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus foram investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social. Além de Cláudio Castro (PL), eram réus o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes. Na semana passada, apenas o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Na sequência, o desembargador Marcello Granado pediu vista, ao considerar que era necessário mais tempo para analisar o processo. Foi dele o primeiro voto da sessão de hoje, contrário às denúncias e a favor da absolvição dos réus. O desembargador defendeu que, apesar de não poder negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que elas tenham impactado o resultado das eleições. Portanto, não caberia à justiça eleitoral julgar tais fatos. “Não estou aqui eximindo o então governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações da Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto mencionado pela acusação e pelo relator, não sendo possível extrair uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto. Os outros três desembargadores que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Dentre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil funcionários temporários para fins eleitoreiros, esse montante não teria como influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022. No mesmo sentido, não teriam causado prejuízo ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que teve pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos. Além do relator, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira. “Demonstrada a gravidade dos fatos, a relevância jurídica, e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o relator no seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, disse a desembargadora Daniela Freitas durante o voto. Voto do relator Na sessão da semana passada, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. Na sessão dessa quinta-feira, ele decidiu alterar um dos votos e absolver Allan Borges. Também houve voto para que Gabriel Rodrigues Lopes fosse multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas. “As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o relator Peterson Barroso Simão, durante a leitura do voto. Acusação e defesa O advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe, na semana passada, números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral. “Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado. A Procuradora Regional Eleitoral Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira disse que a medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, eram atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrários eram desligados do cargo. “A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano

Caso Yanomami: “Vemos avanços significativos”, diz presidente da CIDH

A presidente da Corte Interamericana de Diretos Humanos (CIDH), a juíza Nancy Hernandéz, afirmou nesta quinta-feira (23) que viu avanços significativos na abordagem do Estado brasileiro em relação a crise humanitária no território yanomami. Em outubro de 2023, uma comitiva da CIDH visitou a terra indígena em Roraima. “Vemos avanços significativos e substanciais na abordagem da problemática yanomami. A reunião que acabamos de ter é um giro completo de 180 graus na situação, onde se veem políticas articuladas, planos de trabalho e resultados já no terreno. Uma abordagem digamos estrutural, contínuo e sustentável do Estado brasileiro, o qual nos dá uma grande satisfação”, informou a magistrada, que está em visita ao Brasil nesta semana. A juíza Nancy Hernandéz se reuniu hoje, em Brasília, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com a equipe da Secretaria Especial de Articulação da Casa Civil, que coordena as ações na terra indígena. A CIDH acompanha a situação dos yanomami e já emitiu duas recomendações para o governo sobre como abordar o tema, uma em julho de 2022 e outra em dezembro 2023.  Uma comitiva do tribunal internacional chegou a ir no território indígena no ano passado e espera realizar outra viagem até o final deste ano, informou a juíza Nancy Hernandéz. A magistrada acrescentou, por outro lado, que ainda precisa colher mais informações sobre o caso. “Nos corresponde também escutar as outras partes, os representantes do povo yanomami e outros povos indígenas também, para corroborar as informações, impressões e vamos seguir dando continuidade a essas medidas provisórias abertas”, acrescentou a presidente da CIDH. “Porém, os avanços que nos apresentaram hoje parecem refletir uma grande articulação e compromisso do governo, mas evidentemente o mesmo governo reconhece que ainda falta realizar muitas ações”, finalizou. Caso Yanomami Nos últimos anos, a expansão do garimpo e de invasores nas terras yanomami agravaram a crise do povo indígena. Em janeiro do ano passado, a repercussão da crise humanitária vivida pelos cerca de 27 mil indígenas na região causou uma comoção nacional.  Segundo dados do Ministério dos Povos Indígenas, apenas em 2022, morreram 99 crianças yanomami com menos de 5 anos, na maioria dos casos por desnutrição, pneumonia e diarreia. A Terra Yanomami ocupa mais de 9 milhões de hectares e se estende pelos estados de Roraima e do Amazonas. É a maior reserva indígena do país. Ainda em janeiro de 2023, o governo decretou situação de emergência de saúde pública no território e a Polícia Federal (PF), também em janeiro do ano passado, instaurou um inquérito para apurar possível prática de genocídio, omissão de socorro, entre outros possíveis delitos contra os yanomami. Um ano após decretado estado de emergência, a situação do povo yanomami continuava crítica, com persistência dos problemas de saúde da população e da presença do garimpo, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).  Diante desse cenário, o governo federal criou, em janeiro deste ano, uma estrutura permanente, centrada na Casa Civil da Presidência, para coordenar as ações e serviços direcionados a esses indígenas. Para 2024, o orçamento previsto para essas ações foi calculado em R$ 1,2 bilhão.  Ainda neste ano, a Câmara dos Deputados criou uma Comissão Externa para acompanhar a situação do povo yanomami. A Comissão sofreu críticas de grupos indígenas, que argumentaram que ela era formada apenas por deputados contrários às pautas ligadas aos povos indígenas. Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), alterou a composição do colegiado para incluir a parlamentar indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG). A primeira sessão da comissão está marcada para o dia 5 de junho, quando deve ser votado o plano de trabalho do colegiado.  CIDH A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tratado internacional que prevê liberdades e direitos que precisam ser respeitados pelos Estados que adotaram essa Convenção.  Além do Brasil, ratificaram esse tratado países como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Haiti, México, Jamaica, Peru, Granada, entre outros.  Source link

Ministro sugere que acordos da Lava Jato devem envolver ajuda ao RS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu nesta quinta-feira (23), em Brasília, que medidas de apoio ao Rio Grande do Sul sejam inseridas nas negociações sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. O magistrado é relator do caso e participou de uma audiência de conciliação entre as partes.  Pela proposta, um fundo seria criado para receber parte das multas das empresas que assumiram pagamento de propina a investigados na Lava Jato. Os recursos seriam destinados à reconstrução dos municípios do estado. Outra questão abordada foi a possibilidade de pagamento de débitos por meio da prestação de serviços aos afetados pelas enchentes. Outros pontos discutidos na reunião foram a capacidade de pagamento das multas pelas empresas segundo parâmetros utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU) e a possiblidade de compensação de créditos tributários. Prazo Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência. O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.  Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar a firmar contratos com a administração pública.  Fonte

STF julga validade de regras internacionais para sequestro de crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (23) o julgamento sobre a validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000. No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças. No ano passado, a brasileira Raquel Cantarelli foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas para o ex-marido, que mora na Irlanda. Ela veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciá-lo por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas. As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.  A sessão de hoje foi dedicada somente às sustentações das partes envolvidas no processo. A data de início da votação ainda será marcada pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Critérios Durante as manifestações, a Defensoria Pública da União (DPU) disse que a ratificação do tratado trouxe avanços para a proteção internacional de crianças, mas o retorno dos menores não pode ser a qualquer custo. A defensora Daniela Correa Jacques Brauner propõe que sejam estabelecidos critérios para a realização da entrega de crianças, como avaliação de situação de violência doméstica, sexual e patrimonial contra a mãe e regras de convívio para evitar o afastamento definitivo dos filhos.  “Em muitos casos, o retorno é feito de forma abrupta, ocorrido na decisão judicial e cumprido sem sequer assegurar a genitora o acompanhamento da criança ao local da residência habitual”, afirmou. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a legalidade do tratado, mas ponderou que a entrega de crianças deve ser analisada em cada situação, avaliando suspeitas de violência doméstica contra a mãe e a vontade da criança acima de 12 anos de querer permanecer no Brasil, por exemplo. “Do ponto de vista normativo, esse tratado não contém em si nenhum dispositivo que agrida a Constituição. O modo como o tratado está sendo aplicado deverá ser avaliado caso a caso”, concluiu. Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o procurador de assuntos internacionais, Boni de Moraes Soares, defendeu a legalidade do tratado no Brasil e informou que o tempo médio de retorno de menores é de dois anos e quatro meses. Para o procurador, os interesses dos menores são observados pelo órgãos brasileiros que atuam nos processos de devolução e o Brasil deve continuar cooperando com os demais os países. “Eventuais problemas na aplicação da norma pelo Brasil devem ser resolvidos no âmbito do funcionamento das estruturas administravas e judiciárias competentes”, completou.   Fonte

Governo gaúcho tem dez dias para explicar mudança em código ambiental

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente, em que foram flexibilizadas regras ambientais. Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas.  A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV), segundo o qual, as alterações, que foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril, tiveram o objetivo de flexibilizar as regras ambientais de modo a permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs).  O PV alega ter havido retrocesso ambiental, o que é vedado pelo Constituição, bem como que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”. A ADI foi proposta no contexto da tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes e bairros inteiros em diversos municípios permanecem submersos. Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. Fonte

TSE pune parlamentares que associaram Lula ao satanismo nas eleições

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, multar senadores e deputados em R$ 30 mil por terem feito publicações nas redes sociais associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo durante a campanha eleitoral de 2022.  Por unanimidade, os ministros consideraram ter havido propaganda eleitoral negativa contra candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. Os parlamentares compartilharam um vídeo em que o influenciador Victor Stavale, autodenominado satanista, diz ser apoiador de Lula.  Nas postagens, foram feitos comentários segundo os quais os apoiadores de Lula seriam ligados ao satanismo, enquanto que os apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição, seriam ligados ao cristianismo e ao bem.  Foram multados os deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Carla Zambelli (PL-SP), assim como os senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).  Em comum, a defesa dos parlamentares alegou que eles apenas compartilharam a postagem de Stavale, que se apresenta publicamente como satanista. Os advogados argumentaram que não seria possível supor que o influenciador mentia ao se dizer apoiador de Lula.  Para os ministros, porém, independentemente da veracidade ou não das declarações de Stavale, os parlamentares agiram com dolo (intenção) ao tentar fazer uma falsa associação entre Lula e seus apoiadores com o satanismo.  Condenação Por 5 a 2, a maioria dos ministros também condenou o próprio Scavale e outros dois influenciadores – Bárbara Zambaldi e Leandro Ruschel – a pagar R$ 5 mil em multa, também por propaganda eleitoral negativa. Para a corrente vencedora, o vídeo do influenciador foi uma “armação”, uma vez que, antes de publicá-lo, ele já havia se posicionado contrário à candidatura de Lula, e teria declarado o falso apoio unicamente para comprometer o candidato.  “O satanista, antes dessa postagem única, já tinha várias postagens e uma entrevista declarando claramente a sua antipatia à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Mores. “É uma série de coincidências atávicas, que leva à conclusão de que é óbvio que foi uma armação”, complementou ele, que chamou a estratégia de “lavagem de fake news”.  Votação Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram nesse sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ficaram vencidos no ponto os ministros Raúl Araújo, relator, e Isabel Galotti, para quem o vídeo seria verídico e, portanto, não teria havido violação à legislação eleitoral.  Em sustentação oral, o advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que representa o deputado Gustavo Gayer, argumentou que “não houve fatos invertidos ou descontextualizados, mas única e exclusivamente o compartilhamento de um vídeo real”. Todas as demais defesas negaram o dolo ao publicar o vídeo.  As publicações em questão já haviam sido todas removidas das plataformas de redes sociais na época da própria campanha, por força de liminar do TSE. Fonte

Caso Samarco: Justiça determina pagamento a assessorias dos atingidos

A Justiça Federal determinou o pagamento imediato de valores pendentes a assessorias técnicas que prestam suporte aos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em 2015. A decisão garante que três entidades – Cáritas, Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai) e Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) – recebam os 50% restantes da segunda parcela, que já deveria ter sido quitada conforme o cronograma original. A decisão atende pedido formulado por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A íntegra foi divulgada pelo MPF nessa semana. O despacho foi assinado no dia 15 de maio pelo juiz Vinicius Cobucci, que considera a possibilidade de “sérios prejuízos aos atingidos, se não for repassado os valores restantes”. Os pagamentos devem ser realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia. Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu uma série de medidas a serem implementadas. A Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – se responsabilizaram pelo custeio das ações e a gestão ficou a cargo da Fundação Renova. Dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da Bacia do Rio Doce, foram impactadas pela avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem localizada na zona rural de Mariana (MG). Ao longo dos anos, o MPMG e o MPF apoiaram as reivindicações dos atingidos e novos acordos foram celebrados garantindo a eles o direito de selecionarem entidades para atuarem como suas assessorias técnicas independentes. As mineradoras devem disponibilizar recursos para a contratação, mas não podem interferir no processo de escolha. As entidades selecionadas pelos atingidos podem contar com profissionais de áreas variadas, como direito, sociologia, psicologia, arquitetura, engenharia, agronomia. A medida busca assegurar que as vítimas estejam munidas de informações técnicas para pleitear seus direitos. A primeira entidade a ser contratada foi a Cáritas, que começou a atuar em 2016 por escolha dos atingidos que residem em Mariana. O exemplo inspirou novas negociações envolvendo outros municípios atingidos. Em Barra Longa (MG), a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) começou a atuar em julho de 2017. Dois meses depois, o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini foi selecionado para atuar em três cidades: Rio Doce (MG), Santa Cruz do Escalvado (MG) e Ponte Nova (MG). Em outras cidades, no entanto, a formalização dos contratos se tornou tema de discussão judicial. A Fundação Renova e as mineradoras manifestaram ter divergências envolvendo o escopo do trabalho, os prazos e os valores demandados pelas assessorias técnicas. O MPMG e o MPF criticavam a postura, acusando-as de criarem obstáculos e de não cumprirem acordos assinados em 2017 e em 2018. São termos que asseguraram o direito a assessoria técnica, dividindo as 39 cidades consideradas atingidas em 21 territórios: uma entidade deveria ser contratada para cada um deles. A Cáritas, a Adai e o CAT, que respondem por nove desses territórios, chegaram a refazer seus planos de trabalho quatro vezes. Apenas em novembro de 2022, a Justiça autorizou o início das suas atividades e determinou a transferência da primeira parcela referente aos seis primeiros meses. Já a segunda parcela, que deveria ter sido paga em meados de 2023, foi fatiada ao meio devido ao fim do contrato com o Fundo Brasil, consultoria contratada para periciar as assessorias técnicas e apresentar os resultados ao MPF. Em decisão de outubro de 2023, o juízo questionou o MPF sobre a demora na seleção de um novo perito. De forma a não penalizar os atingidos, foi determinada a transferência em caráter emergencial de 50% da segunda parcela. A nova decisão, ordenando o repasse da outra metade, ocorreu após as assessorias técnicas apresentarem relatórios de verificação financeira simplificados, assinados por consultorias independentes. Eles atestaram o cumprimento de pelo menos 70% do orçamento referente à primeira parcela. O juiz Vinicius Cobucci considerou que a documentação preenchia os requisitos previstos nos acordos celebrados e afastou os argumentos da Fundação Renova, que defendia a necessidade de uma auditoria finalística. Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova informou que “o pagamento será cumprido dentro do prazo determinado pela Justiça”. Audiência Em outubro do ano passado, uma audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discutiu as barreiras para a atuação efetiva das assessorias técnicas. Na ocasião, foram manifestadas preocupações com a instabilidade jurídica, tendo em vista as diversas idas e vindas do processo e também as mudanças de juízes a frente do caso. Alterações de entendimento ocorreram, por exemplo, sobre a possibilidade coleta de dados e diagnósticos serem realizados pelas assessorias técnicas. O primeiro magistrado atendeu pedido da Fundação Renova e das mineradoras vedando essa atividade. A atuação das assessorias técnicas deveria estar limitada à garantia da participação informada e da mobilização comunitária, à formulação de solicitações para que fossem fornecidas informações de interesse dos atingidos, à emissão de pareceres técnicos relacionados com a identificação dos danos sofridos pelas vítimas e à oferta de formação em direitos humanos aos representantes das comunidades. O juiz que assumiu o caso posteriormente reviu essa decisão no ano passado, autorizando a coleta de dados pelas assessorias técnicas e ampliando o escopo de trabalho. Durante a audiência na ALMG, representantes das assessorias técnicas lembraram que o direito dos atingidos foi efetivado passados mais de sete anos da tragédia. O gerente jurídico do CAT, Diego Guimarães, manifestou temor de que uma repactuação do processo de reparação estabeleça novas limitações. Desde 2022, estão em curso discussões para repactuar as medidas fixadas do TTAC. As mineradoras, os governos envolvidos e as instituições de Justiça buscam um novo acordo que seja capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos. Até o momento, no entanto,

STF tem 3 votos contra desqualificação de mulher vítima de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (22) três votos para proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais. A Corte iniciou o julgamento de uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos. Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram para impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país. Após a manifestação dos três ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (23). O entendimento parcial da Corte é baseado no voto de Cármen Lúcia, única ministra do STF. Ela afirmou que “frases cruéis” são ditas contra mulheres vítimas de violência em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias. Além de impedir a valoração da vida sexual da mulher, a ministra votou para proibir utilização da tese de legitima defesa da honra pelo réu acusado de crime sexual para justificar a violência e pedir a absolvição. Pela proposta, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso também deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização. Durante a sessão, a ministra relatou que vítimas de crimes sexuais passam pela revitimização, são acusadas de serem promíscuas por suas vestimentas e sofrem questionamentos sobre a vida sexual. “A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres”, afirmou. Mari Ferrer Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte

STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa. Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa. Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem. O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais. Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou. A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou. Fonte

Moraes quer responsabilizar big techs por publicações em redes sociais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, voltou a defender nesta quarta-feira (22) a regulamentação das redes sociais no país, com maior responsabilização das chamadas big techs, as grandes empresas de tecnologia mundiais, pelo que é publicado em suas plataformas. Moraes afirmou que, para ele, essa maior responsabilização pode ser alcançada somente com uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo isenta as empresas pelo que é publicado nas redes sociais. “Não é possível que o setor queira ser o único na história da humanidade a não ser regulamentado”, afirmou Moraes. “Para mim bastaria um artigo da lei ou uma interpretação que o STF, brevemente, ao analisar o artigo 19, deve dar. O que não pode no mundo real, não pode no virtual. Não precisa de mais nada, não precisa fazer um Código de 600 artigos”, acrescentou. O ministro discursou no encerramento de um seminário sobre Inteligência Artificial, Democracia e Eleições, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na sede do TSE, em Brasília. Em sua fala, Moraes descreveu o modo de atuar daqueles que espalha desinformação na internet com objetivos políticos e financeiros, e disse que as big techs não podem mais alegar ser “meros repositórios”, pois promovem e lucram com esse tipo de conteúdo. “Hoje não há a mínima possibilidade de as big techs, redes sociais, alegarem ignorância, que não sabem. Sabem e lucram com isso”, disse o presidente do TSE. “Nós que acreditamos no Estado Democrático de Direito precisamos nos unir para garantir uma regulamentação adequada, que garanta a liberdade de expressão, que garanta o chamado livre mercado de ideias, mas com responsabilização, nos termos da Constituição”, complementou. Um projeto de lei para o combate às fake news (notícias falsas) chegou a ser pautado para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, mas a análise acabou adiada após uma campanha contrária das big techs. Hoje as discussões estão travadas no Congresso. Fonte

Por unanimidade, TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta terça-feira (21) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. O tribunal negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares no período de pré-campanha. Cabe recurso da decisão. No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil. Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários.  O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha.  “Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro.  O voto foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes.  O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a absolvição de Moro. Segundo o procurador, não há regras específicas para restrição de pré-campanhas.  “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou.  Defesa Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes disse que as acusações foram “infladas” pelos partidos e nenhum deles apontou valor correto para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha.  “Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, argumentou. Entenda o julgamento No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil. Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. Fonte

STF anula decisões da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht (foto). O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado. Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações. Também nesta terça, a Segunda Turma do Supremo reconheceu a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu, por corrupção passiva, a oito anos e dez meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime. José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. Fonte

Presidente do TSE diz que não há previsão para adiar eleições no RS

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira (21) que não há previsão para o adiamento das eleições municipais de outubro por conta das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul.  Na abertura da sessão do tribunal, Moraes confirmou que o calendário eleitoral está mantido nos municípios do estado e as eleições serão realizadas normalmente.  “Não há nenhuma previsão, nenhuma discussão de qualquer adiamento das eleições no Rio Grande do Sul. Nós estamos em maio e todas providências estão sendo tomadas no âmbito do governo do estado e o governo federal”, afirmou.  O presidente também informou que as urnas eletrônicas armazenadas na Justiça Eleitoral e que sofreram danos poderão ser substituídas pelo TSE.  “Não houve nenhum dano estrutural no TRE ou nos juízos eleitorais que impeça a realização normal das eleições em outubro”, completou.  A possibilidade de adiamento do pleito não estava em discussão no TSE, mas o debate veio à tona após o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, defender a análise da questão em uma entrevista ao jornal O Globo.  Nas eleições de outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro. O segundo turno está marcado para 27 de outubro. Fonte

AGU anuncia acordo com plataforma para combater desinformação sobre RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que fechou acordo com as plataformas que operam as redes sociais para combater a disseminação de desinformação sobre as ações do governo federal envolvendo as enchentes que atingem o Rio Grande do Sul. Pelo acordo, assinado ontem (20), as plataformas Kwai, Tik Tok, LinkedIn, Google, YouTube e Meta (Instagram, Facebook e Whatsapp) se comprometeram a “tomar medidas” contra conteúdos desinformativos sobre a tragédia climática no estado. As redes sociais também poderão disponibilizar aos usuários acesso a informações oficiais sobre a situação de calamidade, além de serviços de checagem de informações. Na semana passada, a AGU realizou a primeira reunião com as empresas que operaram as redes sociais para propor medidas para impedir a propagação de fake news sobre o trabalho humanitário no Rio Grande do Sul. No início deste mês, o órgão entrou na Justiça Federal com pedido de resposta contra o coach Pablo Marçal em razão de postagens com informações falsas sobre a atuação das Forças Armadas na prestação de auxílio à população gaúcha.   Fonte

MPF conclui que Porto de Santos colaborou com a repressão da ditadura

Um inquérito do Ministério Público Federal (MPF) demonstrou que, durante todo o período da ditadura militar (1964 a 1985), a então administração portuária de Santos manteve vínculo estreito com os órgãos do regime, coordenando a perseguição a trabalhadores e coibindo atividades sindicais. Segundo o MPF, houve intensa colaboração do comando do terminal com a repressão da ditadura. O MPF quer que a Autoridade Portuária de Santos, antiga Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), assuma o compromisso de reparar os prejuízos ocasionados tanto às vítimas dessas perseguições quanto à sociedade. O inquérito é um dos procedimentos que o MPF conduz sobre a associação de empresas ao regime militar para a perseguição política de trabalhadores. As apurações foram realizadas em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). “Embora a atual gestão do porto não tenha sido responsável pelos atos do passado, a estatal que controla o terminal é a mesma que o administra desde 1980. Ou seja, ao menos nos cinco últimos anos da ditadura, ela teve atuação direta na repressão aos trabalhadores e, portanto, deve indenizar ou compensar esse passivo histórico”, apontou o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, titular do inquérito, conforme nota divulgada pelo MPF. Segundo o Ministério Público Federal, a Companhia Docas de Santos (CDS) – antecessora da Codesp –, junto a seu proprietário, Cândido Guinle de Paula Machado, e executivos, foi uma das fundadoras e financiadoras do Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (Ipes), entidade que atuou no planejamento do golpe de 1964. “Ao longo dos governos militares, vários nomes de relevo do regime ditatorial figuraram na composição da diretoria e do conselho consultivo da CDS”, apontou o MPF. As investigações revelaram que a CDS tinha uma estrutura de policiamento no Porto de Santos para monitorar todas as movimentações de seus empregados. “As ações, inicialmente preventivas, ganharam contornos de repressão principalmente a partir de 1966, quando foi criado o Departamento de Vigilância Interna (DVI)”, diz o órgão. Segundo o MPF, o DVI atuava em conluio com o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de Santos e delegacias de polícia da cidade. “Com dados fornecidos pela divisão de vigilância da CDS, os órgãos de repressão tinham condições de agir com ainda mais força contra quaisquer movimentações dos trabalhadores que pudessem contrariar a ordem ditatorial. Ao mesmo tempo, o enquadramento de empregados nos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional permitia à empresa dispensá-los por justa causa e eximir-se de pagar os direitos trabalhistas devidos”, apontou o MPF. Além disso, a promotoria ressalta que a tortura era prática comum nas dependências do DVI e que os trabalhadores levados para lá permaneciam incomunicáveis por horas ou dias enquanto eram submetidos a agressões físicas e psicológicas. Sindicatos As investigações apontam que o ataque aos sindicatos de trabalhadores do terminal começou logo depois do golpe de 1964, quando as entidades passaram por intervenções e tiveram suas diretorias afastadas. No primeiro ano da ditadura, representantes dos trabalhadores foram enviados ao navio-prisão Raul Soares, ancorado em Santos, para manter militantes políticos sob tortura em ambientes insalubres. O MPF acrescenta que a perseguição a sindicalistas no porto se estendeu por todo o período da ditadura, inclusive após a transição da CDS para a Codesp, em 1980. O contexto no porto era de baixa remuneração somada à ampliação de jornadas, à supressão de folgas semanais e à falta de condições de segurança. A promotoria enfatiza que, ao assumir o comando do porto, a Codesp “herdou e deu prosseguimento a um sistema repressivo interno criado por sua antecessora”. Além das torturas e prisões, os trabalhadores sofriam com demissões e enfrentavam processos por subversão ou atentado à segurança nacional, que depois de muito tempo de tramitação resultariam em absolvições por falta de provas ou inexistência de crimes. “Ainda assim, os registros em órgãos de repressão e os constrangimentos pelas acusações tornavam inviável a recolocação no mercado de trabalho. Marcados pela humilhação, muitos amargaram longos períodos de desemprego nos anos seguintes”, aponta relato do MPF. A Agência Brasil solicitou posicionamento à Autoridade Portuária do Porto de Santos, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. Fonte