De olho no equilíbrio fiscal, Cidade decreta corte de gastos no AM


O governador do Amazonas, Roberto Cidade, publicou o decreto 54.220 no dia 25 de maio estabelecendo um pacote de contenção de despesas no âmbito do governo.

A medida de ajuste fiscal ocorre em um ano de eleições gerais, em que Cidade é cotado como candidato em outubro.

A justificativa central para a edição da norma é a redução observada no desempenho da receita tributária estadual durante o primeiro quadrimestre do exercício de 2026.

Conforme dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que fundamentam o ato, o recuo na arrecadação exige ações preventivas e proporcionais para garantir o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade fiscal do estado.

O governador adota como parâmetro o limite de 95% na relação entre despesas correntes e receitas correntes, mecanismo de ajuste previsto na Constituição federal.

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Principais restrições e proibições

As novas regras impõem um teto rígido para o custeio da máquina pública e afetam diretamente a governança das unidades gestoras, que ficam proibidas de assumir compromissos que extrapolem o orçamento vigente.

Ficam limitados ou proibidos diversos tipos de gastos administrativos e operacionais:

Contratos e consumo: restrição de valores para locação de veículos leves e pesados, aeronaves e embarcações, além de materiais de consumo, passagens, combustíveis e serviços de telecomunicação e tecnologia da informação, incluindo contratos firmados com a Prodam.

Serviços terceirizados: limitação do quantitativo de pessoal voltado aos contratos de vigilância, limpeza e conservação.

Novas contratações: estão vedados novos contratos de locação de imóveis, prestação de serviços ou aquisição de bens, exceto nos casos de substituição que resultem em efetiva redução de despesas.

Consultorias e aditivos: proibição de contratação de consultorias de qualquer natureza e de celebração de aditivos contratuais que gerem acréscimo de valor.

Viagens e capacitações: suspensão da participação de servidores em cursos, congressos e seminários, além do congelamento do pagamento de diárias, salvo exceções específicas de capacitação obrigatória pela Esasp ou autorizadas pelo Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal.

Atrasados e eventos: além disso, o decreto suspende o pagamento de despesas de exercícios anteriores a 2026 e o repasse de patrocínios ou apoios financeiros para eventos como festivais, feiras e competições esportivas ou culturais.

Festividades que demandem gastos com buffets, coffee breaks e locação de estruturas de palcos e palanques também estão suspensas.

Impacto no funcionalismo e salvaguardas econômicas

O controle estrito estende-se à folha de pagamento do estado. O decreto suspende a criação de cargos, empregos ou funções, a concessão de novas gratificações ou adicionais e qualquer ato administrativo que resulte no aumento da despesa com pessoal.

Exceções preservadas: As restrições fiscais não atingem despesas essenciais financiadas por recursos do SUS, convênios, emendas parlamentares estaduais e federais, operações de crédito e fundos de aplicação vinculada.

O secretário da fazenda, Dário Paim, poderá propor uma nova reprogramação da despesa pública caso a receita tributária estadual apresente melhora consistente ao longo do ano.

O monitoramento dos resultados será feito a cada quadrimestre pela Controladoria-Geral do Estado.

No contexto da economia regional, o rigor fiscal busca blindar a sustentabilidade das contas do Amazonas face às oscilações da arrecadação ligadas ao polo industrial de Manaus e ao comércio local, mantendo a estabilidade fiscal em meio ao cenário político de 2026.

Leia o decreto, na íntegra:

Foto; Diego Peres / Secom



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