Arsepam passa a exigir seguro obrigatório de embarcações no Amazonas


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(Foto: Reprodução /Redes Sociais)

Manaus (AM) – Empresas e operadores que atuam no Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI) no Amazonas terão prazo de 30 dias para apresentar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

A exigência já passa a valer imediatamente para novos pedidos de cadastro, autorização, renovação e inclusão de embarcações.

A medida foi estabelecida por resolução da Arsepam e adequa a regulamentação estadual às exigências previstas na legislação federal. O documento deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação utilizada na operação.

A comprovação do DPEM será obrigatória em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação documental, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência.

A Arsepam também poderá solicitar a apresentação do seguro durante ações de fiscalização. Caso seja constatada a ausência do documento, vencimento ou inconsistências nas informações apresentadas, a embarcação poderá ter sua aptidão operacional suspensa até a regularização da pendência.

Medida busca reforçar regularidade do setor

Segundo a Agência, a exigência possui caráter administrativo e regulatório, voltado à verificação da regularidade documental das embarcações vinculadas ao SPTHI.

A autarquia destacou ainda que as competências relacionadas à segurança da navegação, inspeções, certificações e demais atividades navais permanecem sob responsabilidade da Marinha do Brasil.

A medida integra o conjunto de ações desenvolvidas pela Arsepam para fortalecer a organização do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas. Entre as iniciativas estão o credenciamento dos operadores e a definição de critérios para ampliar a segurança, transparência e regularidade na prestação do serviço à população.

O transporte hidroviário é considerado essencial no Amazonas, principalmente para municípios do interior, onde os rios são as principais vias de deslocamento de passageiros e cargas.

 

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