STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima. A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. Votos Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade. O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Fonte
STF começa análise de plano para melhorar condições de presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (17) se vai homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções. A determinação ocorreu em outubro de 2023. Na sessão desta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela homologação do plano. Barroso considerou que o plano atende às exigências da decisão da Corte e serve de referência para outros planos elaborador por gestores públicos. “O esforço da União deve seguir agora na fase de implementação. É preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existente”, afirmou o ministro. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso. A data da retomada ainda não foi definida. Plano O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF. O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027. Fonte
STF finaliza acordo sobre judicialização de remédios de alto custo
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (17) o acordo firmado no mês passado com o governo federal, estados e municípios para estabelecer parâmetros para o fornecimento de medicamentos de alto custo. A medida estabelece que as ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos. Quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela Justiça Estadual. Nessa situação, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento dos medicamentos. Nos processos envolvendo remédios oncológicos, o ressarcimento será de 80%. Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos. Cerimônia A cerimônia de conclusão do acordo foi realizada nesta quinta-feira pelo Supremo. Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde. “Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro, possivelmente um dos mais difíceis, porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, afirmou. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e disse que o acordo é um marco para a saúde pública do pais. Para a ministra, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de forma sustentável para que o SUS beneficie toda a população. “Os temas julgados pelo STF são emblemáticos e estabelecem critérios de responsabilidade para concessão judicial de medicamentos e outros insumos de saúde, bem como a competência e a divisão de responsabilidades e encargos entre União, estados e municípios”, pontuou. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o acordo vai permitir o combate à litigância predatória na área da saúde e a pacificação do tema entre estados, municípios e o governo federal. “A partir desse entendimento, nós conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS. A responsabilidade da União, dos estados, Distrito Federal e municípios”, completou. Fonte
Tribunal do Júri absolve PMs por morte de dançarino no Rio
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Juri do Rio absolveu os sete policiais militares acusados da participação na morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, o DG. O crime ocorreu em 22 de abril de 2014, na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, zona sul do Rio, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Apontado como o autor do disparo que matou DG, o militar Walter Saldanha Correa Junior foi inocentado do crime. Walter contou que, na madrugada do dia 22 de abril, “consciente e voluntariamente efetuou disparos de arma de fogo contra Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, quando este saltava para o telhado da Creche Solar Meninos da Luz, provocando-lhe o ferimento nas costas, descrito no laudo de exame cadavérico como a causa da morte do dançarino”. O Ministério Público estadual, na acusação, disse que “o homicídio ocorreu por motivo torpe porque o 1º denunciado, apesar de constatar que a vítima fugia, supondo que fosse traficante, atirou para matá-la, embora estivesse desarmada e não constituísse nenhum perigo a sua segurança”. O policial foi preso logo após a morte do dançarino, mas, em 2015, a defesa conseguiu um habeas corpus, e Walter Saldanha aguardou o julgamento em liberdade. Os outros militares que faziam parte da equipe da UPP e participavam de uma ronda policial pela comunidade foram absolvidos da acusação de falso testemunho, são eles: Rodrigo Vasconcellos de Oliveira, Rodrigo dos Santos Bispo, Rafael D’Aguila do Nascimento, Alessandro da Silva Oliveira, Eder Palinhas Ribeiro e Evandro dos Santos Dias. O corpo de jurados formado por sete pessoas da sociedade decidiu pela absolvição dos sete policiais militares por unanimidade. “Os jurados submetidos aos quesitos decidiram absolver os sete acusados de todas as imputações a eles atribuídas. Diante do que foi decidido pelos jurados, julgou-se improcedente a pretensão punitiva estatal para condenar Walter Saldanha Correa Junior pelo crime de homicídio e os outros seis policiais militares que participaram da ação na comunidade do Pavão-Pavãozinho pelo crime de falso testemunho”, escreveu na sentença a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular do 1º Tribunal do Júri. Douglas trabalhava no programa Esquenta, apresentado por Regina Casé, aos domingos na Rede Globo. A morte do dançarino gerou vários protestos à época do crime. Fonte
STF inclui campo parturiente na declaração de nascido vivo do SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá constar o termo parturiente para identificar o responsável legal pelo recém-nascido. A medida foi tomada para inclusão da população transexual. A DNV é um documento emitido por hospitais e maternidades. A declaração é entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê após o nascimento e precede o registro civil em cartório. Pela decisão, o Ministério da Saúde deverá alterar o layout do formulário da DNV para constar o campo parturiente/mãe, que deverá ser de preenchimento obrigatório. Antes de decisão, somente o termo mãe constava na declaração. A identificação do pai é opcional. A pasta também deverá comunicar as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as mudanças. Na decisão, a Corte também garantiu o atendimento de pessoas transexuais no SUS. Conforme o entendimento, as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. O entendimento da Corte foi firmado em uma ação protocolada pelo PT durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil. A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas. A restrição ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, segundo o partido. Fonte
Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais. A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial. Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres. “Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro. Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra. “Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro. Fonte
Justiça mantém prisão de sócio do laboratório que fez testes de HIV
A Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão temporária do médico ginecologista Walter Vieira, um dos sócios do laboratório de PCS Lab Saleme, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, investigado por emitir laudos errados que permitiram transplante de órgãos infectados pelo vírus HIV. Vieira passou por audiência de custódia nesta terça-feira (15). Ivanilson Fernandes dos Santos, técnico do laboratório, e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, funcionária da empresa, também envolvidos no caso e que estão presos ainda não passaram pela audiência de custódia. A Polícia Civil prendeu, nesta quarta-feira (16), o técnico de laboratório Cleber de Oliveira dos Santos, o quarto investigado pela emissão de laudos errados. Ele era o último foragido. Com isso, foram cumpridos todos os mandados de prisão da operação desta segunda-feira (14), expedidos a partir das investigações da polícia. Dois doadores tiveram laudos errados para HIV assinados pelo laboratório, que era responsável pelas testagens antes que os órgãos fossem destinados a transplantes no estado do Rio de Janeiro. Os doadores foram considerados negativos quando na verdade eram positivos para o vírus. Por conta disso, seis pacientes que receberam os transplantes foram infectados com HIV. Esclarecimento O Conselho Regional de Farmácia do estado do Rio (CRF-RJ) divulgou nota informando que o laboratório PCS Lab Saleme não tem registro junto ao conselho. Conforme a entidade, o laboratório não tinha farmacêuticos registrados no conselho. A nota diz que “a técnica em laboratório mencionada nas investigações [Jacqueline Iris Bacellar de Assis] possui inscrição ativa no CRF-RJ”. De acordo com o conselho, a presidente em exercício, Luzimar Gualter, instaurou procedimentos internos. Caso sejam constatadas transgressões às normas sanitárias ou éticas, as penalidades poderão resultar na cassação definitiva do registro profissional. Fonte
STF marca para novembro julgamento sobre redes sociais no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça. A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário. Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano. No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial. A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão Fonte
STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (16) a conclusão do julgamento que vai decidir se é constitucional a quebra de sigilo do histórico de buscas feitas por um grupo indeterminado de usuários da internet. A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Não há data definida para a retomada. O placar para validar o acesso a históricos suspeitos está em 2 a 1. A Corte vai decidir se é constitucional a requisição judicial de registros de conexão à internet de um grupo indeterminado para fins de investigações criminais. O julgamento é motivado por um recurso do Google contra decisões de outras instâncias do Judiciário que autorizaram a quebra de sigilo de todas as pessoas que realizaram buscas na plataforma nos dias anteriores ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. As determinações intimaram o Google a fornecer os dados dos usuários que pesquisam pelos termos Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, 122 e Rua dos Inválidos – endereços onde a vereadora e o motorista estiveram antes de serem baleados. Votos O julgamento começou em setembro do ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, a ministra Rosa Weber (aposentada) aceitou recurso para impedir o acesso aos dados sigilosos requisitados de forma genérica no caso Marielle. Após o voto da ministra, Moraes pediu vista do processo e trouxe o caso para julgamento presencial nesta quarta-feira. Na sessão desta tarde, o ministro disse que o tema preocupa as polícias civis dos estados e a Polícia Federal. Em caso de restrição da investigação, apurações em casos de pornografia infantil e pedofilia seriam impactados, segundo Moraes. Alexandre de Moraes também disse que o Google tem todas as informações sobre os usuários e possui um banco de dados para proveitos econômicos. Além disso, o ministro disse que não houve abusos na utilização dos dados no caso Marielle, que foram utilizados para apuração do crime. “Muito impressiona que o Google entre com mandado de segurança para impedir uma investigação importantíssima do assassinato de uma vereadora, dizendo que isso fere a intimidade, quando o Google usa os dados de todos nós, sem autorização, para mandar para nós mesmos uma propaganda”, afirmou. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, e André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. Fonte
Justiça nega ação para Enel restaurar energia imediatamente
A Justiça negou o pedido feito pela prefeitura de São Paulo para que a Enel, concessionária de distribuição de energia, restaure a energia imediatamente na cidade, com a imposição de uma multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16). Na decisão, a juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara Civil da Fazenda Pública, indeferiu o pedido para que a concessionária restabeleça imediatamente a energia elétrica para todos os consumidores afetados desde o temporal da última sexta-feira (11). Para a juíza, essas solicitações “extrapolavam o objeto do presente feito” e deveriam ser apresentadas em vias processuais adequadas. Apesar desse indeferimento, a Justiça determinou que a Enel comprove, no prazo de 60 dias, que realizou o manejo adequado de todas as árvores que constam do Plano Anual de Podas de 2023, sob risco de multa de R$ 1 mil por árvore. Em entrevista coletiva concedida na tarde de hoje (16), a prefeitura informou que há uma lista com seis mil pedidos de poda de árvores encaminhado para a Enel que aguardam resposta da empresa. A Justiça também determinou que a empresa deve atualizar em cinco dias o sistema com as informações de todas as podas feitas dentro do planejamento anual. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por mês de atraso. Pela decisão da Justiça, a Enel deve ainda realizar o manejo de todas as árvores solicitado pelas subprefeituras e que estejam vencidos há mais de 90 dias, além de adequar o plano de contingência. Essas adequações devem ser apresentadas em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil. Na última sexta-feira (11), as chuvas fortes e os ventos que atingiram diversas cidades paulistas provocaram sete mortes, quedas de árvores e também deixou milhões de consumidores sem energia elétrica. Ainda hoje, segundo boletim da Enel, quase 91 mil clientes ainda estão sem luz na região metropolitana de São Paulo. Na petição encaminhada à Justiça, a prefeitura afirmava que a falta de energia foi consequência de um novo evento climático extremo com vendavais que levaram à queda de 386 árvores, sendo parte delas próximas à fiação elétrica, e que, por inércia da Enel, deixou mais de 1,6 milhão de pessoas sem energia elétrica na cidade. A petição foi feita dentro de uma ação civil pública da prefeitura contra a Enel, que tramita desde novembro de 2023. Procurada pela Agência Brasil, a Enel ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça. Câmeras em garagem Durante a entrevista coletiva na tarde de hoje (16), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, informou que, passados cinco dias do temporal, ainda há nove escolas e quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionando à base de geradores. Ele também disse que 16 árvores derrubadas pela tempestade precisam ser retiradas das ruas, mas que os funcionários da prefeitura aguardam a Enel fazer o desligamento de energia dessas regiões para que possam recolher as árvores. O prefeito anunciou que vai instalar o sistema Smart Sampa, de câmeras inteligentes de segurança, na frente de cinco garagens da Enel para monitorar o fluxo de caminhões da empresa. Para Nunes, é importante que a prefeitura tenha informações sobre a localização desses veículos. “[Com a instalação dessas câmeras] Vou ter o circuito da placa desses caminhões na cidade. Vocês terão [dados] de quantos serão, aonde foram, que horas eles entraram e que horas ele saíram [das garagens]”, disse o prefeito. TCU Segundo o governo de São Paulo, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje uma medida cautelar solicitando que a Enel dê acesso às informações de seu centro de controle operacional à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Este era um dos pedidos feitos pelo governo paulista em carta entregue ontem (15) ao ministro do TCU Augusto Nardes. No documento, a gestão estadual solicitou que as concessionárias dessem acesso aos dados em tempo real “para que os serviços possam ser continuamente monitorados, e, especialmente, para que os eventos de crise possam ser acompanhados e fiscalizados”. A cautelar foi proposta por Nardes em sessão ordinária do TCU na tarde desta quarta-feira e aceita de forma unânime pelo plenário. A decisão pede que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) operacionalize junto à Enel o compartilhamento dos dados com a Arsesp e os municípios afetados. A agência reguladora federal tem 15 dias para se pronunciar sobre a decisão. Fonte
Defesa de Deolane recorre ao STF para barrar depoimento na CPI
A defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra Santos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. Segundo o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o depoimento deve ocorrer no dia 30 de outubro. A defesa entrou nesta terça-feira (15) com um habeas corpus no Supremo para desobrigar a influenciadora a depor. Caso o pedido não seja atendido, os advogados já solicitaram que seja garantido direito ao silêncio. O relator do caso é o ministro André Mendonça. Em setembro deste ano, Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. Dias depois, ela foi solta, beneficiada por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responde às acusações em liberdade. A CPI também cogita chamar para depor o cantor Gusttavo Lima e o jogador de Futebol Lucas Paquetá. O cantor sertanejo foi citado nas investigações como sócio de um site de apostas alvo do processo no qual Deolane é investigada. Paquetá é investigado pela Associação de Futebol da Inglaterra (FA na sigla em inglês) de tentar manipular resultados de apostas. Ele é jogador do West Ham, time de Londres. Todos os envolvidos negam as acusações. Fonte
STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte. As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes. Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não há previsão para decisão. Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado. A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder. Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel. “Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou. Fonte
Moraes pede avaliação médica de Chiquinho Brazão na prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) que o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) passe por uma avaliação médica no Presídio Federal em Campo Grande, onde ele está preso em função das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018. Pela decisão do ministro, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) terá prazo de 48 horas para avaliar o estado de saúde do parlamentar. “Determino que se oficie ao Depen, responsável pela gestão da unidade prisional em que o réu se encontra custodiado, para que, no prazo de 48 horas, realize a avaliação do seu estado atual de saúde, atestando eventual necessidade de cuidados específicos e continuados fora daquele estabelecimento prisional, mediante a elaboração de relatório médico detalhado”, decidiu o ministro. A decisão foi motivada por um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Chiquinho Brazão. Os advogados alegam que ele tem precordialgia atípica e estenose significativa na artéria, tipos de problemas cardíacos, e que não há tratamento médico suficiente na prisão. Além do deputado, estão presos o irmão dele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e negam a participação na morte de Marielle e do motorista Anderson Gomes. Júri Na semana passada, Moraes confirmou a realização do júri popular que vai decidir se condena os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelo assassinato. O início do julgamento do Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro foi marcado para o dia 30 deste mês, às 9h. Lessa assinou acordo de delação premiada e é réu confesso do assassinato. Ele deu os tiros que mataram a vereadora e o motorista. Segundo o acusado, o crime foi cometido a mando dos irmãos Brazão. Élcio foi responsável por dirigir o carro usado no crime. Fonte
Caso Mariana: Dino proíbe municípios de pagar advogados no exterior
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) que 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior. A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres. A ação envolve cerca de 620 mil vítimas. A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil. Na decisão, Dino também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior. No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o ganho da causa. “Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou o ministro. Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país. “É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou. Entenda A decisão representa mais um capítulo da nova batalha judicial sobre as indenizações envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, que causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações. Fonte
Primeiro turno teve sete vítimas de violência política por dia
No primeiro turno das eleições deste ano, de âmbito municipal, o clima de competitividade e inimizade observado no período pré-campanha piorou. De 16 de agosto a 6 de outubro, data em que os brasileiros foram às urnas, o Brasil registrou 373 casos de violência política contra candidatos e políticos em exercício. Esses são dados da 3ª edição da pesquisa “Violência Política e Eleitoral no Brasil”, elaborada pelas organizações sociais Terra de Direitos e Justiça Global e lançada nesta quinta-feira (10). O que foi apurado é um complemento ao divulgado pelas entidades na semana passada, que apontava 145 ocorrências no período que antecede a campanha eleitoral, de janeiro a 15 de agosto, e uma média de 1,5 caso por dia. Com 518 ocorrências, o ano de 2024 se destaca como o mais violento da série histórica. No primeiro turno do pleito deste ano, foram identificados 10 assassinatos, 100 atentados, 138 ameaças, 54 agressões, 51 ofensas, 13 criminalizações e sete invasões. A média foi de sete vítimas por dia. Já no primeiro turno de 2022, foram registrados aproximadamente 2 casos de violência política por dia. Os números também mostram que o pico de casos aconteceu na véspera das eleições. De 1º a 6 de outubro, foram notificados 99 casos, o que corresponde a 16 ocorrências por dia ou uma a cada 1h30. Em relação aos locais onde os casos ocorreram, o maior número de ocorrências foi no estado de São Paulo, com 14 casos. Em 2022, o 1º turno das eleições gerais registrou um assassinato, enquanto em 2024 foram 10 ocorrências no mesmo período. Dos 24 casos de assassinatos registrados em 2024, mais de 40% dos assassinatos aconteceram durante o período eleitoral. Oito vítimas negras As entidades fazem, ainda, um alerta contra a proporção de casos que vitimaram pessoas negras e mulheres. Embora pessoas brancas representem o maior grupo de vítimas de violência política no primeiro turno (52% ou 193 casos), a forma mais grave que essa hostilidade assume, ou seja, a letal, vitimou mais pessoas negras. Vítimas pretas e pardas foram alvo em oito de cada dez homicídios perpetrados nesse contexto. Quando são consideradas todas as categorias de violência, 44% das vítimas eram negras. A porcentagem corresponde a 164 ocorrências. A representatividade das mulheres na política permanece significativamente menor nas eleições deste ano (33,96%). Contudo, como observam as organizações coautoras do relatório, foram vítimas de 35% dos casos de violência política no primeiro turno, que acumulou 128 ocorrências. O tipo mais praticado contra mulheres, cisgênero e trangênero, foi a ameaça, com 56 casos. Outro dado que evidencia o machismo e a misoginia no pleito é o relativo ao total de denúncias de vazamento de vídeos íntimos (ou revenge porn, que significa pornografia de vingança em inglês) e montagens de nudez que utilizaram fotos de candidatas. O relatório indica um total de oito casos. Veja como fica a lista das regiões e estados com mais casos de violência política:– Sudeste: São Paulo (50) e Rio de Janeiro (38)– Nordeste: Paraíba (24) e Bahia (23)– Norte: Pará (16) e Amazonas (10)– Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul (10) e Mato Grosso (9)– Sul: Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná com 17 casos cada Source link