Sede do Supremo volta a ser cercado por grades após atentado

O prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser cercado por grades nesta quinta-feira (14). A medida foi tomada pela equipe de segurança do tribunal um dia após explosões ocorridas na Praça dos Três Poderes.  Brasília, (DF) – 01/02/2024 – Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Supremo, Luís Roberto Barroso, retiraram as grades da frente do STF em fevereiro deste ano. Foto Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil As grades foram colocadas ao redor da sede após os atos golpistas de 8 de janeiro, mas foram retiradas pela Corte em fevereiro deste ano em um ato simbólico que teve a participação dos presidentes do STF, Luís Roberto Barroso, e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (13), o chaveiro Francisco Wanderley tentou entrar com explosivos no edifício-sede do STF. Ao ser barrado pelos seguranças, o acusado acionou os explosivos e se matou. Ao ser perguntado por jornalistas sobre a retirada das barreiras, Barroso negou que tenha ocorrido falha nos procedimentos de segurança. “Não houve falha na segurança. Esse cidadão se explodiu porque não conseguiu entrar.  Ele ia se explodir aqui dentro. De modo que a segurança funcionou perfeitamente”, afirmou o ministro. O presidente do STF também ressaltou que o ato terrorista vai impedir a livre circulação de pessoas pela Praça dos Três Poderes. “Estava muito bonito a praça sem grades, as pessoas voltando a passear na praça. Em qualquer lugar do mundo, o sujeito que coloca uma bomba no corpo para se explodir e matar alguém é terrorista. É uma pena que um ato terrorista como esse impeça que a praça volte a ser do povo como ela deve ser”, completou. Mais cedo, Barroso se reuniu com a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, e o secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública, Alexandre Patury. O ministro recebeu informes sobre as investigações. Segundo Patury, o retorno das grades foi uma das primeiras medidas sugeridas para proteger o tribunal após as explosões. De acordo com o secretário, está em avaliação o uso de câmeras de reconhecimento facial e drones autônomos para reforçar a segurança. O secretário também garantiu que o protocolo de segurança da Esplanada dos Ministérios é um dos mais rígidos do Brasil. “Tudo que é organizado, a inteligência [policial] consegue captar. Situações esporádicas, onde uma pessoa termina cometendo algum tipo de atentado, dificultam um pouco”, finalizou.   Fonte

STF confirma decisão que proibiu uso de benefícios sociais para bets

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou medidas para impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets (apostas). A liminar foi julgada pelos demais ministros durante sessão virtual. Ontem (13), Fux, que é relator do caso, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para bancar apostas.  Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”. A liminar do ministro foi concedida após a audiência pública realizada pelo STF para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores. O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita que o crescimento do endividamento das famílias. De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets. Fonte

STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial. O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor. “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro. Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso. Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.  Fonte

Maioria do STF vota para manter prisão de Domingos Brazão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (14) maioria de votos para manter a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, acusado de envolvimento como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O entendimento foi formado no julgamento virtual no qual a defesa do acusado pretende reverter a decisão do ministro que determinou a prisão de Domingos, cumprida em março deste ano. Brazão está preso na penitenciária federal em Porto Velho. Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino se manifestaram pela manutenção da prisão. Falta o voto de Luiz Fux. O julgamento está previsto para terminar na segunda-feira (18).  Ao manter o entendimento favorável à prisão, Moraes disse que sua decisão está fundamentada na jurisprudência do Supremo e nas suspeitas de interferência nas investigações do assassinato. Dessa forma, não cabe a substituição da prisão por medidas cautelares, como quer a defesa. “A presença de elementos indicativos da ação do agravante para obstruir as investigações (fatos que estão sendo objeto de apuração autônoma, no Inq 4.967/RJ, de minha relatoria), também reforçam a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva e impedem a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão”, justificou Moraes. Além de Domingos, o deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa também estão presos pelo suposto envolvimento no assassinato. De acordo com a investigação realizada pela Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio. Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de realizar os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.  Fonte

MPs discutem desafios digitais e mudanças climáticas

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) se reúne, entre os dias 27 e 29 de outubro, no Rio de Janeiro para discutir a atuação do MP diante das transformações globais. Entre os assuntos que serão discutidos estão os desafios da era digital e as mudanças climáticas. O encontro destaca a prioridade de promover o desenvolvimento de estratégias inovadoras para o Ministério Público, alinhadas a transformações globais e tecnológicas, com o objetivo de garantir a efetividade da Justiça e o benefício à sociedade. Em relação aos desafios digitais, haverá discussões de temas como instrumentos de investigação, prevenção e repressão de crimes cibernéticos e crime organizado na era digital, inteligência artificial e proteção de dados. Em relação às mudanças climáticas, os debates deverão girar em torno de questões como litigância climática, prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres, a experiência do Rio Grande do Sul. Fonte

Moraes suspende nomeação de 5 parentes do governador do Maranhão

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18), em Brasília, a suspensão das nomeações de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para o governo estadual. A decisão estabelece o afastamento de Mariana Braide Brandão Carvalho, coordenadora da Secretaria de Saúde (sobrinha); Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar (cunhada); Elias Moura Neto, gerente da Companhia de Gás do Maranhão (concunhado); Ítalo Augusto Reis Carvalho, subsecretário da Secretaria de Infraestrutura (marido de uma sobrinha do governador) e de Gilberto Lins Neto, diretor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (marido de uma sobrinha). A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no STF pelo partido Solidariedade para derrubar as nomeações. A legenda alegou que 14 parentes do governador foram colocados no governo de forma ilegal, desrespeitando as decisões da Corte que impedem o nepotismo no serviço público. Conceito Ao analisar a questão, Moraes concedeu parcialmente a liminar para afastar somente cinco parentes que estão irregulares. Em relação aos demais citados no processo, o ministro entendeu que as nomeações estão dentro da lei. No entendimento do ministro, os cinco parentes foram nomeados para o segundo escalão do governo e não se enquadram no conceito de cargo político, que permite a nomeação de parentes. “A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, afirmou o ministro. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do governo do Maranhão e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. Fonte

STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (18), rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivamento o inquérito sobre suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF). O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.   A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo. A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação. Além disso, a defesa queria ter acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid. Em agosto de 2022, Lindôra afirmou ao ministro que o arquivamento deveria ser automático. Apesar do entendimento, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso. Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso por razões processuais. Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal. “Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica apreciação das questões relativas ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, decidiu o ministro. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Para o julgamento virtual ser encerrado, falta do voto da ministra Cármen Lúcia.   Fonte

Justiça prorroga prisão de envolvidos em infecção por HIV no Rio

A Justiça do Rio prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do médico Walter Ferreira, sócio do laboratório PCS Lab Saleme, e dos funcionários Jacqueline Iris Bacellar de Assis, Cleber de Oliveira Santos e Ivanildo Ferreira dos Santos, envolvidos na infecção de seis transplantados que contraíram o vírus HIV em exames com laudos de falso negativo, realizados no laboratório. Na decisão, ao negar o pedido dos investigados em prisão domiciliar, a juíza Aline Abreu Pessanha escreveu que “a prisão temporária se traduz em medida acauteladora de restrição de liberdade, por tempo determinado, destinada a possibilitar investigações de crimes previstos em lei. Trata-se de providência necessária, desde que executada dentro da legalidade no intuito de se apurar condutas altamente reprováveis, que afetam a estrutura social e a tranquilidade da comunidade, inserindo-se a presente situação neste contexto”. De acordo com a magistrada, a liberdade dos investigados coloca em risco a própria investigação, porquanto necessária para assegurar a oitiva das vítimas, da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, somando ao fato de que resta necessária a identificação da dinâmica do delito, Além da localização de outras vítimas e dos demais autores da empreitada criminosa. “Com efeito, a excepcionalidade da medida e a urgência da prisão fundam-se na gravidade do caso e na repercussão negativa da vida das vítimas, diante da suposta associação criminosa envolvida na elaboração de laudos médicos falsos que causaram a transmissão do vírus HIV em vários pacientes receptores de órgãos, o que poderia colocar em risco o meio social”, escreveu a juíza Aline Pessanha. Com a decisão, os quatro envolvidos permanecem em presídios estaduais à disposição da Justiça. A juíza disse ainda que “antes de expirado o prazo da prisão cautelar, devem os autos serem encaminhados ao Ministério Público, a fim de que o órgão de acusação com atribuição, avalie a possibilidade de oferecer denúncia contra os acusados, requerer a prorrogação do prazo ou outra medida judicial cabível”. Fonte

Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção. “O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno. De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional.  Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte. O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem.  “O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou. DPU O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem.  “Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença. Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”. Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota. O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU. Fonte

STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima. A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. Votos Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade. O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Fonte

STF começa análise de plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (17) se vai homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções. A determinação ocorreu em outubro de 2023. Na sessão desta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela homologação do plano. Barroso considerou que o plano atende às exigências da decisão da Corte e serve de referência para outros planos elaborador por gestores públicos. “O esforço da União deve seguir agora na fase de implementação. É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, afirmou o ministro. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso. A data da retomada ainda não foi definida. Plano O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF. O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.  Fonte

STF finaliza acordo sobre judicialização de remédios de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (17) o acordo firmado no mês passado com o governo federal, estados e municípios para estabelecer parâmetros para o fornecimento de medicamentos de alto custo. A medida estabelece que as ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos. Quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela Justiça Estadual. Nessa situação, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento dos medicamentos. Nos processos envolvendo remédios oncológicos, o ressarcimento será de 80%. Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos. Cerimônia A cerimônia de conclusão do acordo foi realizada nesta quinta-feira pelo Supremo. Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde.  “Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro, possivelmente um dos mais difíceis, porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, afirmou.  A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e disse que o acordo é um marco para a saúde pública do pais. Para a ministra, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de forma sustentável para que o SUS beneficie toda a população. “Os temas julgados pelo STF são emblemáticos e estabelecem critérios de responsabilidade para concessão judicial de medicamentos e outros insumos de saúde, bem como a competência e a divisão de responsabilidades e encargos entre União, estados e municípios”, pontuou. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o acordo vai permitir o combate à litigância predatória na área da saúde e a pacificação do tema entre estados, municípios e o governo federal. “A partir desse entendimento, nós conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS. A responsabilidade da União, dos estados, Distrito Federal e municípios”, completou. Fonte

Tribunal do Júri absolve PMs por morte de dançarino no Rio

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Juri do Rio absolveu os sete policiais militares acusados da participação na morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, o DG. O crime ocorreu em 22 de abril de 2014, na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, zona sul do Rio, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Apontado como o autor do disparo que matou DG, o militar Walter Saldanha Correa Junior foi inocentado do crime. Walter contou que, na madrugada do dia 22 de abril, “consciente e voluntariamente efetuou disparos de arma de fogo contra Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, quando este saltava para o telhado da Creche Solar Meninos da Luz, provocando-lhe o ferimento nas costas, descrito no laudo de exame cadavérico como a causa da morte do dançarino”. O Ministério Público estadual, na acusação, disse que “o homicídio ocorreu por motivo torpe porque o 1º denunciado, apesar de constatar que a vítima fugia, supondo que fosse traficante, atirou para matá-la, embora estivesse desarmada e não constituísse nenhum perigo a sua segurança”. O policial foi preso logo após a morte do dançarino, mas, em 2015, a defesa conseguiu um habeas corpus, e Walter Saldanha aguardou o julgamento em liberdade. Os outros militares que faziam parte da equipe da UPP e participavam de uma ronda policial pela comunidade foram absolvidos da acusação de falso testemunho, são eles: Rodrigo Vasconcellos de Oliveira, Rodrigo dos Santos Bispo, Rafael D’Aguila do Nascimento, Alessandro da Silva Oliveira, Eder Palinhas Ribeiro e Evandro dos Santos Dias. O corpo de jurados formado por sete pessoas da sociedade decidiu pela absolvição dos sete policiais militares por unanimidade. “Os jurados submetidos aos quesitos decidiram absolver os sete acusados de todas as imputações a eles atribuídas. Diante do que foi decidido pelos jurados, julgou-se improcedente a pretensão punitiva estatal para condenar Walter Saldanha Correa Junior pelo crime de homicídio e os outros seis policiais militares que participaram da ação na comunidade do Pavão-Pavãozinho pelo crime de falso testemunho”, escreveu na sentença a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular do 1º Tribunal do Júri. Douglas trabalhava no programa Esquenta, apresentado por Regina Casé, aos domingos na Rede Globo. A morte do dançarino gerou vários protestos à época do crime. Fonte

STF inclui campo parturiente na declaração de nascido vivo do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá constar o termo parturiente para identificar o responsável legal pelo recém-nascido. A medida foi tomada para inclusão da população transexual. A DNV é um documento emitido por hospitais e maternidades. A declaração é entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê após o nascimento e precede o registro civil em cartório. Pela decisão, o Ministério da Saúde deverá alterar o layout do formulário da DNV para constar o campo parturiente/mãe, que deverá ser de preenchimento obrigatório. Antes de decisão, somente o termo mãe constava na declaração. A identificação do pai é opcional. A pasta também deverá comunicar as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as mudanças. Na decisão, a Corte também garantiu o atendimento de pessoas transexuais no SUS. Conforme o entendimento, as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.  O entendimento da Corte foi firmado em uma ação protocolada pelo PT durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil. A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas. A restrição ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, segundo o partido. Fonte

Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais. A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial. Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres. “Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro. Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra. “Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro. Fonte