Mãe do menino morto por não dar “bom dia” ao pai deixa prisão para reconhecer corpo do filho antes de velório


Mayanna Angelina Rodgers, mãe do menino de três anos morto por não dar “bom dia” ao pai, foi autorizada a deixar a prisão para liberar o corpo do filho no Departamento Médico-Legal (DML). Ela está presa preventivamente por possível omissão nas agressões cometidas pelo pai, o missionário norte-americano D’Andre Jermaine Grayson. 

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O caso aconteceu em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A Justiça determinou que a Penitenciária de Guaíba providencie a custódia de Mayanna até o DML. Para que o corpo deixe o local é necessária a presença de um familiar e representante legal.

Segundo o Instituto-Geral de Perícias o corpo já está reconhecido e liberado e necessita apenas de alguém para retirar o corpo do local e realizar o enterro, conforme informações da Zero Hora. Os únicos parentes do garoto morto no Brasil são os pais, Dandre e Mayanna, ambos presos, e os quatro irmãos, todos menores de idade.

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Anteriormente, a direção do presídio onde ela estava havia negado a liberação extraordinária da detenta, sob o argumento de que a grande repercussão do caso gerava riscos à integridade física dela e dos agentes de escolta. Na ocasião, a defesa de Mayanna criticou a medida, classificando-a como uma “punição antecipada”.

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Irmãos do menino estão em acolhimento institucional

Os filhos do casal foram encaminhados para acolhimento institucional por determinação do Conselho Tutelar. Conforme a delegada responsável pela investigação, o homem confessou o crime e disse que desferiu socos no peito e no abdômen da criança. 

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Segundo informações do g1, ele também bateu a cabeça do menino contra o chão na casa onde a família morava, em Viamão. Em janeiro deste ano, o menino também teria quebrado o braço, com a justificativa de que a criança teria se machucado no sofá da casa. 

Além disso, o filho mais velho do casal, de 9 anos, também foi levado a um centro de saúde com um ferimento no rosto, segundo o prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB).

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Relembre o caso do menino morto por não dar “bom dia” ao pai

No dia 5 de julho, o garoto deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) após ter sido espancado pelo pai, Dandre Grayson. O homem confessou ter agredido o filho por ele não ter dado “bom dia”. Dandre, que se diz missionário e prega para igrejas evangélicas, foi preso preventivamente.

A criança ficou internada três dias e teve a morte confirmada. No dia seguinte, a mãe, Mayanna, também foi presa de forma preventiva. Segundo a Polícia Civil, ela é suspeita de omissão e tortura.

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O que diz a defesa de Mayanna

A defesa de Mayanna Angelina Rodgers está colaborando com as autoridades, permanecendo a disposição da justiça para esclarecimentos dos fatos.

Consigna que a constituinte é vítima e se encontrava em estado de grave vulnerabilidade no contexto de violência doméstica, física, emocional e espiritualmente, circunstâncias estas que merecem apuração cuidadosa e técnica, sem qualquer julgamento antecipado.

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A defesa confia no devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, reafirmando que apenas a ampla instrução processual permitirá a correta apuração dos fatos.

Por respeito a memória da criança e ao sigilo das investigações não serão fornecidas outras informações.

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O que diz a defesa de Dandre Jermaine Grayson

Em razão da repercussão pública alcançada pelo caso envolvendo D’Andre Grayson, e diante de manifestações veiculadas na imprensa e nas redes sociais que antecipam juízos de valor, a defesa técnica vem a público esclarecer o que segue.

O processo tramita sob segredo de justiça. Por dever ético e legal, a defesa não vai comentar fatos, provas ou peças cobertas pelo sigilo, e espera o mesmo padrão de conduta de quem venha a obter acesso a esse conteúdo, dentro ou fora do processo.

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Exposição midiática antecipada não substitui o processo, onde haverá produção de provas, contraditório e ampla defesa. O contraponto percorrerá o processo: com prova autuada, e não no espaço público, por meio de acusações genéricas ou de julgamento paralelo movido por comoção.

Na persecução penal, a integridade das informações sobre o caso é dever legal. Divulgação seletiva e antecipada de conteúdo sigiloso, além de configurar possível ilícito, compromete a lisura do processo e pode causar dano irreparável a quem não foi condenado.

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Em tempo, a defesa lamenta a decisão da qual resulta o atual afastamento dos quatro filhos de sua mãe, sobretudo em momento de luto e necessidade de amparo familiar. O processo penal não deve prestar-se a punir antecipadamente quem já está vitimado pela perda.

Por fim, defesa confia nas instituições e no Poder Judiciário e exige o cumprimento estrito do devido processo legal sem antecipações e exposição indevida. Seguirá atuando com serenidade té

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