Presidente Roberto Cidade comanda votação que aprovou diretrizes do PLDO 2025

Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB) comandou na manhã desta quarta-feira (26/6), votação com uma extensa pauta de projetos, entre eles o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PLDO), que compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e estabelece as diretrizes de política fiscal. “Já sabemos que o orçamento em relação a 2024 deve crescer muito pouco em razão da seca severa, que impactou diretamente nas indústrias. O importante é que entraremos no segundo semestre já sabendo como o Estado pode se comportar diante disso. A Assembleia neste ano deu ainda mais agilidade ao PLDO e, consequentemente, dá mais tempo para que os ajustes necessários sejam realizados pelos poderes”, falou o deputado presidente. De acordo com o PLDO, os percentuais ficaram em 8,31% para o Poder Judiciário, 3,6% para o Ministério Público Estadual (MPE); 4,1% para a Assembleia Legislativa, 3,4% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e 1,6% para a Defensoria Pública do Estado DPE-AM). Acompanhante em maternidade Entre as 36 propostas aprovadas na sessão desta quarta está o Projeto de Lei nº 741 de 2023, de autoria de Roberto Cidade, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico. A medida visa contribuir para uma atenção mais humanizada no momento do parto. O PL segue para sanção ou veto governamental. A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados. “Nosso objetivo é proporcionar um ambiente humanizado e acolhedor emocionalmente, uma vez que a presença afetiva, sem dúvidas, faz a diferença nesse momento. A presença do pai e/ou acompanhante no centro obstétrico é uma medida essencial para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação estará agindo em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou. De acordo com a proposta, a proibição da cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades para permitir que o pai e/ou acompanhante assista ao parto dentro do centro obstétrico se refere aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

Proposta de Roberto Cidade que incentiva a iniciação científica entre os estudantes avança nas comissões da Aleam

O Projeto de Lei (PL) nº 73 de 2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que incentiva o ensino e a pesquisa científica na rede básica de educação do Estado está apto para ser incluído na pauta de votação. A medida tem o intuito de ampliar o acesso dos estudantes da rede pública à iniciação científica como estratégia para que busquem e ampliem seus conhecimentos. De acordo com o projeto, os estudantes da educação básica da rede pública estadual de ensino serão estimulados à iniciação científica por meio do protagonismo no processo de construção e reconstrução de conhecimento em favor do bem comum; da promoção do processo de ensino-aprendizagem, com atividades relacionadas com o campo científico; da ampliação do estudo, da pesquisa, da ciência, da inovação e do desenvolvimento de competências para a aprendizagem. “A pesquisa científica é um instrumento de grande importância para construção e propagação do conhecimento, contribui para a promoção de atividades tecnológicas e é uma estratégia para o desenvolvimento econômico e social do Estado. É uma área que requer investimentos e ações que a fortaleçam e a estimulem. Com o desenvolvimento da ciência, pesquisa e tecnologia, nossos estudantes tendem a construir um futuro melhor para eles e para a sociedade”, defendeu. O PL incentiva ainda o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; a promoção das atividades humanísticas, científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado; a disseminação das ações de pesquisa entre os estudantes, estimulando a realização de debates e a produção de novos conhecimentos; o fortalecimento da divulgação da ciência e a valorização da cultura científica e da participação nos processos criativos de resolução dos problemas sociais e de melhoria da qualidade de vida e bem-estar social. “A participação dos estudantes no grupo de atividades será de caráter facultativo e gratuito, mas tenho certeza de que todos terão interesse em participar. Essa demanda surgiu de solicitações de alunos que enxergam a importância de manterem habilidades que reflitam em oportunidade de crescimento pessoal e profissional. É dentro dessa perspectiva que a inserção do ensino científico aos estudantes se torna mais um instrumento valioso para aprimorar qualidades, conhecimento e estimular o início da formação de profissionais voltados à ciência e pesquisa, além de prepará-los para o ensino superior”, afirmou. A iniciação científica é uma forma de pesquisa acadêmica na qual o estudante participa de um projeto de investigação orientado por um professor. Ela serve como um primeiro contato com a construção do conhecimento científico e ajuda a despertar o interesse pelo universo acadêmico. Por meio da pesquisa, o aluno adquire um pouco mais de experiência dentro de sua área de atuação.

Proposta de Roberto Cidade que cria Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil é transformada em Lei

Amazonas – Foi transformada na Lei nº 6.825/2024, a propositura do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas. A legislação determina que, após solicitação médica, exames e cirurgias sejam realizados em um prazo de até cinco dias, e que o Governo do Estado implemente, junto à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), uma unidade de saúde especializada no tratamento e prevenção do câncer infantil. “Nossa preocupação é para com todas as faixas etárias, no entanto, neste momento estamos priorizando o câncer infantil. Nosso intuito é agilizar o tratamento oncológico pediátrico, garantir que recebam apoio integral e ainda que haja avanço nas pesquisas com foco na prevenção e tratamento do câncer infantil. Precisamos dispor de todos os meios que permitam melhores condições para que a criança com câncer consiga superar os momentos difíceis da doença em busca da cura”, falou o deputado presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A Lei prevê, ainda, a realização de campanhas de prevenção e combate ao câncer infantil com a disseminação da informação, a realização de pesquisa, rastreamento de casos, diagnóstico precoce, tratamento oncológico pediátrico, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias e afecções correlatas. A medida também objetiva proporcionar a realização de treinamentos, cursos e aperfeiçoamentos de profissionais da saúde, visando o melhor atendimento à criança com câncer. Mais frequentes As neoplasias mais frequentes na infância são as leucemias (glóbulos brancos), tumores do sistema nervoso central e linfomas (sistema linfático); o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal); tumor de Wilms (tumor renal); retinoblastoma (tumor da retina do olho), tumor germinativo (tumor das células que vão dar origem às gônadas); osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles). Principais sinais e sintomas: – Febre prolongada de causa não identificada – Ínguas de crescimento progressivo – Vômitos acompanhados de dor de cabeça – Crescimento do olho podendo haver mancha roxa no local – Surgimento de dor ou caroço nas pernas – Diminuição da visão ou perda de equilíbrio – Dores nos ossos e nas juntas, com ou sem inchaços – Caroço em qualquer parte do corpo, principalmente na barriga – Reflexo esbranquiçado no olho quando há incidência de luz – Manchas roxas ou sangramento pelo corpo sem machucados – Palidez – Perda de peso