O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve condenação a 50 anos de prisão de um homem por estupro de vulnerável no município de Urucurituba. Conforme a denúncia, o réu abusava sexualmente da vítima, sua própria filha — atualmente com 12 anos, mas com apenas 9 à época. Os crimes, ocorridos em 2020, tiveram como resultado uma gravidez indesejada da vítima.
O crime veio à tona após uma vizinha perceber que a menina não frequentava mais a escola e estava isolada em casa. Ao abordá-la e encaminhá-la ao atendimento médico, a gravidez foi confirmada, corroborando o relato prévio da criança de que havia sido abusada repetidamente.
Durante o julgamento, a defesa tentou anular a audiência alegando que o réu havia mudado de endereço sem notificação formal, mas o pedido foi rejeitado e a revelia do acusado foi reconhecida. A sentença incluiu agravantes como a continuidade dos abusos, a relação de parentesco e a gravidez resultante dos crimes.
Segundo a denúncia do promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Nascimento Barroso, que motivou a condenação, o crime se configurou como crime continuado e ficou evidenciado, nos autos, que o acusado, com frequência e nas condições de tempo, lugar e maneira de execução, constrangia a vítima à prática de conjunção carnal, o que leva à incidência do artigo 71 do Código Penal Brasileiro. Ainda segundo a denúncia, um exame pericial foi realizado, atestando que houve vestígios de violência sexual.
É crime
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei n.º 12.015, de 2009). Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
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