Lei de Roberto Cidade fortalece a luta antirracista e incentiva a promoção da igualdade racial

Foto – Rodrigo Brelaz Como forma de contribuir com a maior conscientização sobre o respeito racial no ambiente escolar, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei Ordinária nº 7.070/2024, a proposta que institui um Protocolo Antirracista e de Combate à Discriminação Racial nas unidades de ensino no Estado do Amazonas. “O combate ao racismo e a discriminação racial é um compromisso inegociável em uma sociedade que valoriza a igualdade, a dignidade humana e a diversidade cultural. Precisamos promover medidas eficazes para garantir um ambiente educacional inclusivo, em que os estudantes aprendam e cresçam livres de preconceitos e estigmatização”, defendeu o deputado presidente. O Protocolo Antirracista e de Combate à Discriminação Racial tem como princípios norteadores garantir a igualdade de oportunidades e tratamento a todos os estudantes, independentemente de sua origem étnico-racial; promover a valorização e a inclusão de conteúdos relacionados à história, cultura e contribuições das populações negras e indígenas nas atividades pedagógicas; estimular a formação continuada de professores e demais profissionais da educação sobre temas relacionados ao racismo, à discriminação racial e às formas de combate a esses problemas. Além disso, pretende incentivar a participação da comunidade escolar, incluindo estudantes, pais e responsáveis, na construção de um ambiente educacional livre de discriminação; criar mecanismos de denúncia e acompanhamento de casos de racismo e discriminação racial, assegurando a confidencialidade e a proteção das vítimas e estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e organismos internacionais para fortalecer a implementação do protocolo. Na etapa preventiva, o Protocolo Antirracista prevê o desenvolvimento de atividades como palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas externas e eventos correlatos. “A legislação proposta reconhece a importância das parcerias com a sociedade civil, instituições de pesquisa e demais organismos sociais para fortalecer a implementação do Protocolo Antirracista. Em síntese, nossa Lei visa garantir um ambiente educacional que promova valores de respeito, igualdade e valorização da diversidade étnico-racial. O Amazonas tem uma rica história cultural, enraizada nas contribuições das populações negras e indígenas, e este protocolo vem ao encontro desse contexto, buscando construir um futuro mais inclusivo e justo para as gerações presentes e futuras”, finalizou. Source link

Proposta de Roberto Cidade que incentiva iniciação científica como estratégia de fortalecimento da educação básica vira Lei

Para incentivar e ampliar o acesso dos alunos da rede pública estadual às iniciativas de ciência e tecnologia, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve transformada na Lei Ordinária nº 7.082/2024, a proposta que cria a Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica para Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino. “A pesquisa científica é um instrumento de grande importância para a construção e propagação do conhecimento, contribui para a promoção de atividades tecnológicas e é uma estratégia para o desenvolvimento econômico e social do Estado. É uma área que requer investimentos e ações que a fortaleçam e a estimulem. Com o desenvolvimento da ciência, pesquisa e tecnologia, nossos estudantes tendem a construir um futuro melhor para eles e para a sociedade”, disse. De acordo com a Lei, os estudantes da educação básica da rede pública estadual de ensino serão estimulados à iniciação científica, por meio do protagonismo no processo de construção e reconstrução de conhecimento em favor do bem comum; da promoção do processo de ensino-aprendizagem, com atividades relacionadas com o campo científico; da ampliação do estudo, da pesquisa, da ciência, da inovação e do desenvolvimento de competências à aprendizagem. A Lei incentiva, ainda, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; a promoção das atividades humanísticas, científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado; a disseminação das ações de pesquisa entre os estudantes, estimulando a realização de debates e a produção de novos conhecimentos; o fortalecimento da divulgação da ciência e a valorização da cultura científica e participação nos processos criativos de resolução dos problemas sociais e de melhoria da qualidade de vida e bem-estar social. “A participação dos estudantes no grupo de atividades será de caráter facultativo e gratuito, mas tenho certeza de que todos terão interesse em fazer parte dele. A demanda surgiu de solicitações de alunos que enxergam a importância de manterem habilidades que reflitam em oportunidade de crescimento pessoal e profissional. É dentro dessa perspectiva que a inserção do ensino científico aos estudantes se torna mais um instrumento valioso para aprimorar qualidades, conhecimento e estimular o início da formação de profissionais voltados à ciência e pesquisa, além de prepará-los para o ensino superior”, destacou. A iniciação científica é uma forma de pesquisa acadêmica, na qual o estudante participa de um projeto de investigação orientado por um professor. Ela serve como um primeiro contato com a construção do conhecimento científico e ajuda a despertar o interesse pelo universo acadêmico. Por meio da pesquisa, o aluno adquire um pouco mais de experiência dentro de sua área de atuação. Source link

Uso de biogás e de biometano ganha incentivo a partir de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade

Já está em vigor a proposta de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece diretrizes gerais à implementação do incentivo ao uso do biogás e do biometano no Estado do Amazonas. A Lei Ordinária nº 7.096/2024, recém sancionada, tem como objetivo melhorar o aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícolas. “Nossa Lei estimula a produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo com a gestão sustentável de resíduos. Além disso, busca estimular a inovação no setor energético, criando oportunidades para a pesquisa, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais locais”, afirmou o deputado presidente. A Lei pretende incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar, promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano. Para que os objetivos sejam alcançados, o Poder Público deverá promover, entre outras iniciativas, ações de incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e ao uso de biometano no setor primário, em suas diferentes aplicações. As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. As operações de produção e comercialização de biogás e de biometano serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual. Source link