Setembro Amarelo: Procon-AM alerta sobre o impacto do superendividamento na saúde mental

Setembro Amarelo é uma campanha dedicada à conscientização sobre a saúde mental e a prevenção ao suicídio. Neste contexto, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta para um problema crescente: o superendividamento e a relação direta com doenças mentais como depressão, ansiedade, estresse e chegando a casos extremos como: pensamentos suicidas. Dados divulgados pela Agência Brasil apontam que 78,5% da população do país estava endividada no primeiro semestre do ano. Em Manaus, a situação é igualmente preocupante, informações disponibilizadas pelo Serasa indica que mais de 1.080.222 pessoas estão inadimplentes, acumulando dívidas que somam mais de 5,6 bilhões de reais. O desemprego, a redução de renda, os gastos excessivos e as emergências médicas são algumas das principais razões que levam uma pessoa a sair da condição de endividada para superendividada. O endividado consegue pagar suas dívidas regularmente, enquanto o superendividado não consegue quitar seus débitos sem comprometer seu sustento mínimo e o de sua família. Essa situação pode desencadear ou agravar problemas de saúde mental. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca a importância do Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) dentro da autarquia.   “O Núcleo foi criado para proporcionar um respiro para a mente e o bolso dos consumidores, oferecendo a possibilidade de renegociar dívidas elevadas. É um esforço para ajudar as pessoas a saírem desse ciclo de ansiedade e desespero causado pelo superendividamento.”, afirmou   A psicóloga Renata Freitas relata que muitas pessoas chegam ao seu consultório desesperadas devido ao acúmulo de dívidas. Ela observa que, em busca de uma solução rápida, alguns acabam recorrendo a jogos de azar, que oferecem uma falsa esperança de resolver o problema financeiro.   “Esses jogos apresentam grande instabilidade, e as pessoas acabam perdendo mais do que ganham. Isso pode levar ao desenvolvimento de transtornos como a ansiedade generalizada e a depressão.”   Neste setembro Amarelo, é fundamental lembrar que cuidar da saúde financeira também é uma forma de cuidar da saúde mental. Se você ou alguém que conhece está passando por dificuldades financeiras e emocionais, não hesite em buscar ajuda. O Procon-AM e outros órgãos estão disponíveis para oferecer suporte e orientação. Como o Procon-AM e o Núcleo de Apoio ao Superendividado podem ajudar: – Orientação e Educação Financeira: O núcleo oferece orientação para que os consumidores possam reorganizar suas finanças. – Renegociação de Dívidas: Ajuda na renegociação de dívidas, facilitando o processo e buscando condições mais favoráveis. – Apoio Psicológico: Em alguns casos, o núcleo pode encaminhar para apoio psicológico, reconhecendo a relação entre dívidas e saúde mental. Dicas para prevenir o superendividamento e cuidar da saúde mental: – Mantenha um orçamento pessoal e controle seus gastos. – Evite compras impulsivas e dívidas que não possa pagar. – Busque ajuda financeira e psicológica quando necessário. – Participe de programas de educação financeira oferecidos por instituições confiáveis.

Procon-AM notifica concessionária de energia após apagão de quase 10 horas em Manaus

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou, nesta segunda-feira (09/09), a concessionária Amazonas Energia, após um apagão de quase 10 horas em sete bairros da capital. A empresa foi convocada a prestar esclarecimentos sobre o total de consumidores afetados, as causas da interrupção do serviço, as medidas adotadas para minimizar os impactos à população, e os procedimentos de reparação para eventuais prejuízos decorrentes da falta de energia. O apagão começou às 16h40 de domingo (08/09) e a energia foi restabelecida às 3h da madrugada, causando grandes transtornos para população residente nos bairros Tarumã, Lagoa Azul, Colônia Terra-Nova, Santa Etelvina, Novo Israel, Santo Antônio e Monte Sinai. De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, os consumidores que sofreram prejuízos podem buscar seus direitos por meio de reclamações no Procon-AM, diretamente com a concessionária, ou até mesmo via ação judicial. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece a teoria do risco, o que significa que os fornecedores são responsáveis pelas atividades que desempenham. Estamos empenhados em responsabilizar cada parte envolvida nesse processo”, afirmou Fraxe. A Amazonas Energia tem um prazo de 10 dias para fornecer as respostas e apresentar a documentação comprobatória das medidas adotadas. O Procon-AM adverte que a ausência de retorno por parte da concessionária pode ser considerada um ato de desobediência e sujeitar a empresa a sanções.   Canais de denúncia Para dúvidas ou denúncias, a população pode entrar em contato com o Procon-AM pelos telefones (92) 3215-4009 / 0800-092-1512 ou pelo e-mail fiscalizaoprocon@procon.am.gov.br. O atendimento presencial está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo.

Mês das noivas: Mulheres devem ficar atentas ao contratar pacotes durante a época

Procon-AM orienta que as consumidoras fiquem atentas quanto aos serviços oferecidos por salões de beleza, clínicas de estética e lojas de aluguel de roupas No Brasil, o mês de maio é reconhecido como o mês das noivas. Para quem está planejando um casamento, sabe que há uma série de detalhes que exigem atenção especial. Nesse sentido, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) elaborou dicas e orientações para as noivas sobre seus direitos ao contratarem pacotes para o “dia da noiva”, que englobam serviços geralmente oferecidos por salões de beleza e clínicas de estética. Além disso, o Procon também alerta para aluguel de roupas de casamento. De acordo com o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, antes de optar por um lugar, é necessário fazer uma pesquisa, avaliando preços, serviços oferecidos e qualidade. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor entregar previamente um orçamento discriminando o valor, os prazos, entre outras características do serviço que será prestado. No caso do pacote de maquiagem específico para o dia da noiva, o prestador de serviços deve ofertar opções onde a noiva possua poder de escolha entre o pacote ou apenas a maquiagem social”, destaca. Conforme a chefe do departamento jurídico, Raquel Lima, não deve haver uma vinculação dos preços a uma data específica, pois o consumidor tem o direito de escolher o serviço com base no orçamento oferecido, independente da ocasião. “A consumidora deve receber previamente todas as informações sobre os produtos e serviços incluídos no pacote do Dia da noiva, bem como as eventuais diferenças de preços entre o pacote e os serviços individuais. Não deve haver distinção entre a noiva e outras consumidoras, especialmente no que diz respeito aos preços. Por exemplo, não é comum haver diferenciação de valores entre o serviço de maquiagem incluso no pacote de noivas e o serviço de maquiagem para outras consumidoras.”, disse. Além dos serviços de maquiagem, há também contratos para o aluguel de ternos e vestidos para casamento. É de suma importância o consumidor ter cautela ao contratar esse serviço, sempre verificando questões como condições do traje, tamanho e ajustes, data de entrega e devolução, entre outros. “Antes de assinar o contrato de aluguel de roupas para casamento, verifique o estado do traje, garantindo que não haja danos ou defeitos visíveis, certifique-se de que o traje escolhido se ajusta perfeitamente ao seu corpo ou que a empresa ofereça serviços de ajuste para garantir um caimento adequado. Confirme a data e o horário de retirada do traje, bem como os prazos para a devolução após o evento. Esteja ciente de possíveis taxas extras, como multas por atraso na devolução ou danos ao traje”, esclareceu a chefe de departamento jurídico do Procon, Raquel Lima. A entidade recomenda que as condições de cancelamento do serviço, incluindo multas por rescisão e procedimentos para a devolução de valores, sejam claramente especificadas no contrato. Em caso de descumprimento por parte do fornecedor, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento das condições acordadas inicialmente, optar por um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato e receber a restituição do valor pago, devidamente corrigido monetariamente.   com informações da assessoria de imprensa