
– Aí reside a pergunta que não quer calar. Será que a mera indicação de uma empresa, cujo sócio participou da campanha eleitoral do Presidente da Diretoria, por uma ferramenta de inteligência artificial, é o suficiente para configurar um comissionamento por intermediação?
– Entendemos que não, eis que não houve uma efetiva aproximação entre as partes para a consecução do negócio, mas, apenas e tão somente, a apresentação de uma referência a qual o Corinthians poderia realizá-lo – diz trecho do documento assinado pelo grupo.
Mendonça diz que avisou Augusto Melo sobre a suspeita do uso de um laranja por parte da agência de Alex Cassundé após o recebimento de R$ 1,4 milhão do dinheiro da intermediação. Este caso é investigado pela Polícia Civil e veio a público no Blog do Juca Kfouri.
– O cargo de Presidente do Corinthians não dá o direito a quem quer que seja de fazer justiça com as próprias mãos, principalmente diante de insultos ou gozações – reclama o grupo de conselheiros no documento enviado a Romeu Tuma Jr.
Segundo o rito estatutário, Romeu Tuma Jr. tem cinco dias para encaminhar o requerimento para a Comissão de Ética do Corinthians, que daria andamento ao processo.
Augusto Melo, caso o processo vá adiante, teria a oportunidade de se defender das acusações e só poderia ser destituído do cargo após votação em sessão extraordinária do plenário do Conselho Deliberativo.
Mesmo que o Conselho aprove o impeachment, a saída do presidente precisa ser referendada pelos sócios do clube.
A reportagem procurou Augusto Melo para se pronunciar, mas não teve resposta até a publicação. Assim que receber uma posição do presidente, o texto será atualizado.
Confira os pontos citados pelo grupo no requerimento:
- J (velar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e pelos interesses do Corinthians)
- B (cumprir fielmente o estatuto e as decisões dos poderes sociais);
- E (zelar pelo patrimônio do Corinthians);
- H (não difamar a imagem do clube por qualquer meio)
- D (praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa)
- B (ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians);
- D (ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária)
Art. 59. São princípios da gestão na área esportiva, sem prejuízo de outros preceitos correlatos:
- I – responsabilidade corporativa: caracterizada pelo dever de zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, especialmente por meio da adoção de procedimentos de planejamento de riscos e de padrões de conformidade;
- II – transparência: consistente na disponibilização pública das informações referentes ao desempenho econômico-financeiro, gerenciais e pertinentes à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio da organização;
- III – prestação de contas: referente ao dever de o gestor prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito de sua competência;
- IV – equidade: caracterizada pelo tratamento justo e isonômico de todos os gestores e membros da organização, considerados seus direitos, seus deveres, suas necessidades, seus interesses e suas expectativas;
- V – participação: consubstanciada na adoção de práticas democráticas de gestão direcionadas à adoção de meios que possibilitem a participação de todos os membros da organização;
- VI – integridade esportiva: referente, no âmbito da gestão do esporte, à adoção de medidas que evitem qualquer interferência indevida que possa afetar a incerteza do resultado esportivo, a igualdade e a integridade dos competidores.
Por: Globo Esporte












