RecuperaFone: SSP-AM entrega segunda notificação a intimados que não compareceram à primeira convocação


A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio do Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC) está notificando de forma presencial as pessoas que não compareceram ao Núcleo para esclarecer à polícia sobre o aparelho celular com restrição de roubo ou furto. O não comparecimento do suspeito será realizado o pedido de busca e apreensão ou envio do inquérito para a Justiça com todos os dados.

Antes disso, as equipes do NIRC realizam a identificação do dispositivo e enviam a primeira notificação ao usuário do aparelho via WhatsApp por meio do telefone (92 93300-4088).

Nesta quarta-feira (02/10), as equipes do Núcleo de Investigação realizaram a ação na zona norte. De acordo com a investigadora do NIRC, Absaí Mendes, as pessoas notificadas devem ficar atentas às novas datas e quem receber o documento via whatsapp, compareça para prestar os devidos esclarecimentos.

“Estamos realizando essa fase presencialmente onde vamos até o endereço da pessoa e deixamos a notificação para que elas possam prestar os devidos esclarecimentos”, explicou a investigadora e servidora do NIRC, Abisai Mendes.

Alerta à população

A investigadora Absai Mendes ressalta a importância de a população verificar a procedência e a nota fiscal antes de realizar a compra do aparelho celular. “Pedimos para que as pessoas tenham cuidado, porque a maioria desses celulares são frutos de roubo ou furto e você pode responder por uma coisa que não é de sua responsabilidade e sim dessas lojas e barraquinhas que vendem de maneira errada”, disse.

RecuperaFone

O Governo do Amazonas lançou, na terça-feira (17/09), o programa RecuperaFone, que é coordenado pelo NIRC da SSP-AM. O objetivo é desencorajar a compra e o uso de aparelhos adquiridos ilegalmente no estado, que podem ter restrição de roubos ou furtos, ensejando no crime de receptação.

A receptação é um crime previsto no Código Penal brasileiro com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo a lei, a definição vem de algo que foi adquirido, ocultado ou tomado para si, mas que sabe ser produto de crime.

Nas tipificações penais, há o privilégio com redução de pena máxima de 1 ano quando o receptador não tem certeza da procedência do produto, mas devido ao preço baixo, é perceptível que o objeto foi obtido de forma ilegal. E qualificadora nos casos de receptadores que praticam de forma comercial o crime, nesses casos a pena máxima sobe para 8 anos.

FOTO: Antônio Lima/Secom



Fonte

Compartilhe nas Redes

últimas noticias